Alô, alô ativistas digitais pela liberdade na Rede: Azeredo, o retorno

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Estava muito estranho os ataques a sites governamentais, e a onda de sites pedófilos no blogspot! e links de páginas de pedofilia espalhados no twitter. Qualquer blogueiro sabe que criminosos pedófilos não se exibem em blogspot, ou páginas de facebook.

Fiquei matutando que era uma estratégia conservadora pra assustar incautos e forçar político ignorante (e essa Câmara, prima por uma quantidade de energúmenos sem fim) a votar o projeto reacionário do senador tucano do mensalão mineiro, Eduardo Azeredo. Batata! Olha o que saiu hoje na imprensa:

Crimes cibernéticos: Câmara marca votação de projeto de Azeredo

Por:Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital

27/06/2011

Depois dos ataques de hackers aos sites do governo brasileiro - que mobilizou a área de segurança da informação governamental nos últimos dias - o tema lei para combate aos cibercriminosos volta à cena.

Congelado há dois anos, mas ressuscitado nesta legislatura, o projeto de lei sobre crimes cibernéticos, com novo relatório, voltou à pauta da comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, que marcou sua votação para a próxima quarta-feira, 29/6.

Autor do polêmico substitutivo ao PL 84/99, aprovado no Senado, o agora deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é mais uma vez responsável pelo texto em discussão – ele recuperou o projeto, abandonado em 2009, por acordo, e fez algumas mudanças.

Em uma delas foi retirado do texto um dos pontos mais controversos da proposta: aquele que obrigava provedores de acesso a denunciarem às autoridades “indícios de práticas de crimes”.

Além dessa, Azeredo retirou do texto termos como “dispositivo de comunicação” e “redes de computadores”, e substituiu “dados informáticos” por “dados eletrônicos”. Segundo o deputado, a mudança busca impedir a criminalização de “condutas banais”.

A proposta mantém a obrigação para que provedores armazenem, por três anos, “os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão”, que podem ser solicitados por ordem judicial.

Como houve dificuldade na construção de um acordo para a votação do projeto, a própria comissão de Ciência e Tecnologia engavetou a proposta em 2009, por entender que deveria esperar a definição do marco civil da internet.

Azeredo, no entanto, discorda dessa espera – o texto do marco civil ainda está sendo elaborado pelo Ministério das Justiça – e como integrante da comissão de mérito tratou de retomar o andamento da proposta.

Com exceção das mudanças citadas, o projeto preserva o que foi aprovado em 2008 no substitutivo do próprio Azeredo quando no Senado, estabelecendo 10 tipos penais relacionados a crimes cometidos com o uso da internet. São eles:

1) Acesso não autorizado a sistema informatizado;

2) Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação;

3) Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais;

4) Dano (a dado eletrônico alheio);

5) Inserção ou difusão de código malicioso;

6) Estelionato Eletrônico;

7) Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública;

8) Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico,telefônico, informático, telemático ou sistema informatizado;

9) Falsificação de dado eletrônico ou documento público; e

10) Falsificação de dado eletrônico ou documento particular.

Como o projeto já passou uma vez pela Câmara e foi votado no Senado, não é passível de sofrer mudanças significativas – pois voltaria à estaca zero. Daí a opção de Azeredo de apenas suprimir alguns pontos.

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