Alckmin promete não invadir Assentamento Milton Santos. Ele também fez acordo verbal sobre o Pinheirinho e não cumpriu. E agora?

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A notícia é de anteontem, mas vale a pena republicar para deixar marcada a promessa, porque embora ela seja positiva, não custa nada lembrar que no ano passado se fez um acordo verbal similar dias antes do Massacre do Pinheirinho, e que depois o Alckmin fingiu que não sabia de nada. Temos que deixar o acordo de agora bem guardadinho na memória e manter o tema em evidência no noticiário, para não deixar o governadore esquecer voluntariamente:

 

Alckmin barra PM de invadir assentamento do MST

Por Marcos Damiani, do Brasil 247

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Governador garante ao senador Eduardo Suplicy, do PT, que não dará a ordem para a Polícia Militar invadir assentamento dos trabalhadores sem terra em Campinas; denominado Milton Santos, em homenagem a geógrafo da USP, existe já sete anos; terra pertence à família Abdala, que ganhou direito a reintegração de posse; Alckmin garantiu que PM não cumprirá ação de despejo; ele vai esperar julgamento de todos os recursos

29 de Janeiro de 2013 às 11:52

Marco Damiani _247 – O governador Geraldo Alckmin de tomar uma decisão inédita para ele. Em discreta reunião com o senador Eduardo Suplicy, do PT, na sexta-feira 26, o tucano garantiu que não dará ordens à Polícia Militar para desocupar um assentamento do MST na região de Campinas, o Miton Santos – nome dado em homenagem ao falecido geógrafo da USP. Cerca de 70 famílias ligadas ao movimento está ali há sete anos, onde já produzem alimentos vendidos à rede escolar da região. Dona da terra, a família Abdala conseguiu uma decisão judicial de reintegração de posse, que pode ser cumprida, à força, a partir de amanhã, dia 30. Mas isso não será feito pelo governo do Estado.

- Vamos esperar o julgamento completo do caso, com os devidos recursos, disse Alckmin  a Suplicy.

No início da semana passada, cerca de 50 integrantes do assentamento invadiram o Instituto Lula, como forma de fazer pressão pela permanência na área. Outros quatro se acorrentaram a grades diante do escritório da Presidência da República em São Paulo. Esses grupos são ligados à Intersindical, que por sua vez tem proximidade com o PSOL.

Criticando essa via de atuação, o MST preferiu apostar na negociação. Falando em defesa do movimento, Suplicy conseguiu de Alckmin um acordo bastante favorável para os Sem Terra.

A área do assentamento pertencia à família Abdalla e foi repassada em 1976 ao INSS como forma de pagamento de dívidas com a União. O assentamento foi reconhecido pelo Incra em julho de 2006, mas em  28 de novembro de 2012 a Justiça Federal determinou a reintegração de posse da área.

As famílias temiam um 'novo Pinheirinho', que ocorreu em janeiro de 2012, quando a Polícia Militar do governo tucano de Geraldo Alckmin fez uma reintegração de posse violento, cumprindo decisão judicial, para expulsar 1.600 famílias de trabalhadores, crianças, jovens e idosos, que viviam desde 2004 no bairro Pinheirinho, em São José dos Campos (97 km de SP), com dois helicópteros, carros blindados e 2 mil soldados do Batalhão de Choque.

Em 22 de dezembro, em plenária no assentamento, estiveram presentes o senador Eduardo Suplicy (PT), o deputado federal Paulo Teixeira (PT) e o superintendente do Incra de São Paulo, Wellington Diniz, além de outros parlamentares e militantes da região.

Desta reunião foram encaminhadas cartas dos parlamentares e da famílias assentadas para a Presidência e demais órgãos responsáveis (como o governo do estado, prefeitura de Americana, Secretarias de Justiça e Segurança Pública e Ministério), pedindo providências para evitar o despejo e solicitando a assinatura do decreto de desapropriação.

As medidas adotadas pelo Incra até o momento foram protelatórias. O INSS entrou com um pedido para que fosse reconhecida a dominialidade sobre a área, que está registrada em seu nome no cartório.

No entanto, como já há uma sentença judicial determinando a devolução da área ao antigo proprietário, as famílias cobram a Desapropriação por Interesse Social (comum ou genérica), com fulcro no art. 2º, inciso III da Lei n. 4.132/62.