BRASÍLIA – Um projeto de lei disfarçado de pacificação política esconde uma cláusula que pode resultar na soltura imediata de alguns dos criminosos mais perigosos do país. A minuta de anistia que circula no Congresso Nacional, e que é defendida por setores alinhados ao governo anterior, vai muito além de absolver opiniões polêmicas ou protestos: ela concede perdão amplo e irrestrito a condenados pelos crimes de formação de milícia e organização criminosa.
A armadilha está no detalhe. O Art. 1º, III, alínea ‘b’ do texto é claro ao incluir expressamente na lista de anistiados aqueles condenados por “organização criminosa, associação criminosa ou constituição de milícia privada”. Não se trata de retórica. Sob o pretexto de anistiar “crimes políticos” ou “de opinião”, o projeto abre a porta da frente do sistema penitenciário para chefes de milícias condenados por extorsão, domínio de territórios, homicídios e milicianos que agem sob a proteção de armas e uniformes.
Como a Lei Funciona na Prática
A estratégia do texto é sorrateira. Ele não anistia qualquer miliciano. Ele anistia qualquer um que tenha sido processado ou condenado por milícia em razão de sua atuação em protestos políticos ou atos de desinformação. Na prática, basta que um grupo – investigado por tráfico de drogas, por exemplo – tenha também atuado em um bloqueio de rua ou em um acampamento político para que seus crimes mais graves sejam encobertos pela anistia.
A expressão “associadas, de qualquer modo” (inciso III) é a chave que destrava as celas. Qualquer vínculo, por mais frágil que seja, entre um crime grave e um protesto político, será argumento suficiente para defesa requerer a extinção da punibilidade. O projeto é uma carta branca para advogados conseguirem na Justiça a soltura de clientes condenados por crimes que nada têm de opinativo.
O Cavalo de Troia da Insegurança
Ivan Moreira, ex-secretário de Segurança Pública e consultor da ONU, não tem dúvidas: “Estamos diante de um cavalo de troia. Sob o discurso de pacificação, o que se esconde é a absolvição de grupos que escravizam comunidades, cometem execuções e disputam o poder com o Estado. É o indulto mais perigoso da nossa história republicana”.
O projeto não poupa esforços. Além de extinguir a pena, o § 2º determina o arquivamento de todos os inquéritos em curso, a reversão de multas e, mais grave, a suspensão de todas as inelegibilidades decretadas pela Justiça Eleitoral. Um chefe de milícia anistiado poderia, literalmente, concorrer às eleições seguinte.
Inconstitucionalidade Flagrante
Para a professora de Direito Penal da USP, Dra. Laura Fontes, a proposta “fere de morte” a Constituição. “A anistia é um instituto para crimes políticos, não para crimes hediondos ou de organização criminosa, que são inafiançáveis. O Congresso não pode, por lei ordinária, esvaziar decisões judiciais transitadas em julgado e anistiar condutas que representam um câncer para a democracia”, afirmou.
O princípio da isonomia também é violado. O projeto cria dois tipos de cidadãos: o cidadão comum, que responde por seus crimes, e o criminoso que, por ter agido em um contexto político específico, tem seu perdão garantido por lei.
A menos que a sociedade se mobilize e que o STF cumpra seu papel de guardião da Constituição, o Brasil poderá assistir, em breve, à soltura em massa de criminosos que representam a face mais cruel e violenta do crime organizado. A promessa de paz pode custar o preço da impunidade.