E a igualdade?

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Quando se fala da Lei Maria da Penha, das cotas para negros na universidade pública e na diferença do tempo de contribuição para aposentadoria entre homens e mulheres, há um argumento discordante universal que é invocar o princípio da isonomia para criticar tais normas, sendo que a base dessas normas é justamente o princípio invocado. Esclarecer esse princípio é algo urgente para facilitar o entendimento das pessoas a respeito dessas normas.

Imagem retirada daqui.
O princípio da igualdade funciona de duas formas: para determinadas coisas, como o princípio do contraditório, ampla defesa, legalidade e diversos outros, todos são iguais. Mas a igualdade material e substancial vai além, ela busca trazer uma igualdade de oportunidades, então o que acontece é que grupos que são vulneráveis por causa da cultura vigente e influência da história recebem leis próprias para tentar igualar essas oportunidades, tentar igualar a situação das pessoas na ordem fática.

"O princípio da isonomia não trata de uma igualdade formal, uma vez que igualar os desiguais dessa forma, é ignorar as pluralidades sociais que compõem um Estado Democrático de Direito e impedir a participação plena de todos os cidadãos. A igualação de grupos sociais diferentes só faz com que as diferenças fiquem mais claras e se fortaleçam."
Por que não usar apenas a interpretação da igualdade formal? Essa em que todos são iguais e pronto, acabou? Bom, por mais que ela pareça a ideal, nem sempre ela é mais efetiva e aplicável, afinal, se o objetivo desse princípio é tentar proporcionar uma igualdade entre as pessoas, se essa interpretação formal muitas vezes até fortalece ainda mais as desigualdades já existentes, a gente tem que ver isso daí, não? Pense em impostos. O tão famoso imposto de renda tem como base a capacidade contributiva de cada um. Em resumo, quem tem uma capacidade contributiva alta, tem a alíquota de 27,5% calculada em cima de sua renda, enquanto quem não tem capacidade contributiva é isento. E ainda há as variações da capacidade contributiva entre a isenção e os 27,5%. Além do mais, há outros itens que esse imposto leva em conta, como a quantidade de dependentes e afins, tudo pra tentar garantir que os desiguais sejam tratados de formas desiguais no quesito das suas desigualdades. Justo, não? Uma pessoa que recebe um salário mínimo não deve pagar o mesmo que o Eike Batista paga.

I need feminism 
Outro exemplo de igualdade material, mas fora do sistema tributário, são as leis específicas para crianças e adolescentes e também para idosos, afinal, o legislador percebeu que esses dois grupos de pessoas tem certas especifidades e vulnerabilidades, sendo assim, leis específicas tratam o caso deles melhor do que uma lei geral que ignora suas especifidades. A mesma lógica se aplica nos casos das mulheres e dos negros. É fato que uma cultura que afirma que mulheres e negros são inferiores prejudica a participação e a oferta de oportunidades iguais para essas pessoas. As leis específicas visam a efetivação de uma maior participação social dessas pessoas, uma proteção contra discriminações que prejudicam a oferta de oportunidades e a dignidade humana.

A diferença entre o tempo de contribuição para aposentadoria de homens e mulheres é muito usada como crítica ao feminismo e é um bom exemplo para mostrar que a igualdade não é sempre a igualdade formal que sempre é invocada. Os papéis de gênero definidos culturalmente colocam as mulheres numa situação onde elas trabalham fora, como toda a população, e também dentro de casa. O que caracteriza uma dupla ou até tripla jornada, porque o trabalho de casa se estende ao cuidado dos filhos. Enfim, a diferença do tempo de contribuição se baseia no fato de que ainda persiste essa divisão de tarefas que prejudica as mulheres e é uma tentativa de ser justo, afinal, pesquisas indicam que a jornada semanal da mulher costuma ser cinco horas a mais do que dos homens.
Não aguento quando

Há imensos desafios na luta pela igualdade, até hoje a igualação dos salários entre homens e mulheres ainda não ocorreu de fato, homossexuais e trans* não tem seus direitos civis garantidos e por mais que hoje as mulheres tenham o direito de voto e de ser votada no Brasil, o número de mulheres nos representando na política tradicional é muito inferior ao dos homens, o que demonstra que nem sempre só a igualação de direitos do modo "formal" é efetiva. Afinal, a cultura exclui a mulher do espaço público, logo da vida política. Para aumentar o número de mulheres políticas, houve a criação da cota de candidatura de mulheres de 30% para cada partido, o que funcionou parcialmente. Mas mesmo com a existência das cotas, há partidos que tentam burlar o que foi definido, adicionam nomes femininos apenas pra preencher o número de cotas e afins.
Muitas vezes a dificuldade de reconhecer o uso do princípio da isonomia dessa forma substancial está nos nossos próprios preconceitos que se baseiam na mesma cultura que discrimina os grupos que precisam dessa interpretação da igualdade. E muitos dos desafios na aplicação do princípio de forma efetiva está na nossa própria cultura excludente.

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