Rodas perde mais uma na Justiça

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Ao ser expulso por motivos políticos da Universidade de São Paulo, Marcus Dunne, conseguiu uma liminar para continuar estudando.

A liminar tem validade enquanto o processo não for definitivamente julgado.

Rodas não gostou nada disso e entrou com um recurso chamado "agravo de instrumento" no Tribunal de Justiça. O que o reitor queria com esse recurso era que o Tribunal revogasse, cassasse a liminar. Mas o Tribunal recusou o pedido de Rodas. Isso significa que a medida liminar continua valendo e o Marcos pode continuar como estudante da USP enquanto aguarda o processo ser julgado.

O fato de ter sido dada a liminar, primeiro, e de ter ela sido confirmada pelo Tribunal, depois, indicam que os argumentos dos estudantes têm bastante força perante o judiciário.

Para ler resultado do julgamento de recurso de agravo clique aqui

O Diário da Justiça de hoje publica resultado do julgamento de recurso de agravo de instrumento ajuizado pela Reitoria da Universidade de São Paulo contra a decisão do juiz de direito da Vara da Fazenda Pública que concedeu liminar ao estudante Marcus Padraic Dunne para suspender os efeitos de sua eliminação do quadro discente da Universidade. O Tribunal negou provimento ao recurso da USP, mantendo a validade da liminar concedida O texto do acórdão ainda não está disponível. A seguir, a publicação do resultado do julgamento.

2. TJ-SP Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2012. Arquivo: 132 Publicação: 130 SEÇÃO III Subseção VIII - Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX) Seção de Direito Público Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205

0063461-29.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator: Des.: Moreira de Carvalho - Agravante: Universidade de São Paulo - Agravado: Marcus Padraic Dunne (Justiça Gratuita) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Bruno Valentim Barbosa (OAB: 276968/SP) - Advogado: Fausto Dalmaschio Ferreira (OAB: 287977/SP) - Advogado: Aton Fon Filho (OAB: 100183/SP)

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