"A Lei Maria da Penha está em pleno vigor, não veio pr’a prender homem, mas pr’a punir agressor"

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Trago do álbum de fotos das Católicas Pelo Direito de Decidir, no Facebook, a lei Maria da Penha em cordel. Os versos se baseiam nos artigos da Lei que pune crimes de violência doméstica contra a mulher:

Por: Tião Simpatia Publicado no Ciranda Brasil A Lei Maria da Penha Está em pleno vigor Não veio pr’a prender homem Mas pr’a punir agressor Pois em “mulher não se bate Nem mesmo com uma flor”. II A violência doméstica Tem sido grande vilã Por ser contra a violência Desta lei me tornei fã. Pr’a que a mulher de hoje Não seja vítima amanhã. III Toda mulher tem direito A viver sem violência É verdade, tá na lei. Que tem muita eficiência Pr’a punir o agressor E à vítima, dar assistência. IV Tá no artigo primeiro Que a lei visa coibir A violência doméstica Como também, prevenir; Com medidas protetivas E ao agressor, punir. V Já o artigo segundo Desta lei especial Independente de classe Nível educacional De raça, de etnia; Opção sexual... VI De cultura e de idade De renda e religião Todas gozam dos direitos Sim, todas! Sem exceção. Que estão assegurados Pela Constituição. VII E que direitos são esses? Eis aqui a relação: À vida, à segurança. Também à alimentação À cultura e à justiça À Saúde e educação. VIII Além da cidadania Também à dignidade Ainda tem moradia E o direito à liberdade. Só tem direitos nos “As”, E nos “Os”, não tem novidade? IX Tem direito ao esporte Ao trabalho e ao lazer E o acesso à política Pr’o Brasil desenvolver E tantos outros direitos Que não dá tempo dizer. X A Lei Maria da Penha Cobre todos esses planos? Ah, já estão assegurados Pelos Direitos Humanos A lei é mais um recurso Pr’a corrigir outros danos. XI Por exemplo: a mulher Antes da lei existir, Apanhava, e a justiça Não tinha como punir Ele pagava fiança E voltava a agredir. XII Com a lei é diferente É crime inafiançável. Se bater, vai pr’a cadeia! Agressão é intolerável. O Estado protege a vítima Depois pune o responsável. XIII Segundo o artigo sétimo Os tipos de Violência Doméstica e Familiar Pois tem na sua abrangência As cinco categorias Que descrevo na seqüência. XIV A primeira é a Física Entendendo como tal Qualquer conduta ofensiva De modo irracional Que fira a integridade E a saúde corporal... XV Tapas, socos, empurrões; Beliscões e pontapés Arranhões, puxões de orelha Seja um ou sejam dez Tudo é violência física E causam dores cruéis. XVI Vamos ao segundo tipo Que é a Psicológica Esta merece atenção Mais didática e pedagógica Com a auto-estima baixa Toda a vida perde a lógica. XVII Chantagem, humilhação; Insultos; constrangimento; São danos que interferem No seu desenvolvimento Baixando a auto-estima Aumentando o sofrimento XVIII Violência Sexual Dá-se pela coação Ou uso da força física Causando intimidação E obrigando a mulher Ao ato da relação... XIX Qualquer ação que impeça Esta mulher de usar Método contraceptivo Ou para engravidar Seu direito está na lei Basta só reivindicar. XXA 4ª categoria É a Patrimonial: Retenção, subtração, Destruição parcial Ou total de seus pertences Culmina em ação penal. XXI Instrumentos de trabalho Documentos pessoais Ou recursos econômicos Além de outras coisas mais Tudo isso configura Em danos materiais. XXII A 5ª categoria É Violência Moral São os crimes contra a honra Está no Código Penal Injúria, difamação; Calúnia, etc e tal. III Segundo o artigo quinto Esses tipos de violência Dão-se em diversos âmbitos Porém é na residência Que a violência doméstica Tem sua maior incidência. XXIV Quem pode ser enquadrado Como agente/agressor? Marido ou companheiro Namorado ou ex-amor No caso de uma domestica Pode ser o empregador. XXV Se por acaso o irmão Agredir a sua irmã O filho, agredir a mãe; Seja nova ou anciã É violência doméstica São membros do mesmo clã. XXVI E se acaso for o homem Que da mulher apanhar? É violência doméstica? Você pode me explicar? Tudo pode acontecer No âmbito familiar. XXVII Nesse caso é diferente A lei é bastante clara. Por ser uma questão de gênero Somente a mulher ampara Se a mulher for valente O homem que livre a cara. XXVIII E procure seus direitos Da forma que lhe convenha Se o sujeito aprontou E a mulher desceu-lhe a lenha Recorra ao Código Penal Não à Lei Maria da Penha. XXIX Agora, num caso lésbico; Se no qual a companheira Oferecer qualquer risco À vida de sua parceira agressora é punida; Pois a lei não dá bobeira. XXX Para que os seus direitos Estejam assegurados A Lei Maria da Penha Também cria os Juizados De Violência Doméstica Para todos os Estados. XXXI Aí, cabe aos governantes. De cada federação Destinarem os recursos Para implementação Da Lei Maria da Penha Em prol da população. XXXII Espero ter sido útil Neste cordel que criei Para informar o povo Sobre a importância da Lei Quem agride uma Rainha Não merece ser um Rei. XXXIII Dizia o velho ditado Que “ninguém mete a colher”. Em briga de namorados Ou de “marido e mulher” Não metia... Agora, mete! Pois isso agora reflete No mundo que a gente quer.
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