Tribunal de São Paulo legitima estupro de menina de 13 anos

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Recebi hoje, logo pela manhã, um murro no estômago. Ainda estou tentando me recompor. Espero que escrever isto me ajude. A sensação de impotência que tenho neste momento me sufoca, me nauseia. Eu quero entender. Quero conseguir alcançar a lógica jurídica que absolve de estupro um homem de mais de setenta anos que é flagrado “fazendo sexo”em um veículo com duas adolescentes (uma de catorze e uma de treze anos) com base no fato de que elas seriam prostitutas (o que, ainda que fosse verdade, também seria crime – exploração sexual de menores). Até 2009, havia um artigo no Código Penal que estipulava que, quando o ato libidinoso era praticado com uma pessoa de menos de catorze anos, a violência era presumida de forma absoluta, ou seja, indiscutível, não se admitindo argumentação em contrário. Mas, precisamente porque a palavra “violência” gerava mal-entendidos (com pessoas dizendo que isso era injusto quando o réu havia “gentilmente” seduzido a vítima), esse artigo foi revogado pela lei 12.015/09, que introduziu, com o artigo 217-A, um novo tipo penal, o de estupro de vulnerável. Segundo esse novo artigo, é crime, punível com oito a quinze anos de prisão, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. Veja, não importa se houve ou não violência (física, já que as pessoas parecem cegas a qualquer outro tipo), não interessa se a pessoa adulta tinha conhecimento da idade des menores envolvidos. E, principalmente, SÃO COMPLETAMENTE IRRELEVANTES QUAISQUER CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DA VÍTIMA. Peço desculpas pelo caps, mas não pude me conter. Não é uma injustiça. Não é um absurdo. O que é absurdo e injusto é culpar a vítima pelos atos de quem perpetra o crime. O fato de as condições pessoais da vítima serem irrelevantes para que se considere cometido o crime de estupro não é sem significado, nem acidental. É assim para que fique absolutamente claro que é inadmissível estuprar alguém, não importa quem seja ou o que essa pessoa tenha feito na vida. Simples assim. E, como se isso não bastasse, mesmo depois dessa alteração na lei, o STJ manteve o entendimento de que se deve presumir a violência. Tudo isso frisa para nós o estado de absoluta vulnerabilidade e hipossuficiência da pessoa menor de catorze anos. Mas a "Justiça" é uma caixinha de surpresas que faz o futebol parecer previsível. Olha só este trecho do artigo do Estadão a respeito (o destaque é meu):  “O relator reconheceu o caráter absoluto da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, mas acolheu o argumento da defesa de que o fazendeiro foi levado a erro quanto à idade da menina por causa de suas experiências sexuais anteriores e da prática de prostituição. "Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólicas", afirmou o acórdão.”  O relator reconheceu o caráter absoluto da presunção de violência, mas considerou que, neste caso, ele não é tão absoluto assim. Alguém, por favor, passe um dicionário para essa criatura. Absoluto é absoluto. Absoluto não é relativo, não é relativizável. Se existe alguma coisa que é preto no branco, se existe um momento em que se pode falar em tudo ou nada, é quando se usa a palavra absoluto. Absoluto, nada mais importa. Absoluto, dane-se o resto. Absoluto. Absoluto. Absoluto. Mas o absoluto se permitiu relativizar para exculpar esse pobre fazendeiro, esse homem de bem, que foi “levado a erro” (não é que ele errou, observe, ele foi levado a erro) pelas crianças más que, de acordo na letra seca da lei, ele estuprou. Foi um mal-entendido; abre-se inclusive o caminho para que se pense que pode ter sido até mesmo uma fraude, uma armação. Levado a erro como? Ele perguntou e elas mentiram? Ele pediu RG e elas forneceram documentos falsos? Não. Foi porque “em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólicas”. Essa linha de argumentação me assombra porque... bom, porque não faz o menor sentido. Vamos, por um segundo, fazer de conta que a gente considera aceitável a culpabilização da vítima utilizada como defesa no caso (pausa para vomitar). Então, ok, elas não pareciam ser menores de catorze anos. Mas pareciam ser maiores de dezoito? Porque tem também o crime (hediondo) de exploração sexual: “Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. ... § 2o  Incorre nas mesmas penas: I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo” Perceba que o crime de exploração sexual só vale para vítimas entre catorze e dezoito anos. Por quê? Porque abaixo de catorze anos, como visto, é necessariamente o estupro de vulnerável, já visto acima. Ou seja, mesmo que se entenda que as duas adolescentes foram parar no caminhão dele “por engano” e que esse engano era escusável (entendimento que eu, particularmente, deploro), ele ainda teria cometido o crime de exploração sexual de menores. Mesmo com todas as campanhas contra a exploração sexual de crianças neste país e sua clara criminalização, ela foi usada como justificativa para o estupro. Como se um absolvesse o outro – “Estuprou? Monstro! Ah, elas eram prostitutas? Então tudo bem!” É difícil falar de estupro quando a vítima é prostituta maior de idade e isso já é uma abominação jurídica. Agora, quando a vítima é menor de idade? Não há palavras para descrever o horror disso. O propósito desses dispositivos legais é proteger quem eles reconhecem estar numa condição vulnerável, uma vulnerabilidade decorrente da falta de discernimento, autoconhecimento, ou maturidade suficiente para consentir. É estabelecer que cabe às pessoas de mais idade entenderem e não se aproveitarem disso. A gente fica compartilhando indignadamente no facebook imagens e notícias dos países em que crianças são forçadas a se casar com essa mesma idade das vítimas. Onde está essa indignação agora? Ela está condicionada à virgindade das vítimas? Uma criança deixa de ser criança por conta do que o mundo já fez a ela? Alguém de fato acredita que uma criança de treze anos (sim, criança, para mim é criança) que é feliz usa drogas? Alguém de fato acredita que uma criança de treze anos se prostitui porque quer? Porque gosta? Passar a mão na cabeça de quem se aproveita da penúria dessa criança é desampará-la. É reforçar para ela - e para o mundo - que ela merece aquele tratamento. Que, a partir do momento em que se portaram de forma que os Desembargadores julgam reprovável, o comportamento delas passou a ser mais relevante que o do homem que as prostituiu e estuprou. O estuprador é inocente. Elas, crianças, não são. Com essa decisão, com essa jurisprudência, o Tribunal de São Paulo, nos comunica, nas entrelinhas, que a conduta de meninas de treze anos exculpa a conduta de homens de setenta anos. Que a moral dos homens togados prevalece sobre a lei que eles se togaram para resguardar. Que o estupro é um castigo legítimo para as crianças "más". Lei-contra-a-exploração-sexual-infantil *** Peço desculpas pela imagem no começo do post. Sei que é forte. Eu mesma chorei quando a vi e via de regra evito imagens que exponham menores. Mas neste caso achei importante termos a real dimensão do que estamos dizendo. Essa imagem vale mais do que mil palavras.