Presidente da OAB/PE explica notícia crime contra Mayara Petruso

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O repórter André Rossi entrevistou Henrique Mariano, presidente da OAB/PE, que encaminhou notícia crime contra a estudante de Direito Mayara Petruso, baseada no crime de racismo e incitação de homicídio. Seguem trechos da entrevista: “Encaminhamos uma notícia-crime perante o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo para que essa pessoa responda penalmente pela prática dos crimes de racismo, previsto no artigo 20, caput e § 2º, da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com reclusão de dois a cinco anos e multa, e também pela prática do crime de incitação pública a prática de crime, prevista no artigo 286 do Código Penal, com pena de três a seis meses ou multa." “Ao postar aquelas declarações, ela expressamente sugere que se mate um nordestino afogado. Ela incitou o homicídio e incorreu a prática delituosa de racismo, que configura crime inafiançável.” “Hoje em dia, essas redes sociais se equiparam a veículos de comunicação, como de fato são. Postadas essas declarações, é como se elas fossem para um jornal, uma televisão. Essas práticas ofendem, caracterizam ódio e configuram crime de racismo contra toda a população nordestina.” “Pelo crime de racismo ela pode ser condenada a reclusão de dois a cinco anos, com multa. Pela prática de incitação pública a violência e homicídio ela pode ser condenada a detenção de três a seis meses, ou multada.” “Ela é acadêmica. Nós hoje pela manhã entramos com um pedido da seccional da OAB/SP para que seja verificada a condição de estagiária. A OAB pode instaurar um procedimento administrativo para apurar as infrações dela na condição de estagiária. Essa declaração dela contraria o respeito e a dignidade das pessoas. E, como futura profissional de Direito, quem tem obrigação legal de defender os direitos humanos, a justiça social, ela contraria também todos os princípios que embasam e norteiam a atividade jurídica no Brasil. O advogado tem o dever de defender a Constituição, a ordem jurídica, os direitos humanos e a defesa social. Ela contrariou todos esses princípios.” “Eu acho que não houve influência (da disputa eleitoral), porque não é a primeira vez que isso acontece contra o povo nordestino. Já houve várias declarações que feriram a honra dos nordestinos.” ”Neste caso, no ato da infração já houve a identificação dela, e já foi divulgado seu perfil. Nós do OAB/PE ainda não apresentamos notícia-crime contra os outros infratores porque eles ainda não foram identificados.”