Em seu voto, lido durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (21), em que pede a condenação dos integrantes do núcleo 4 da organização criminosa golpista, o ministro relator Alexandre de Moraes afirmou que a "milícia digital" utilizou "técnicas militares" para tentar manter Jair Bolsonaro (PL) no poder.
"Utilizaram-se técnicas militares para influenciar determinado público-alvo e moldar seus comportamentos para atingir os objetivos determinados pelo líder da organização criminosa, já condenado na ação penal 2668, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro", afirmou Moraes, antes de detalhar a participação de cada um dos réus que atuavam no núcleo responsável por disseminar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.
"A estratégia adotada pelas milícias digitais de atacar determinados agentes políticos, previamente escolhidos, por conta de sua posição contrária ao ideário antidemocrático, com a divulgação de notícias fraudulentas, com farta desinformação, discurso de ódio pelas redes sociais e pelos serviços e mensageria privada, isso é figura-chave e foi figura-chave desse núcleo na tentativa de desacreditar as regras do jogo democrático", afirmou o relator.
Moraes ainda classificou o uso das redes sociais para propagação de fake News e redes de ódio como "um dos maiores desafios para o direito constitucional, para o direito eleitoral e para a própria preservação da democracia".
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O ministro ainda fez um defesa enfática da criminalização da estratégia de propagação de mentiras e ódio pelas redes, chamado por ele de "novo populismo digital extremista", e diferenciou da liberdade de expressão, termo usado pela ultradireita neofascista para sustentar a narrativa de "censura" nas redes.
"O modus operandi desse novo, o que eu denomino o novo populismo digital extremista, é sempre o mesmo, sendo possível identificar o comportamento atípico dos ataques sistematizados, iniciando-se de forma concomitante e cessando a comando específico da organização criminosa, indicando o uso das redes sociais e dos serviços de mensageria privada não como meio de liberdade de expressão. É uma falácia, é uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à justiça eleitoral, de ataque ao poder judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade, é de expressão, isso é crime, isso é crime tipificado no código penal. É um instrumento de agressão, de propagação, de discurso de ódio, de ruptura ao estado democrático de direito", afirmou.
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Núcleo 4
Nesta terça-feira (21), a primeira turma do STF retomou o julgamento da Ação Penal (AP) 2694, relativa ao Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. O núcleo é integrado por sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades.
Relator do caso, Moraes é o primeiro a proferir seu voto, no qual analisa os fatos, as provas e os argumentos e se pronunciará pela condenação ou pela absolvição de cada réu.
Os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o relator, votam os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.
Os réus do Núcleo 4 são:
- Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército);
- Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);
- Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército);
- Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército);
- Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e
- Reginaldo Abreu (coronel do Exército).
Segundo a denúncia, eles seriam responsáveis por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.