Justiça valida Acordo Judicial entre Bancoop e MP, mas Estadão traz Haddad para o banco dos réus

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Soube pela Folha de São Paulo que Haddad tem 3% de menção espontânea em pesquisa sobre as eleições municipais, ou seja, ninguém em SP sabe quem ele é. Mas parece que o Estadão tem muito medo de Lula se recuperar, entrar na campanha e dizer: "meu candidato é o Haddad", afinal,  esse ex-torneiro mecânico (o Estadão não suporta o fato de Lula ter sido presidente por dois mandatos, só lembra disso pra falar do 'mensalão) tem um capital eleitoral em São Paulo de 44%, ou seja, 44% dos eleitores da cidade de São Paulo afirmam que votariam num candidato indicado pelo ex-presidente. Será que é por isso que o Estadão quer por toda força colocar um candidato completamente desconhecido dos eleitores da cidade no banco dos réus? Vejamos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo validou, por unanimidade, o Acordo Judicial celebrado entre o Ministério Público e a Bancoop no âmbito de Ação Civil Pública movida pelo próprio Ministério Público contra a cooperativa. O julgamento da 10ª Câmara do TJ ocorreu no dia 13 de março.

A decisão do TJ confirma a anterior, do juiz da 37ª Vara Civil da Capital, que havia homologado o Acordo Judicial em 2009.

Para o advogado Pedro Dallari, trata-se de uma decisão definitiva e extremamente positiva. “A decisão do TJ demonstra que a Justiça reconhece a total validade das cláusulas do acordo, que versam inclusive sobre um conjunto de práticas adotadas pela cooperativa desde 2006, que vem dando a solução para centenas de cooperados”, disse o advogado.

Tal decisão do Tribunal de Justiça significou a rejeição, mais uma vez, da intenção de algumas associações de cooperados de verem anulado o Acordo Judicial.

Em sua decisão, o Tribunal de Justiça determinou, ainda, que as obrigações da Bancoop decorrentes da Ação Civil Pública, que estão indicadas justamente no Acordo Judicial, terão que ser satisfeitas pela cooperativa, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, isto é, de os dirigentes da cooperativa responderem por essas obrigações.

Segundo o advogado da cooperativa, tal decisão não preocupa a Bancoop. “Antes mesmo da validação definitiva do Acordo Judicial, a cooperativa já vinha dando pleno cumprimento à maior parte de suas cláusulas e será perfeitamente possível atendê-lo integralmente”, explica Dallari.

Entretanto o Estadão leu outro Acórdão e não o processo sobre o Acordo Judicial firmado entre a Bancoop e o MP que o TJ julgou, pois o jornal trouxe as eleições municipais para ele, imputou culpa ao tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, e ao deputado Federal Ricardo Berzoini, que sequer foram citados na decisão. No que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa, que havia sido rejeitada pelo Juiz de Primeira Instância, extinguindo a ação, a decisão de ontem é a de que os diretores podem ser responsabilizados, caso seja comprovado que, individualmente, eles causaram algum dano aos cooperados. Mas, apenas no que se refere às medidas da Ação Civil Pública.

Por isso muito embora na avaliação do advogado da Bancoop, Pedro Dallari, a decisão tenha sido extremamente positiva para a Bancoop, pois validou o acordo que já havia sido homologado em Primeira Instância e ainda rejeitou, mais uma vez, a intenção de um grupo de cooperados que visava a anulação do acordo, o Estadão diz que o Acórdão vai prejudicar o Haddad! É impressionante o exercício de pescoço de girafa da mídia brasileira, deve dar um torcicolo danado levar em conta questões político-partidárias alheias ao caso, distorcendo as informações e imputando a sujeitos que sequer aparecem no processo. Que pena que falta este empenho jurídico da mídia brasileira quando se trata de criminalizar sujeitos como Naji Nahas...

Para ler o Acórdão real clique aqui

Para ler a peça de ficção do Estadão, com funções partidárias e eleitoreiras clique aqui _________ Publicidade // //