ANÁLISE

Precisamos falar do Quinto Constitucional da advocacia – Por Marcello Oliveira

A eleição para o Quinto Constitucional já começou e ainda não é feita pelo voto direto

Imagem Ilustrativa.Créditos: Pixabay
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Passada a eleição municipal, muito importante para a população fluminense, uma outra discussão se faz necessária. Trata-se da escolha dos representantes da OAB-RJ no Quinto Constitucional da advocacia. Tal eleição já começou e ainda não é feita pelo voto direto.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anunciou a criação de 20 novas vagas para desembargadores, e duas delas deverão ser reservadas ao Quinto Constitucional e preenchidas por advogados ou advogadas que atuem no Rio de Janeiro.

Para iniciarmos o assunto, é importante entender que a OAB-RJ indica uma lista sêxtupla para cada uma das vagas, escolhida pelo seu Conselho Seccional sem consultar a classe. As inscrições para este processo seletivo foram abertas em pleno recesso eleitoral da entidade - que terá eleição de novo presidente ainda este mês - e, mais uma vez, a advocacia não está sendo ouvida.

Essa realidade compromete o caráter democrático do processo de escolha e leva à crise de representatividade sentida pela classe.

Como se sabe, o candidato escolhido para o Quinto Constitucional passa por uma verdadeira Via Crucis de questionamentos e apertos de mão com os grupos que influem em sua eleição. Como resultado, o escolhido é, muitas vezes, compelido a se comprometer com esses bastidores do poder - e não com a coletividade ou com a classe da advocacia -, prejudicando sobremaneira a independência de sua atuação.

Não por acaso, vemos que os desembargadores do Quinto Constitucional, com raras exceções, não prestam contas nem dão satisfação à advocacia sobre suas atividades no Tribunal, especialmente em ações que promovam maior acesso à justiça e respeito à classe. 

Nesse contexto, cada vez mais se vê o Quinto Constitucional descaracterizado, distante da advocacia e carente de representatividade. Aquilo que era pensado para oxigenar os tribunais e abri-los para a sociedade serve, com raras e louváveis exceções, para colocar nos quadros do Poder Judiciário, sem concurso público, as mesmas famílias, grupos políticos e interesses de sempre.

A escolha para o Quinto Constitucional no Rio de Janeiro é historicamente marcada por conchavos e acordos de bastidores, envolvendo forças externas à advocacia e até mesmo promessas de apoio para as eleições da Ordem. Não à toa, 11 estados - Espírito Santo, Bahia, Maranhão, Pará, Pernambuco, Sergipe, Paraíba, Alagoas, Amazonas, Rio Grande do Norte e Santa Catarina - e o Distrito Federal buscaram dar mais transparência a esse processo e adotaram a eleição direta para o Quinto Constitucional. 

Só com eleições diretas, uma das bandeiras que mais defendo como um advogado atuante e preocupado com o futuro da profissão, fortaleceremos a representatividade da classe e poderemos pressionar os demais poderes a nomear aqueles que verdadeiramente nos representam.

*Marcello Oliveira é advogado.

**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum.

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