Para você que acreditou que o Golpe ia melhorar o país e a reforma trabalhista geraria emprego

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Para começar vou elencar alguns links que mostram que logo após a aprovação da antirreforma trabalhista, que joga o trabalhador para antes da CLT, sem a proteção da Justiça e do Ministério Público do Trabalho. Depois, arrolar alguns dos mais de 100 direitos que você perdeu com essa antirreforma. Prepare-se para a luta concreta, pare de criminalizar sindicatos de luta (esses nunca foram a favor de contribuição sindical compulsória) e procure se sindicalizar e participar da vida sindical, porque fora disso será a completa barbárie. Não estou exagerando. Ano passado, com o golpe e o início da privatização sem limites de nossos bens públicos e riqueza nacional, o governo ilegítimo de Temer já tinha atacado a Petrobrás, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal: PRIVATIZAÇÃO: Petrobrás abre programa de demissão voluntária para 12 mil trabalhadores No começo deste ano os alvos foram os Correios, a Eletrobras e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab): Correios abrem plano de demissão voluntária e esperam adesão de 8.200 empregados - Notícias - R7 Eletrobras lança Programa de Demissão Voluntária Com adesão de 25%, Conab conclui programa de demissão voluntária em junho - Economia - Correio Braziliense Bastou a quadrilha no Congresso Nacional aprovar o fim da CLT para os banqueiros começarem as demissões em massa:  Bradesco lança plano de Demissão voluntária Com a aprovação da antirreforma trabalhista a ideia agora é contratar todo mundo via CNPJ, ou seja, demite pessoa física e contrata empresa! Como empresa não goza férias, 13°, não precisa seguir carga horária máxima, direito trabalhista etc. Como o acesso à Justiça do Trabalho será apenas para quem puder pagar, você também não poderá recorrer à Justiça atrás dos seus direitos destruídos. Essa antirreforma só beneficiará o patrão! Agora vamos ver o que você perdeu. O advogado trabalhista Alexandre Zamprogno destacou 22 pontos, dos mais de 100 direitos destruídos. Eu fiz alguns comentários nos dados que ele nos informou durante a Plenária Extraordinária da CUT-ES e acrescentei mais alguns: Vamos começar pelas piores, por aquelas que você descobrirá a importância de ter acesso à Justiça do Trabalho, a única justiça que trabalhador tinha e que não terá mais e a qual os golpistas, patrões maus pagadores, visaram destruir com a reforma: Gravidez  Na CLT, mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. Como golpista é misógino, sexista, odeia as mulheres, a nova lei permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. (Espero que várias ações na Justiça processem os médicos que assinem atestados para mulher grávida trabalhar em lugares insalubres). Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez. Ações na Justiça  Regra atual: Na CLT o trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Isso pode acontecer, como os processos demoram ele pode estar empregado e não conseguir comparecer, pode estar doente, enfim.  Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo, (o que não acontece com nenhuma outra Justiça e por isso o acesso as demais justiças é vedado a maioria da classe trabalhadora.). Na nova regra da antirreforma golpista: Chova ou faça sol, caia tempestade, enchente na sua casa, doente ou não, o trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor  da sentença. O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa.  Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação. Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.  ATENÇÃO! ATENÇÃO!  Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto. (Essa é uma das mudanças mais inconstitucionais da antirreforma trabalhista, se a Justiça do Trabalho sem recursos demorar pra julgar, você ficará a ver navios! SE LIGA, SE LIGA, SE LIGA! Rescisão contratual  Na CLT a homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos. É a garantia que seu patrão não vai te enrolar. Vou dar um exemplo, trabalhei cerca de 8 anos em uma escola moderninha que tinha reunião semanal toda terça-feira à noite e não pagava horas extras por isso. Quando fui homologar a minha decisão disse que queria homologar no meu sindicato e perguntei se os 8 anos de horas extras estavam computados. Vi que não estavam, mas quando a homologação foi feita a contragosto pelos patrões no meu sindicato, 8 anos de horas extras reajustadas estavam todos lá. Viu a importância dos sindicatos? Na reforma golpista a homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. (Uma pergunta, você acha se fosse hoje eu receberia meus 8 anos de horas extras?) Demissão  Na CLT, quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Mas se for sem demitido sem justa causa ele tem direito a retirar o fundo de garantia e recebe 40% de multa do patrão sobre o valor do fundo de garantia. Esse dinheiro sempre ajuda o trabalhador enquanto não consegue uma outra colocação, é por isso que se desconta do nosso salário todo mês esse montante para o fundo. É uma poupança do trabalhador no setor privado para os tempos das vacas magras. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário  referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar. (Isso também foi pensado para que a demissão não desestabilize de vez o trabalhador que precisa do salário para viver, isso pode dar um tempo pra ele procurar novo trabalho sem ficar preocupado com o que vai comer no mês seguinte. Na reforma golpista, ficou assim: O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. (Adeus metade da poupança que você fez e fará compulsoriamente durante o período trabalhado). E diga adeus também ao seguro desemprego: O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato

As dispensas coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual. Ainda sobre demissão: Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois. A adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. Ou seja, a menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho. Danos morais  Na CLT, Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais. Na antirreforma golpista redigida nos computadores de banqueiros e empresários juiz não tem vez espero que os juízes e advogados trabalhistas recorram ao STF com uma bela ação de inconstitucionalidade, veja só a pérola golpista: A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Vamos imaginar que um patrão assedia sexualmente uma copeira que ganha 1.500 reais e ela depois de pagar pelas custas do processo (antes como vimos era gratuito o acesso á justiça) ganhe a indenização máxima. Ela receberá 75.000,00. Imagine que o mesmo patrão assedie sexualmente uma CEO que ganha 15.000,00 mensais e ela ganhe indenização máxima, ela receberá: 750.000,00. O mesmo crime com indenizações diferentes. É a desigualdade de classe na lei. Isso é inconstitucional em qualquer lugar do planeta! Plano de cargos e salários  Na CLT  o plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho. Essa foi uma luta árdua dos trabalhadores para pensar numa trajetória de permanência e melhora das condições de trabalho e produtividade. O que os golpistas fizeram com essa luta histórica da classe trabalhadora? O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente. Minha pergunta pra você que achava que a reforma trabalhista abriria postos de trabalho e faria o Brasil sair da crise. Você entendeu agora o que é negociar com o patrão e essa negociação prevalecer sobre a LEI? Negociação  Na CLT,  convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei. Na nova regra golpista, convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação, mesmo que seja em desvantagem com a Lei. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado. No entanto, como você viu no item de Plano de Cargos e salários eles podem ser mudados a bel prazer dos patrões. Entendeu o que é negociado sobre o legislado??? Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo. A galera da meritocracia deve achar isso lindo, mas lembre-se se você ganhar mais, você pode também ser o primeiro a ir pra rua e não terá os demais empregados a seu lado e nem a proteção dos sindicatos. E tem mais: Prazo de validade das normas coletivas  Na CLT, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas. Na reforma golpista o que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas. Representação  Na regra atual a Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos. Na antirreforma golpista Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões (eles não tem estabilidade, pense bem, que segurança eles terão para representar você?). Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas. Contribuição sindical  Regra atual: A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador. Nova regra: A contribuição sindical será opcional. Para os que celebram o fim da contribuição sindical, informo a vocês que os verdadeiros sindicatos tem base sindicalizada, com sindicalizados que optam por contribuir mensalmente porque sabem a importância de ter um sindicato forte defendendo seus interesses. Há muitos sindicatos que sequer recebem a contribuição anual compulsória. O Sinpro de Brasília não recebe, por exemplo, e é um sindicato combativo com alta taxa de sindicalização. A CUT, sempre foi contra a sindicalização compulsória. Vou te contar mais um segredo: os sindicatos patronais vão continuar recebendo imposto sindical sem controle, eles descontam 2,5% para o sistema S sem transparência. O montante? Compare você mesmo: enquanto todos os sindicatos do Brasil recebiam na ordem de 3 bilhões em imposto sindical compulsório anualmente, só em 2016 os sindicatos patronais receberam 17 bilhões para o sistema S. Vai no SENAC fazer um curso de qualificação profissional gratuito pra ver se você consegue. Terceirização A CLT já havia sido golpeada quando o presidente ilegítimo, Michel Temer, sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim. Veja, uma escola pública, uma universidade pública, um hospital público pode ter professores e médicos terceirizados. Você 'concurseiro' do fora Dilma já havia pensado nisso? A coisa já estava feia com a terceirização e ficou ainda pior na antirreforma golpista: haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. (Parece bom, né?) Minha pergunta: com esta festa toda na legislação, você ainda acredita que os patrões terão empregados efetivos? Remuneração Na CLT, a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários. Na antirreforma golpista o pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário. Trabalho intermitente (por período)  A CLT não legisla sobre essa modalidade de trabalho. A antirreforma golpista facilitou a vida de patrão explorador, veja só: O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes. Parece bom né? Mas veja você não tem descanso semanal remunerado e o patrão pode te chamar quando quiser. Exemplo, garçom para servir todo sábado à noite. Ganha o que trabalhou. E se você faltar porque está doente? O patrão pode te cobrar multa: 50% da merreca que ele vai ia te pagar. Bacana, né? Já imaginou pagar multa pra patrão para ele te chamar quando quiser e você ficar a disposição dele sem ter direitos? Tem mais jabuti: Trabalho remoto (home office)  A CLT não contempla essa modalidade de trabalho. Na nova regra dos golpistas tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa. Trabalho parcial  A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias. Na nova regra da antirreforma: A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro. Pergunta básica pra você, com as mudanças nos artigos de jornada e descanso, você acha que alguém será contratado pelo regime da CLT? Jornada Na CLT a jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Com a antirreforma golpista que matou a CLT a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Você pode estar pensando que tudo bem trabalhar 12 horas por dia com o limite de 44 semanais, mas veja o que vem de brinde: Tempo na empresa  A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Na nova reforma que mata a CLT, não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme. O primeiro ataque aqui é a qualificação profissional. Quer melhorar sua qualificação, problema seu. Se vira. parada para o café, tomar um banho após uma jornada extenuante e braçal? Se vira! E por falar em descanso, olha só o que te espera: Descanso  Na CLT o trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Na antirreforma golpista você vai puxar alavanca com uma mão ou digitar com uma e comer um sanduíche com a outra. Não era isso que sugeria o presidente da Confederação das Indústrias? Aliás, 34% dessas novas e ultrajantes regras foram escritas diretamente dos computadores da Federação dos Banqueiros e das Indústrias. Confira aí o que passa a vigorar: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido. Férias  Antes com a CLT, você tinha DIREITO a 30 dias corridos de férias que poderiam ser fracionados em até 2 períodos, sendo que um terço delas poderia ser pago em forma de abono. Com a antirreforma trabalhista golpista e anticonstitucional as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos. Banco de horas  Na CLT,  o excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias. Na antirreforma trabalhista: o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês. (Se estiver em época de festas onde a produção/comércio/pedidos dos clientes está a todo vapor e você não pode parar, dê adeus ao seu banco de horas). Multa  Na CLT, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Na antirreforma trabalhista ficou sopa no mel para patrão que quiser descumprir a lei (isso se a PEC 55 e seus cortes ainda ter fiscais do trabalho para fazer a fiscalização): a multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$3 mil por empregado, que cai para R$800 para microempresas ou empresa de pequeno porte. (e pode ser reincidente não tem acréscimo algum). Transporte  Na CLT, o tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho. Na nova antirreforma golpista você que se vire, o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.