#AtivismodeSofáResponde sobre pensão alimentícia

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Texto de Kel Campos e Thaís Campolina sobre perguntas frequentes sobre pensão alimentícia. 

O Direito, apesar de ser um espaço que ainda reproduz muitas opressões, é uma parte importante do empoderamento das mulheres e demais grupos vulneráveis.

Através do conhecimento da lei, nós tomamos ciência dos nossos próprios direitos e descobrimos como buscá-los. Pensando nisso, resolvemos criar o #AtivismodeSofáResponde, que é um FAQ sobre questões jurídicas que se relacionam com mulheres e grupos vulneráveis. O primeiro tema será pensão alimentícia.

Recebemos várias perguntas e escrevemos esse texto com base nas dúvidas mais frequentes.

Qual a finalidade da pensão alimentícia? Custear despesas básicas como alimentação, saúde, educação, moradia, lazer e locomoção de quem não tem meios próprios de sobrevivência. Pais, filhos e até mesmo ex-cônjuges, dependendo de alguns fatores, tem direito de pedir a pensão para garantir sua subsistência. É importante lembrar que se a criança está sob a guarda dos avós, eles podem pedir pensão em nome do neto para os pais dela. Mas o texto focará mais na questão de pais e filhos.

Importante lembrar que os alimentos precisam ser fixados pelo Juízo, ou mesmo que um acordo entre as partes envolvidas seja homologado judicialmente, assim é possível cobrar os alimentos sempre que houver inadimplemento por parte de quem deve prestá-los com as implicações legais.

Por que a pensão alimentícia precisa existir no Brasil? Ana Liési Thurler, num estudo sobre a falta de reconhecimento paterno no país, analisou 180 mil certidões de nascimento e projetou que 30% dos filhos não foram reconhecidos pelo homem que os gerou. Ela aponta que esses números mostram que o machismo da sociedade ainda exime o homem da sua responsabilidades de cuidar dos filhos. A socióloga publicou o livro "Em nome da mãe" em 2009 e estima que atualmente a situação começou a melhorar.

Quais as principais mudanças que o CPC trouxe sobre o assunto? As mudanças foram favoráveis a quem recebe alimentos. No CPC de 1973 só era possível cobrar os alimentos pedindo prisão ou penhora, dependendo da antiguidade da dívida. Com a mudança o Juiz pode determinar a negativação do nome do devedor, ou seja, o nome ficará "sujo", dificultando o acesso ao crédito. Além disso se o montante da dívida não for pago voluntariamente é possível requerer ao empregador, e para isso é essencial que esteja com vínculo empregatício, que desconte até 50% dos rendimentos do devedor, pagando assim de modo parcelado o débito total. São ótimas notícias!

O que são alimentos gravídicos? Para evitar que mulheres fiquem sem apoio durante o período da gravidez, caso sejam abandonadas pelos parceiros, foi ampliado o instituto da pensão alimentícia com a lei 11804/08. Com isso, a gestante passou a ter a possibilidade de pleitear a ação de alimentos para garantir um bom pré-natal para o bebê. Sendo assim, o valor da pensão deve se basear nos gastos com a alimentação especial, exames médicos, consultas e até mesmo com o parto. Após o nascimento com vida do bebê, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia destinada a ele.

Pensão alimentícia tem a ver com visitas? Não tem. O atraso no pagamento da pensão alimentícia não pode ser usado como um argumento para impedir a visita do pai da criança. Caso haja atraso, a ferramenta que temos é a execução de alimentos que pode ensejar até mesmo na prisão civil.

Acabei de me separar, como faço para começar a receber a pensão alimentícia? Se os alimentos forem para a esposa ou companheira é necessário, preferencialmente no curso do processo de divórcio ou dissolução de união estável, demonstrar que existia dependência financeira direta e, sobretudo, que não há meios de conseguir a subsistência sem o auxílio do ex marido ou companheiro. Caso esses alimentos sejam para filhos em comum é necessário fixar alimentos em juízo. Essa fixação de valor pode inclusive ser fruto de um acordo realizado entre as partes e ratificado pelo juízo com a fiscalização do Ministério Público.

Como se dá a fixação do valor da pensão? Alimentos, como dito acima, devem representar o valor essencial para a subsistência daquele que deles necessita, com a colaboração de ambos os genitores, mas sem levá-los à falência. Para que esse valor seja mensurado de acordo com a realidade das partes envolvidas se criou um critério que chamamos de "trinômio de necessidade x possibilidade x proporcionalidade". Fica mais fácil entender quando pensamos numa balança. De um lado colocamos as necessidades do alimentando, incluindo educação, saúde, moradia, alimentação, vestuário e lazer. De outro a possibilidade de quem paga de suprir todas essas necessidades. Para fixar o valor o Juízo tentará, de acordo com as provas, equilibrar essa balança, na busca pela proporcionalidade. Para usarmos exemplos extremos, não podemos exigir que um operário custeie altos gastos com home care de uma criança gravemente doente. Do mesmo modo, seria inócuo cobrar alimentos apenas suficientes para a subsistência de uma criança cujo alimentante tem padrão de vida luxuoso. Em resumo, é necessário que a fixação considere a realidade de cada caso peculiar.

Existe possibilidade da revisão desse valor? Em quais casos? Sempre que a balança citada acima ficar em desequilíbrio é possível requerer ao Juízo que a readeque. Assim, se a possibilidade ou a necessidade aumentar ou diminuir é possível ingressar com uma ação chamada "Revisional de Alimentos" para ajustar a situação. Como tudo na Justiça depende de prova, não bastando meros argumentos, é sempre bom atentar para meios de prova, como notas fiscais, recibos médicos, receitas e qualquer coisa que dê ao menos indícios dessa alteração.

E quando o filho é deficiente ou tem alguma doença crônica? Antes de completar dezoito anos a necessidade de receber alimentos é presumida, de modo que há apenas que se comprovar, por meios de documentos médicos, que existe um fator que demanda valores maiores de alimentos, tendendo a influenciar o valor da fixação dos alimentos seja mais alto. Se já completou dezoito anos, idade em que a maioridade civil se inicia, é necessário comprovar que a deficiência ou doença crônica o impede de auferir renda suficiente para seu sustento sem qualquer apoio de terceiros.

Existe prestação de contas ou alguma forma de fiscalização do gasto da pensão na ação de alimentos? Esse tipo de exigência é comum vinda de homens que pagam parcas pensões e acreditam que os valores são utilizados pelas administradoras das quantias, um modo de manter sobre elas um controle mesmo com relacionamentos findos. Como a Justiça precisa proteger os interesses dos incapazes, evidentemente que em casos de reais desvios é necessário que haja essa intervenção para fiscalizar a guarda sempre que unilateral. Contudo, o Novo Código de Processo Civil valoriza a boa fé processual, de modo que pedidos de prestação de contas com intuito de incomodar a administração dos alimentos poderá ser punida com aplicação de multa por litigância de má fé.

O valor da pensão foi fixado pelo juiz, mas o pai não paga, o que fazer? Podemos pensar na fixação de alimentos como uma nota promissória que deverá ser executada judicialmente sempre que houver inadimplência. A cópia desse documento é essencial para comprovar que os alimentos foram fixadas e em quais valores. Se a dívida não ultrapassar três meses é possível pedir a prisão do devedor pelo pagamento das parcelas cobradas somadas às que vencerem no curso do processo. Se forem mais antigas o pedido é de penhora de bens, negativação do nome e parcelamento do débito com desconto direto em folha daqueles que estão empregados.

Nos casos de guarda compartilhada, há direito de requerer pensão alimentícia? A guarda compartilhada traz a ideia de responsabilidade conjunta em todas as necessidades da criança ou adolescente. Partindo desse entendimento, de rigor, não há necessidade de fixação de alimentos, havendo cada um dos pais que arcar, proporcionalmente às suas possibilidades com os encargos financeiros. Pode haver, contudo, a fixação de valores em casos que os deveres não são suportados conjuntamente por ambos os genitores.

Ele está desempregado, e agora? O ideal é que a fixação de alimentos contemple a situação de desemprego, fixando um valor inferior sempre que ocorrer. Porém, se não foi prevista, não pode o devedor se esquivar do pagamento do que foi fixado. Se o valor é um ônus impossível de ser cumprido, cabe ao devedor buscar o equilíbrio da quantia fixada por meio de uma ação revisional.

Como fica quando é guarda unilateral, mas a pessoa que paga é autônoma? A prova da possibilidade do devedor de alimentos é dificultada sempre que o trabalho é informal ou autônomo. Mas, há meios de buscar a realidade da condição como comprovação de padrão de vida incompatível com o alegado, como ofício requerido pelo Juízo à Receita Federal provas de patrimônio. Infelizmente, na Justiça, o que não é provado não existe para o convencimento do Juízo.

Em caso de atraso no pagamento da pensão, há correção monetária e cobrança de juros? Sempre que cobrada judicialmente é possível pedir que as parcelas inadimplidas sejam corrigidas pelo índice indicado pelo Tribunal de Justiça do seu estado. Além disso, os juros legais de 1% são previstos em lei.

E se o devedor tiver filhos de mães diferentes?  Como funciona a divisão? Não pode existir distinção entre os filhos, exceto se for uma discriminação ocasionada por uma necessidade que foge à regra, como a necessidade de um tratamento, por exemplo, ou a moradia em locais em que o custo de vida é mais alto. Desse modo, o Juízo vai aplicar o equilíbrio proporcional entre possibilidade e necessidade para cada uma das pessoas que recebem alimentos.

É possível usar imagens e postagens obtidas através de rede social como indício de que o pai tem mais bens e possibilidades do que diz ter no processo? Comentários como "fui promovido", "ganhei um aumento" postados em redes sociais e fotos publicadas que mostram que a pessoa leva um estilo de vida que não condiz com os bens/rendimentos que ela alega ter podem ser usados no processo. Ex: fotos de viagens, carros ou  e que mostram que a pessoa frequenta baladas caras. Além disso, em caso de dúvida sobre a situação financeira do pai, é possível que o juiz peça à Receita Federal do Brasil detalhes sobre os bens declarados ou mesmo a quebra do sigilo bancário.

Há como citá-lo por edital, ou algum outro meio, já que ele não pode ser encontrado? Sim, é possível. Quando a pessoa se encontra em local incerto e não sabido e se esgotou todas as formas para localizá-lo, a citação por meio do edital é válida. Ainda é possível requerer ao juízo que oficie receita federal, INSS, Justiça Eleitoral, entre outros, na tentativa de localizar um endereço.

Pode parar de pagar a pensão quando o filho fizer 18 anos? O devedor só pode parar de pagar automaticamente a pensão se a sentença determinar, expressamente, que ela cessa com a maioridade civil. Se a sentença for omissa quanto a isso, é necessário que o devedor ingresse com ação de exoneração de alimentos em que o credor terá a oportunidade de se defender para manter, caso precise, o pagamento.

Como funciona a pensão nos casos em que o filho tem mais de 18 anos? Se o credor comprovar que ainda depende dos alimentos para estudar o pagamento pode se estender até os 24 anos ou conclusão do curso superior ou profissionalizante, o que ocorrer primeiro. Ademais, há casos em que a dependência é derivada de uma incapacidade de prover o próprio sustento por situação de doença ou deficiência. Comprovando essa situação os alimentos tendem a ser mantidos enquanto durar essa incapacidade.

Ele me ameaçou quando soube do processo, o que posso fazer? Faça um boletim de ocorrência, de preferência numa Delegacia da Mulher. Além do crime de coação no curso do processo, dependendo da ameaça, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada e assim ser possível o pedido e a decretação de medida protetiva.

Como é a prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia? A prisão civil do devedor de alimentos tem a intenção de forçar o pagamento do valor devido. Segundo o CPC, a prisão deverá ser cumprida no regime fechado, porém o devedor ficará separado dos presos comuns.A prisão civil é decretada quando o pagamento não é feito nos três meses imediatamente anteriores à propositada da ação de execução e o devedor, sendo chamado ao processo, não paga, não prova que pagou ou não justifica, com motivos plausíveis, que não tinha condições de fazê-lo. Argumentos como desemprego e parcos rendimentos não costumam ser aceitos pela Justiça. Se dívidas de mais de três meses forem acionadas na Justiça o procedimento incluíra apenas penhora de bens e negativação de nome nos cadastros dos maus pagadores.

Não tenho condições de pagar honorários advocatícios. O que posso fazer? Há muitos profissionais que parcelam seus valores ou cobram apenas depois do resultado. Mas, se essa possibilidade não existe, você pode procurar a defensoria pública da sua região. Em alguns Estados as OABs firmam convênio com a defensória e atendem gratuitamente após a aprovação numa avaliação sócio econômica. Em casos de dúvida, se informe no Fórum mais próximo sobre a existência de procedimentos sem o patrocínio de um advogado com o acompanhamento do Ministério Público.

O devedor tem dívidas antigas do valor fixado ou nunca pagou nada do determinado pelo Juízo. De que modo posso fazer a cobrança? Se o credor de alimentos ainda é menor ou incapaz o valor cobrado pode ser de tudo que deixou de pagar, mesmo que tenha passado muito tempo. Certamente a cobrança fica mais difícil quando o devedor não tem patrimônio algum.  Mas, se o credor já completou dezoito anos ele só pode cobrar os últimos dois anos anteriores à execução.