Escrito en
BLOGS
el
Texto de Kel Campos
A legislação brasileira permite abortos nos casos em que a gravidez decorra de estupro ou que coloque em risco a vida da gestante. Além desses dois casos, o STF, descriminalizou, no ano de 2012, o aborto do anencéfalo.
A legalidade deveria assegurar gratuidade e segurança no procedimento. A mulher que buscava o Sistema Único de Saúde para a realização do aborto encarava uma odisseia e raramente obtinha sucesso na empreitada.
No último dia 22 de maio, foi publicada a Portaria 415 incluindo na tabela de procedimentos do SUS a interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto nos casos previstos em lei, em substituição à expressão "curetagem". Havia, finalmente, uma garantia mínima de que dignidade para as mulheres que dela necessitassem, com o procedimento adequado. Sem que houvesse tempo para a aplicação prática da Portaria, houve articulação política para a revogação da norma.
A barganha política atendeu o clamor de um grupo fundamentalista, ignorando, mais uma vez, a laicidade do Estado. Mais um retrocesso comemorado pela bancada evangélica que empurra às mulheres, independente de suas crenças, o que lhe parece acertado.
Os argumentos para a revogação são infundados, afirmou-se que a regularização favoreceria abortos ilegais, que não havia necessidade rigorosa de comprovação de que a gravidez era decorrente de estupro ou mesmo que o médico seria obrigado ao procedimento ainda que contrário às suas convicções religiosas.
Considerando que em duas das hipóteses a legalidade é comprovada por mero atestado médico, resta mais uma vez questionada a idoneidade da mulher. A palavra de quem afirma ter sofrido um estupro é colocada em descrédito, vez que ela tem que provar a ocorrência do crime, independente da dor que sente, da vergonha, do tempo que se passou e da iminência de ter uma prole indesejada, fruto de violência sexual.
A revogação da portaria atinge, mais uma vez, a dignidade de mulheres pobres, que não podem pagar pelo procedimento seguro e se submetem aos métodos perigosos e clandestinos.
Segurança na realização de aborto nos casos previstos em lei é uma questão de saúde pública. O Estado é laico, então a moral e a religião não podem influenciar nessa questão.
Se essa notícia também lhe pesou como um retrocesso aos direitos das mulheres, atente para a nossa convocação. Tire uma foto com sua manifestação de repúdio à revogação da Portaria 415 e em favor da laicidade do estado e envie para [email protected]. A Page do Ativismo de Sofá no Facebook fará um álbum com as imagens enviadas.
Organize, articule, escreva, levante-se. Em SP já há um ato organizado. E twittaço com a hashtag #AbortoLegal marcado para o dia 06/06.
*Aborto legal, seguro e gratuito não é apenas direito das mulheres, homens trans e pessoas não binárias com útero também podem engravidar. A reivindicação é para todas essas pessoas.
Textos que recomendamos:
Revogação da Portaria Nº 415: na contramão dos direitos humanos das mulheres brasileiras - Nota de repúdio.
Aborto: por que tanto silêncio? - Ativismo de Sofá
Aborto não é palavrão: entenda a portaria 415 - Lugar de Mulher Ministério da Saúde se acovarda e as mulheres sentem no útero - Jarid Arraes
Aborto legal e seguro é responsabilidade do Ministério da Saúde - Jarid Arraes
Dor em dobro - Agência Pública
Nossos direitos reprodutivos, eterna moeda de troca - Gizelli Sousa
O aborto e a revogação da Portaria 415 - Rê Ayla
Tumblr em repúdio aos ataques aos direitos reprodutivos das brasileiras