Projeto criminaliza porte de arma de brinquedo usada em ação intimidatória

O porte de arma de brinquedo ou réplica de arma de fogo usados como meio de intimidação ou prática de crime terá como pena estipulada de um a três anos de detenção, prevê projeto de lei

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado debaterá nos próximos dias o projeto de lei (PL 991/2019), que criminaliza o porte de arma de brinquedo ou réplica de arma de fogo usados como meio de intimidação ou prática de crime. A pena estipulada será de um a três anos de detenção. O projeto, que altera o parágrafo único do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). De acordo com o texto, quem portar, deter, receber, transportar, ceder — ainda que gratuitamente —, emprestar, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo, capaz de atemorizar alguém, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estará sujeito à pena de detenção de um a três anos e ao pagamento de multa. Para Contarato o Poder Público não tem sido capaz de coibir de forma eficiente a proliferação desses instrumentos. “Observe-se ainda que tais instrumentos são tão parecidos com armamentos reais que chegam até mesmo a confundir experientes policiais em suas abordagens, o que, infelizmente, tem causado a morte de muitos indivíduos que portam esses itens com ou sem a finalidade de cometer delitos”, explicou o congressista. O projeto tem caráter terminativo (não precisa ser votado ao plenário) e caso seja aprovado na CCJ do Senado ele será encaminhado para a Câmara para apreciação.