Calúnias contra Lulinha e sua empresa são arquivadas porque eram só calúnias sem prova alguma

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Eu fico muito, mas muito impressionada como a velha mídia trata aquilo que ela considera notícia e o que ela resolve se calar.

Durante sete anos Fabio Luis Lula da Silva, filho do presidente Lula, viu seu nome e de sua empresa serem jogados na lama pela revista Veja e pela reverberação de outros meios de comunicação da falsa denúncia que tem até verbete na Wikipedia! Mesmo agora que a denúncia foi arquivada pela PF e pelo MPF podemos ler uma série de matérias maldosas como a da Folha de São Paulo que mereceu inclusive uma nota do MPF. Parece que a Folha quer tornar regra a moda do STF de condenar sem provas, 'pelo domínio dos fatos'.

Por outro lado denúncias contra Verônica Serra como a de quebra de sigilo bancário de milhares de brasileiros, nunca recebeu uma primeira capa.

Como este caso do 'enriquecimento de Lulinha' (notícia pra lá de falsa já que a GameCorp talvez por ter sido atacada desde a sua origem não teve chance alguma) é há sete anos usada em todas as eleições contra o PT nos mails apócrifos que circulam na rede, em sites detratores e na boca de eleitores mal informados que repetem as mesmas besteiras de que 'Lula tem milhões, segundo a Forbes' espalhando para 'comprovar' suas calúnias uma montagem grosseira de uma imagem feita em photoshop que não existe na Forbes,  deixo aqui o registro pra na próxima campanha servir como uma contribuição ao ESPALHE A VERDADE.

Parabenizo também o Fábio que ontem me passou a notícia via twitter bastante aliviado em finalmente ter recebido um pouco de Justiça.  

Como sabemos que Veja e seus papagaios jamais repercutirão a notícia com a força e a intensidade com que caluniaram Fábio, façamos circular a verdade com nosso trabalho de formiguinha pelas redes sociais.

Nota à imprensa: esclarecimentos sobre caso Gamecorp

Assessoria de Comunicação, Procuradoria da República no Distrito Federal

09/11/2012 18:02

Acerca da reportagem “Investigação sobre negócios de filho de Lula é arquivada”, publicada hoje, 9 de novembro de 2012, no jornal Folha de S. Paulo, a Procuradoria da República no DF (PR/DF) tem a esclarecer o seguinte:

Desdobramento cível

Embora a reportagem afirme que o objetivo do inquérito civil público (ICP) era “apurar suspeita de tráfico de influência em 2005”, o objeto da investigação era averiguar “suposta irregularidade na participação societária da Telemar Internet Ltda na empresa Gamecorp S/A, em virtude de eventual influência do BNDES, acionista da holding Telemar Participações S/A”, conforme expresso na portaria de instauração nº 313/2008, sob titularidade do 2º Ofício da Ordem Econômica e Consumidor da PR/DF, que não tem qualquer atribuição criminal.

Ressalta-se que não era objeto do ICP investigar tráfico de influência ou qualquer outro crime. Tratava-se de investigação de caráter cível, para analisar possível irregularidade na participação de uma concessionária de serviço público (Telemar) em empresa montada pelo filho do então presidente da República e seus possíveis reflexos na regulação do serviço telefônico fixo comutado, mormente diante da posterior fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom. Assim, o foco da investigação conduzida pela PR/DF era verificar se o investimento realizado pela Telemar na empresa Gamecorp poderia ter violado alguma norma referente ao serviço de telefonia fixa e trazido algum prejuízo aos respectivos consumidores, sobretudo diante da suspeita de que a fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom somente teria sido aprovada em razão do investimento na Gamecorp.

No curso da investigação, foi apurado que o BNDES não concedeu qualquer empréstimo nem efetuou aporte de capital para que a Telemar investisse na Gamecorp e tampouco participou daquela decisão empresarial. É importante notar que, como a Telemar e a Gamecorp são instituições privadas, são livres para investir e participar em outras empresas. A promoção de arquivamento elaborada pelo procurador da República Marcus Goulart, em novembro de 2010 (citada na matéria da Folha), deixa claro que “não foi possível obter qualquer prova que demonstre efetivamente que o investimento da Telemar na Gamecorp exerceu influência na posterior alteração da norma que veio a permitir a compra da Brasil Telecom” e que “tampouco se obteve prova de que o investimento se deu em razão da presença do filho do presidente da República no quadro societário da Gamecorp”.

a) instauração dos ICPs nº 1.16.000.001086/2008-38 (com foco na atuação da Anatel) e nº 1.34.001.003921/2008-46 (acompanhando investigação da Comissão de Valores Imobiliários - CVM); b) expedição de duas recomendações à Anatel, questionando diversas omissões e contradições da agência; c) realização de reuniões entre superintendentes da Anatel e o Grupo de Trabalho de Telefonia, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR), nas quais foi explicitamente questionado o indevido apressamento na análise da anuência prévia da fusão entre Brasil Telecom e Oi em função de prazo contratual privado; d) tendo em vista o descumprimento das recomendações, o MPF ajuizou a ação nº 2008.34.00.040371-1, visando impedir a deliberação da anuência prévia antes da edição do Plano Geral de Metas de Competição, pedido posteriormente convertido em pedido de anulação da anuência prévia, infelizmente ainda sem sentença da Justiça; e) diante da demora na decisão judicial, o MPF acompanhou o cumprimento das condicionantes impostas à fusão pela Anatel. Desdobramento criminal

A investigação sobre possível tráfico de influência foi realizada no âmbito do Inquérito Policial 1094/2011-1, instaurado pela Polícia Federal em São Paulo, sem qualquer influência ou atuação da PR/DF. Referido inquérito foi arquivado em maio de 2012 pela Justiça Federal em São Paulo, por não haver provas que apontassem concretamente o recebimento ou promessa de vantagens a pretexto de influenciar a atuação de funcionário público.

Esclarecemos, ainda, que a colheita de depoimentos sugerida pela reportagem não teria qualquer utilidade probatória no inquérito, eis que inexistem testemunhas sobre a tal suspeita de tráfico de influência. Sem medidas de interceptação de comunicações telefônicas e de dados em tempo real, é quase impossível investigar esse tipo de ilegalidade, até porque não se espera que os investigados se dirijam à Polícia ou ao Ministério Público para confessar os fatos nem que registrem essas tratativas em documentos.

Quando não há provas para embasar acusações nem meios legais e reais de obtê-las, é dever do MPF proceder ao arquivamento dos autos, para não favorecer nem perseguir essa ou aquela agremiação política. Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Distrito Federal (61) 3313-5460/5458 twitter.com/MPF_DF

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