Sigilo de gastos do presidente da República é quebrado pelo STF

Julgamento virtual declarou inconstitucional artigo do decreto-lei 200, de 1967, que permitia o sigilo sobre gastos da Presidência da República como, por exemplo, com cartão corporativo

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Tendo como relator o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), terminou na terça-feira (5) julgamento virtual que declarou inconstitucional artigo do decreto-lei 200, de 1967, que permitia o sigilo sobre gastos da Presidência da República como, por exemplo, com cartão corporativo. Fachin votou pelo fim do sigilo e foi acompanhado por outros cinco ministros da Corte. "O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de reconhecer a incompatibilidade com o texto constitucional do artigo 86 do Decreto-Lei 200/67, nos termos do voto do Relator", informa o Supremo. Em 2008, o Partido Popular Socialista afirmou na corte que o dispositivo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, uma vez que se choca com o que prevê o artigo 5º, incisos XXXIII e LX. "O texto constitucional prevê a publicidade dos atos da administração pública como regra, argumenta o partido, para quem a própria Carta diz que o sigilo só pode ser decretado quando envolver questão de segurança da sociedade e do Estado", disse o PPS. O partido afirmou que para se decretar o sigilo não basta simplesmente alegar a existência de motivação para sua manutenção. "É necessário apresentar fundamentação que sustente essa posição. Se não fosse assim, bastaria alegar em qualquer situação que se está diante de questão de segurança do Estado e a regra da publicidade seria remetida às calendas”, defendeu a legenda. Com informações do Conjur