Paulo Moreira Leite: Anistia, que consenso é este?

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Perdoados sem julgamento Por Paulo Moreira Leite Levei um tempo para digerir a decisão do Supremo sobre a Lei de Anistia. Não posso dizer que fiquei surpreso. Eu já imaginava que o Supremo fosse optar pela ideia de que deve-se manter a interpretação pela qual a Lei de Anistia de 1979 impede que se investigue a responsabilidade de funcionários do Estado acusados de torturar e assassinar presos políticos durante da ditadura. Cheguei a escrever na coluna Vamos Combinar que os colegas do relator Eros Grau ficariam surpresos se ele desse um voto para modificar o atual estado de coisas nessa matéria. Minha curiosidade envolvia os argumentos. Eu queria ver como é possível a um grupo de magistrados com preparo e conhecimento das leis muito maior do que o meu defender a impunidade de pessoas que cometeram crimes contra a humanidade, que já eram vergonhosos e inaceitáveis quando ocorreram e se tornaram alvo de condenação ainda mais dolorosa na medida em que se comprovou o papel da violência política no funcionamento das ditaduras militares da América Latina entre os anos 60 e 80. O argumento foi que a Anistia nasceu de um pacto entre governo e oposições no final dos anos 70 e que foi um dos passos necessários rumo a democratização do país. O ministro Eros Grau citou uma das obras mais conhecidas de Karl Marx, o 18 Brumário de Luís Bonaparte, para lembrar que os homens não fazem a história em condições que podem escolher — mas em circunstâncias dadas. A frase de Marx é boa mas é uma citação fora de lugar. Como se sabe, no mesmo texto do 18 Brumário Marx cravou uma de suas frases mais conhecidas, aquela que diz que a história ocorre duas vezes, uma como tragédia, a outra como farsa. Se eu fosse lembrar os tempos mais sectários da esquerda brasileira, diria que se citou Marx para negá-lo. A Anistia não nasceu de um pacto entre o governo e a oposição. Foi fruto de uma mobilização de familiares e de militantes políticos para tirar os presos políticos das cadeia. Como eles estavam presos e condenados, só havia um meio de conseguir isso: anistia. A mesma alternativa valia para brasileiros que viviam no exterior e não podiam retornar ao país sob o risco de ir parar na prisão. Mas a lei de 1979 não foi um acordo. Foi uma lei imposta pelo regime militar às oposições, dentro e fora do parlamento. Como lembra Miriam Leitão num belo artigo no Globo,  foi a negociação possível, num momento determinado. Naquele momento trágico de um país que não conhecia o Estado de Direito, onde os partidos políticos eram reprimidos e ainda estávamos longe do ambiente democrático de nossos dias, é preciso ter um gosto especial pelas farsas históricas para falar em consenso e acordo. Como Paulo Sérgio Pinheiro fez o favor de recordar num artigo publicado na Folha, a Lei de Anistia foi aprovada com 301 votos a 200. Sob um regime no qual o sistema político era manipulado à vontade por generais que cassavam adversários sempre que julgavam necessário, só autorizavam o funcionamento de dois partidos políticos, e não permitiam eleições diretas para governador de Estado nem para prefeitos de capital, o partido do regime votou a favor — em bloco. A oposição votou contra — em bloco. Nos momentos que antecediam a votação, centenas de presos políticos, que tinham interesse direto na questão, fizeram greve de fome contra a Lei de Anistia. Os movimentos pela anistia realizaram atos de protesto no mesmo sentido. A imprensa vivia sob intensa pressão. Quatro anos antes, Wladimir Herzog foi assassinado. Dois anos depois, começariam atentados terroristas produzidos no porão militar. Que consenso era este? Era a negociação possível numa ditadura, quando toda e qualquer conquista democrática — como abrir a porta das cadeias para permitir a saída de presos políticos — deveria ser valorizada e compreendida. Para seguir o argumento de Eros Grau: nas circunstâncias dadas daquele período histórico, seria absurdo manter centenas de brasileiros nas prisões, após julgamentos de valor questionável, quando a própria Justiça engavetava sistematicamente toca denúncia de tortura recebida — e foram milhares de acusações apresentadas. O país vivia a situação semelhante à do sujeito preso em condições brutais e injustas e que é forçado a assinar uma confissão falsa para poder voltar para casa. A pergunta é saber se, nas circunstâncias de hoje, há razão para eternizar o que se fez em 1979. Todo país tem o direito de rever leis, derrubá-las e modificá-las quando se considera que isso vale à pena. A própria Carta de 88 foi reformada em seus capítulos de ordem econômica. A Lei de Imprensa de 1967 foi colocada abaixo. Por que a Lei de Anistia não poderia ser modificada nem reinterpretada? Essa é a pergunta difícil de responder. Não envolve os pactos políticos de ontem, mas de hoje e de amanhã. Não se refere ao destino dos mortos, mas dos vivos.

Fonte: blog do Paulo Moreira Leite em Época, 6/5/2010