Imobiliária ganha na Justiça direito de usar o nome “Roberto Carlos”

Defesa do cantor alegava “má-fé” na utilização do nome; para o ministro relator do caso é evidente que os negócios do cantor em nada se confundem com a empresa localizada na Paraíba

Foto: Divulgação
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Os ministros da 3ª Turma do Superior do Tribunal de Justiça decidiram manter decisão que garantiu à Imobiliária Roberto Carlos, localizada em Conde, na Paraíba, o direito de utilizar o nome do cantor. A Editora Musical Amigos Ltda - cujo sócio administrador é o cantor Roberto Carlos - entrou na Justiça com uma que ação pedia o reconhecimento de violação de uso de marca.

Em sua decisão, o ministro relator afirmou que "O 'Rei' Roberto Carlos, como artista consagrado, e agora empresário do ramo imobiliário, tem fama artística, a qual dificilmente será confundida com o negócio da recorrida".

Para os ministros da 3ª Turma não há concorrência desleal, pois, as empresas exercem suas atividades em locais distintos e seus negócios têm objetivos e atuações diferentes.

"Extrai-se do acórdão recorrido a ausência de astúcia ou malícia da empresa paraibana no uso do seu nome comercial, cujos padrões negociais são distintos daquele mercado bilionário pretendido pelo notório artista", afirmou Villa Bôas Cueva.

A Editora Musical Amigos alega que detém o registro da marca Roberto Carlos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na classe que descreve atividades do setor imobiliário, desde 1991.Por sua vez, os representantes da imobiliária localizada em Conde alegaram que o seu dono também se chama Roberto Carlos e que, em suas divulgações, jamais fez referência ao cantor e compositor.

Na primeira instância a imobiliária foi condenada a se abster de utilizar a marca Roberto Carlos, porém, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao STF, a editora alegou que seu direito de uso de marca abrange todo o território brasileiro e que a utilização sem autorização violaria a Lei de Propriedade Industrial.

Mas, para o relator do caso é evidente que os negócios do cantor em nada se confundem com a empresa localizada na Paraíba, que atua exclusivamente na atividade típica de uma imobiliária. O ministro também entendeu que não houve má-fé da imobiliária, tampouco concorrência desleal, já que as empresas se destinam a diferentes públicos.