Boa notícia: Paulo Sérgio, preso por protestar contra o racismo, foi solto

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Dia 13/04/2011 informamos a prisão de Paulo Sérgio Ferreira neste post. No dia seguinte, graças a pronta ação do ouvidor da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Carlos Alberto de Souza Silva e Júnior, Paulo foi solto e responderá em liberdade.

Ainda há um pouco de Justiça nestas terras de 'democracia racial'.

SEPPIR acompanha soltura de Paulo Sérgio Ferreira - preso ao protestar contra racismo no Brasil

Por Comunicação Social da SEPPIR/PR

Data: 15/04/2011

Cidadão foi preso por atear fogo na bandeira nacional quarta-feira (13), dizendo-se descontente com tratamento dado aos negros no país “Gostaria de chamar a atenção para a situação dos negros no país”. A argumentação está no interrogatório de Paulo Sérgio Ferreira, solto ontem (14), por decisão judicial, em atendimento ao pedido de relaxamento de prisão assinado pelo defensor público federal, Lúcio Ferreira Guedes. O acusado foi preso na quarta-feira, após subir no mastro da praça dos Três Poderes e queimar a bandeira nacional, dizendo ter a intenção de despertar a atenção da sociedade.

Devido à referência ao racismo, o caso foi acompanhado de perto pelo ouvidor da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Carlos Alberto de Souza Silva e Júnior. “Quando há a possibilidade da negação dos direitos do cidadão em função da questão racial, a SEPPIR tem que monitorar a sequência dos fatos e adotar medidas que se façam necessárias a cada caso“, declarou o gestor, segundo o qual a Defensoria Pública cumpriu o seu papel constitucional com eficiência e sensibilidade social.

Na opinião do defensor Lúcio Guedes, a liberdade do acusado tinha que ser priorizada. “O réu não oferecia riscos à ordem pública, nem demonstrava intenção de perturbar a busca da verdade real, muito menos estava perturbando a instrução criminal, afugentando ou ameaçando testemunhas”, declarou o advogado, explicando o pedido de relaxamento de prisão que emitiu no mesmo dia da prisão. Segundo o defensor, somente nas circunstâncias descritas a privação da liberdade seria justificada.

“Na verdade, a prisão preventiva é medida cautelar em dois casos: para preservar a instrução criminal e para evitar o perigo de fuga. O caso não se aplica a nenhuma das duas hipóteses”, completou Lúcio Guedes. Desempregado, Paulo Sérgio foi dispensado também do pagamento da fiança de R$ 930 estipulada pela Justiça, já que o seu defensor reclamou “falta de condições financeiras do acusado para arcar com o ônus”. Aos 39 anos, Paulo Sérgio vai responder o processo em liberdade.