José Eduardo Cardozo ataca sistema prisional no STF ao criticar prisão em segunda instância

"O principal problema da ilicitude e do sentimento de impunidade do Brasil está no nosso sistema prisional", disse o ex-ministro da Justiça, advogado do PCdoB na ADC 54

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Nesta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) - 4344 e 54 - que tratam das prisões em segunda instância. O ministro relator das ações, Marco Aurélio Mello, abriu a sessão fazendo um histórico do caso e indicando ser favorável a apelação das ADCs. Subiram também os advogados dos responsáveis pelas ações, PEN (atual Patriota), OAB e PCdoB. Pelo PCdoB,na ADC 54, falou o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que criticou a ampliação do encarceramento que essa decisão pode gerar. "Com a experiência de quem viveu como titular do Ministério da Justiça, o principal problema da ilicitude e do sentimento de impunidade do Brasil está no nosso sistema prisional. Lá pessoas entram pequenos delinquentes e saem grandes membros de organizações criminosas. Nós não temos unidades prisionais, salvo honrosas exceções, que permite uma mínima possibilidade de recuperação. Nós queremos ampliar isso?", disse o defensor. "Não é prendendo que nós resolveremos o sistema. Não é gado, estamos falando de vidas. Vidas destruídas. Quem tiver dúvida, visite um presídio. Seres humanos que não são tratados como seres humanos se transformam em bestas feras", completou. Cardozo ainda disse que a expressão "trânsito em julgado" não foi escolhida por acaso. "Ela tem uma lógica sistêmica, ela tem uma lógica axiológica. A lógica é que esta Constituição Cidadã garante acima de tudo e de todos a dignidade da pessoa humana e a liberdade. Por isso que se assegura que a restrição a esses valores só podem ser dados quando a certeza jurídica alcança o seu grau máximo", declarou. "Foi essa a Constituição que juramos defender. Há que se respeitar", disse ainda. O outro advogado do PCdoB, Fábio Tofic Simantob, recordou que "o Brasil é um dos países que mais prende antes do trânsito em julgado" ao exagerar no uso das prisões preventivas. Defesa da OAB O advogado Juliano Breda, representante do Conselho Federal da OAB, recordou o histórico do artigo 283 do Código de Processo Penal - foco da ADC -, que diz que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva". Segundo Breda, este artigo surge em resposta "a décadas de arbitrariedade no sistema de justiça criminal". O defensor afirma ainda que o 283 surge com o objetivo de "garantir a impossibilidade de antes do trânsito em julgado da sentença condenatória haver prisão que não for de natureza cautelar", conforme redação dada por portaria do Ministério da Justiça em 2001. Breda também recorda que inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal "foi redigido pelos constituintes com o deliberado propósito de impedir de maneira incontornável a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória". O inciso versa que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".