Família: muito mais do que só a união de homem e mulher

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Famílias diversas   Texto de Thaís Campolina

O Estatuto da Família (PL 6583/2013) está em trâmite no Congresso Nacional e é um projeto de lei que tem a intenção de garantir políticas públicas de saúde (física e psicológica), assistência, educação e segurança para o grupo familiar. No dia 24 de setembro, a Comissão feita para tratar exclusivamente do tema, definiu que o projeto de lei em questão considera família apenas a formada por homem e mulher, por meio de casamento ou união estável ou a comunidade formada por qualquer um dos pais junto aos seus descendentes, o que significa que a família monoparental (mãe com filho, pai com filho) está abarcada no conceito.

Tal conceituação não inclui todas as configurações de família existentes: Tio com sobrinho, avó com neta, e casais do mesmo gênero, por exemplo, estão excluídos. Ao excluir algumas famílias de serem abrangidas pelo Estatuto viola-se a isonomia, logo é inconstitucional. Afinal, essa lei está sendo formulada para proteger famílias e os direitos ali previstos devem alcançar as configurações existentes, independentemente do que a religião acha delas.

O princípio da igualdade deixa bem claro que só pode haver diferenciação entre direitos nos casos de proteção de grupos vulneráveis, em situações específicas de vulnerabilidade, que é o caso da Lei Maria da Penha, da Lei de inclusão para pessoas com deficiência e das cotas raciais. Famílias heterossexuais não são um grupo vulnerável e não podem ter mais direitos que famílias homossexuais.

A negação de que um homem e outro homem ou uma mulher e outra mulher não formam uma entidade familiar é um ato de homofobia/lesbofobia, porque a negação em si tira a condição de sujeitos de direitos dessas pessoas. E vou além, retirar a condição de sujeito de direito de um grupo de pessoas é negar a humanidade de seus membros. Além de ser um cerceamento de direitos civis, visto que inibe o reconhecimento do casamento igualitário, fato que reflete no acesso aos planos de saúde, aos direitos previdenciários e sucessórios.

A importância atribuída à família, em nossa sociedade, torna ainda mais intensa a exclusão pretendida pela redação do Projeto de Lei, porque não atinge só o texto normativo e seus desdobramentos legais, que são vários, mas representa também uma expulsão de um grupo de vários espaços sociais em que a instituição familiar é valorizada, como a escola.

O exercício da alteridade é essencial para formular leis e aplicá-las, porque a negação do Outro como sujeito de direito viola a própria ideia de democracia, que se sustenta na pluralidade. Não há democracia de fato, se não se respeita os direitos humanos.

“A isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família” - Carmen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal