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Ontem fiquei o dia inteiro no Hotel Braston participando do seminário do PT que reuniu aproximadamente 20 entidades para discutir o marco legal das comunicações. Segundo meu amigo Altamiro Borges, presidente do Barão de Itararé, foi um dia histórico. Na avaliação a dele, entrada do PT com sua força social e parlamentar na construção de uma proposta para regulamentar o setor modifica a correlação de forças e dá novo gás ao movimento pela ampliação da democratização na área. Aliás, destaque necessário, Miro e Renata Mielle, que são do PCdoB acompanharam o seminário do seu primeiro ao último minuto. Como também o fez o presidente do PT, Rui Falcão. Ele não arredou pé do plenário, anotou trechos de falas, interveio quando achou conveniente e disse que considera importante que se construa uma campanha para debater o tema no ano que vem.
A ausência de representantes do ministério das Comunicações no evento, em especial do ministro Paulo Bernardo, foi o fato a lamentar. Bernardo tem assumido uma posição de distanciamento estranha e desnecessária com o campo que defende o debate do marco legal e um PNBL mais amplo e menos teles. Enquanto tem se reúnido constantemente com o mercado, desmarcou o último encontro agendado com o movimento social do setor e nunca mais tratou de remarcá-lo.
No evento de ontem, apresentei pela Altercom, em conjunto com João Brant, do Intervozes, um estudo sobre a legislação de comunicação de quatro países: EUA, França, Reino Unido e Portugal.
Levantamos os seguintes aspectos dessas legislações: 1) Arquitetura institucional; 2) Princípios e objetivos; 3) Concentração; 4) Sistema público e mídias comunitárias; 5) Pluralismo e 6) Diversidade; 7) Proteção de Direitos. Esse estudo teve por objetivo mostrar que a legislação brasileira é não só atrasada, como também pontuar que o que estamos debatendo no Brasil não tem nada de revolucionário ou muito menos tem qualquer intenção de controlar ou censurar a mídia. É algo que outros países de legislação de inspiração liberal já adotam. Segue o estudo que foi baseado num documento anteriormente preparado pelo Intervozes e nos depoimentos de representantes desses países no seminário de Convergência de Mídias que aconteceu, em dezembro de 2010, em Brasília.
Antes, porém, como fui um dos que contribuiu na organização deste seminário, queria agradecer a todos que foram ao evento, em especial aos palestrantes, e destacar o importante papel que teve o meu amigo Glauber Piva para que o evento acontecesse.
EUA, Reino Unido, França, Portugal e suas legislações de comunicação
1) Arquitetura institucional
Estados Unidos – FCC – agência única para radiodifusão e telecomunicações.
Reino Unido – Ofcom – agência única para radiodifusão e telecomunicações e vários mecanismos de participação social. Tem uma comissão só para tratar de conteúdo.
França – Tem duas agências. ARCEP (telecomunicações) que faz a regulação concorrencial e distribuição de frequências. E a CSA, que trata de missões sociais e culturais sobre os conteúdos audiovisuais (no caso de um conjunto organizado de imagens e sons acessíveis ao conjunto do público a um mesmo momento – excluindo sempre conteúdo gerado pelo usuário) e competência econômica de regulação.
Portugal – Também tem duas agências. Anacom (telecomunicações) e ERC (comunicação social – incluindo qualquer plataforma).
2) Princípios e objetivos
Estados Unidos
- Regular comunicações interestaduais e internacionais do país, seja por rádio, televisão, cabo, satélite e redes telemáticas.
- Assegurar o fornecimento universal de serviços básicos de comunicação tornando-os acessíveis a todas as pessoas.
- Fazer cumprir as leis, emitindo normas infralegais e aplicando sanções nas empresas concessionárias.
- Disponibilizar em todo o Reino Unido de serviços de rádio e televisão que primem pela qualidade e variedade de gostos e interesses.
- Manutenção de uma pluralidade suficiente de fornecedores de diferentes serviços de televisão e rádio.
- Aplicação, no caso de todos os serviços de rádio e televisão, de normas que assegurem uma proteção adequada aos cidadãos quanto à veiculação de conteúdo ofensivo e prejudicial.
- Aplicação, no caso de todos os serviços de rádio e televisão, de normas que assegurem uma proteção adequada ao público, seja no que se refere ao tratamento injusto em programas e também no que diz respeito à violação injustificada da privacidade.
- Monitora o respeito ao pluralismo político e sindical sobre as antenas.
- Deve assegurar a proteção dos espectadores e ouvintes jovens.
- Uma licença de rádio analógico local;
- Uma licença de um dos principais canais privados de TV cuja audiência potencial inclua 50% da audiência do serviço de rádio analógico; e
- O maior jornal local.
- Ter licenças de TV que alcancem mais de 4 milhões de pessoas
- Ter licenças de rádio com audiência potencial maior que 30 milhões
- Ser editor ou proprietário de jornais diários com participação de mercado de mais de 20%