Julian Rodrigues: LULA CONDENADO: AVANÇO DO GOLPE

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LULA CONDENADO: AVANÇO DO GOLPE Por Julian Rodrigues A condenação de Lula por Moro é uma afronta, mas era esperada. Moro, fantoche do golpe e dos interesses das elites brasileiras e norte-americanas, trabalha há três anos para chegar ao dia de hoje. Uma condenação sem provas, a 9 anos e 6 meses de prisão e uma multa vultuosa, sem que tenham achado recursos desviados em qualquer conta de Lula, no mundo tudo. O PT, os sindicatos, os movimentos sociais, o conjunto da esquerda, dos progressistas, dos democratas, da centro-esquerda brasileira, não vamos admitir que tirem da disputa eleitoral um candidato que tem 35% das pesquisas e ganha as eleições em todas simulações de segundo turno. Eles acham que o povão vai engolir esse tapetão, a seco? Para os capitalistas, banqueiros, rentistas é preciso eliminar Lula - patrimônio político da classe trabalhadora. Sem isso, não há garantia que os absurdos que o governo golpista vem implementando permaneçam a partir de 2019. Lula sempre foi um problema para eles. A gente sabia que não deram um golpe para deixar Lula voltar. Mas eles sabem também que vai ter luta. Muita luta. É simples: é hora de uma ampla campanha de mobilização nacional e denúncia internacional para reverter a condenação em segunda instância e garantir a candidatura Lula. Sem isso, será a vitória do Estado de exceção. A ruptura total com qualquer arremedo de democracia. Iremos para uma polarização de ruas permanente, nos próximos anos. Não vai ter arrego. A reforma aprovada ontem começará a ter efeitos imediatos e as pessoas estão acordando. As mobilizações têm crescido. Temer está em vias de cair. A bagunça institucional que o golpe promove só piora. O Brasil está desmoralizado internacionalmente. E a recessão cresce. O desemprego, a miséria e a fome aumentam sem parar. A direita tradicional e seus partidos estão desmoralizados. PSDB virou poeira. Quem se fortalece são os fascistas, a tropa de Bolsonaro. O espaço para resistir é muito amplo e em expansão. Repito: o PT não aceitará a condenação de Lula. Isso não vai ficar assim. Como diz o personagem "Coisa" do Quarteto Fantástico: "tá na hora do pau!" #LulaÉInocente
"39. A Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, em alegações finais (evento 937), argumenta: a) que o ex-Presidente sofre perseguição política e é vítima de uma "guerra jurídica" ou de "lawfare", "com apoio de setores da mídia tradicional"; b) que os direitos do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram violados, com um devassa de sua vida privada e de seus familiares, buscas e apreensões, quebras de sigilo, condução coercitiva e divulgação de áudios da interceptação; c) que houve interceptação telefônica dos advogados do ex-Presidente, inclusive da estratégia de defesa, como apontado nas fls. 73-74 das alegações; d) que houve instrumentalização da mídia para atacar a imagem do ex-Presidente mediante a realização de entrevista coletiva, em 14/09/2016, pelo MPF quando do oferecimento da denúncia; e) que o Juízo é incompetente para julgar a ação penal; f) que o julgador é suspeito para julgar o processo; g) que revelada animosidade do julgador em relação aos defensores do acusado; h) que a denúncia é inepta; i) que a ação penal deve ser sobrestada a fim de aguardar o resultado das investigações no Supremo Tribunal Federal do Inquérito 4325 que visa a apurar a participação do ex-Presidente no grupo criminoso organizado que praticou crimes no âmbito da Petrobrás; j) que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas, como o acesso ao processo de colaboração de José Adelmário Pinheiro Filho, ou de perguntas às testemunhas; k) que o ex-Presidente não tinha conhecimento dos crimes havidos na Petrobrás; l) que o ex-Presidente, durante seu mandato, agiu para fortalecer os sistemas de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro; m) que não houve a prática de qualquer ato de ofício do ex-Presidente nas licitações e contratos da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST); n) que as auditorias internas ou externas da Petrobrás não identificaram qualquer ato ilícito do ex-Presidente da República; o) que a Petrobrás, em setembro de 2010, realizou oferta pública de valores mobiliários, inclusive na Bolsa de Nova York, tendo sido submetida a rigorosa auditoria que não identificou os crimes; p) que o apartamento triplex nunca foi do ex-Presidente, que dele nunca teve a propriedade ou a posse; q) que o apartamento triplex é da OAS Empreendimentos e que praticou atos de disposição do imóvel; r) que o ex-Presidente era visto como um potencial cliente e as reformas visaram fomentar seu interesse sobre o imóvel; s) que os custos da reforma do apartamento foram incluídos nos custos do empreendimento, conforme documento apresentado por José Adelmário Pinheiro Filho, e não se lança propina em contabilidade; t) que não se configuraram os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro; u) que não há prova de que recursos obtidos nos contratos da Petrobrás foram utilizados para a construção ou reforma do imóvel; v) que o ex-Presidente não tinha o "domínio" sobre os fatos delitivos havidos na Petrobrás; x) que foi lícito o financiamento pelo Grupo OAS da armazenagem dos bens do acervo presidencial; y) que a palavra de criminosos que afirmam pretender colaborar com a Justiça necessita de prova de corroboração; e z) que o ex-Presidente deve ser absolvido." SENTENÇA 13.ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA PROCESSO n.º 5046512-94.2016.4.04.7000 AÇÃO PENAL Autor: Ministério Público Federal p. 8/218