Escrito en
POLÍTICA
el
A Medida Provisória publicada nesta terça-feira (20) pelo governo federal altera a estrutura do Coaf ao criar um grupo de até 14 pessoas que não precisam ser servidores públicos e com poder para aplicar todas as sanções a pessoas físicas e jurídicas, envolvidas em atos de lavagem de dinheiro ou omissão de prestação de informação às autoridades federais. O texto da MP abre brecha para que esse grupo, batizado de conselho deliberativo, seja composto por indicações políticas.
Até agora o Coaf era composto apenas por servidores de carreira de uma lista de órgãos ligados ao combate a crimes financeiros.
As sanções eram aplicadas por decisão de um plenário composto por representantes do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Receita Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Polícia Federal, entre outros.
O Coaf tem como principal objetivo a identificação de operações suspeitas a auxiliar no combate a crimes, como lavagem de dinheiro.
O caso mais polêmico envolvendo o órgão no governo de Bolsonaro foi com a identificação pelo Coaf de movimentações atípicas do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz.
No entanto, o presidente do STF decidiu suspender as investigações do caso por entender que o Coaf não poderia ter compartilhado essas informações com promotores sem prévia autorização judicial.
Segundo Bolsonaro, estando no Banco Central, o Coaf teria condições de “fazer o seu trabalho sem qualquer suspeição de favorecimento político”.