Sobre ir em frente: fragilidades e fortalezas; também traições

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Chega de migalhas dos banquetes dos opressores...
Fátima Oliveira - Médica
"Escutem, eu sou um negro chamado Barack Obama, que está disputando a Presidência, não vão querer me dizer que eu não sou forte o bastante!" - pronunciamento de campanha de Obama, em resposta às alusões que ele era o máximo em tudo, mas não era forte o bastante para ser presidente dos Estados Unidos. A frase é a propósito da nota sem eira nem beira emitida pela Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), intitulada "Nota de esclarecimento - Estatuto da Igualdade Racial", na tentativa de se justificar e o escambau para bater contra o "Manifesto em defesa dos direitos e da autonomia política da população negra" (26.6.2009), elaborado durante a 2ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Brasília, 25 a 28.6.2009). Se há coisa que me mata de vergonha é ler um texto como o da Seppir, que expõe, com todas as letras, que há negros ganhando um bom dinheiro em seus bons empregos na Esplanada dos Ministérios e que se amesquinham e se besuntam no desfrute do elogio da traição, cuspindo num instrumento amplo de equidade e justiça racial, como era a ideia original do senador Paulo Paim (PT-RS). O substitutivo é um engodo. Afogo-me na tristeza ao constatar que o governo no qual votei não treme as entranhas para dizer que "a supressão do fundo (Fundo Nacional da Promoção da Igualdade Racial) deu-se em virtude da crescente destinação de recursos para implementação de políticas afirmativas". É inqualificável que um ministro negro diga amém a tamanha tergiversação! A peleja sobre o Fundo é antiga. Remonta a 2005... Lá se vão quatro anos de uma entrevista que concedi a Jamile Chequer, do IbaseNet: "Por que ainda temos entraves? Porque o racismo é uma erva daninha cujo combate não é simples e nem é fácil. Exige que propostas se tornem propósitos políticos em forma de linhas orçamentárias específicas. Não se supera o racismo por decreto e nem apenas com boa vontade. Há entraves racistas estruturais e conjunturais. O do momento é a recusa do governo brasileiro em avançar rumo à democratização do Estado. Por exemplo, não referendar o Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial proposto no Estatuto da Igualdade Racial, de autoria do senador Paulo Paim, expressa o que mesmo, a não ser uma mentalidade racista? Como acreditar na boa-fé se o governo, que diz apoiar o Estatuto, se nega a conferir lastro financeiro específico para a implementação de políticas antirracistas? O que causa espanto é que a proposta prevê que o Fundo seja composto por recursos contidos na Lei Orçamentária da União, oriundos de 125 milésimos das receitas correntes da União, excluídas as transferências para os Estados, o Distrito Federal e os municípios e as receitas tributárias; 1% do prêmio líquido dos concursos de prognósticos; transferências voluntárias dos Estados, do DF e dos municípios; custas judiciais arrecadadas em processos que envolvem discriminação racial ou racismo; e de doações. Penso que a recusa é uma explicitação de que se considera recursos públicos como algo privado, que o governante do momento pode dispor ao seu bel-prazer".

Relembro que o Estado brasileiro e suas classes dominantes, ambos de tradição escravocrata, são pautados pela intolerância para com a diversidade racial; então, urge que tenhamos um instrumento legal complementar à Constituição Federal que reflita a essência da justiça racial: reparação. Chega de migalhas dos banquetes dos opressores, de direita e de esquerda!

Publicado em: 07.07.2009 FONTE: Jornal O Tempo

Notas da SEPPIR

NOTA DE ESCLARECIMENTO - ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL Data: Fri, 3 Jul 2009 13:33:00 De: [email protected] Brasil Assunto: Nota de esclarecimento sobre o Estatuto da Igualdade Racial

Com o objetivo de esclarecer a posição do Governo Federal junto a entidades do movimento negro que, durante a II Conferência Nacional de Igualdade Racial, lançaram manifesto em defesa da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, a SEPPIR divulga a seguinte nota:

Da Elaboração do Estatuto

O Estatuto da Igualdade Racial foi concebido para alcançar direitos essenciais à população negra brasileira em sua totalidade e, portanto, crianças, adolescentes, jovens e idosos são destinatários e beneficiários da norma. O Projeto tem caráter compensatório e, sobretudo reparatório, o que impõe a transversalização do público alvo nas ações nele contidas.

Tramita na Câmara dos Deputados, no âmbito de Comissão Especial, o Projeto de Lei 6264 de 2005, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, resultado da aprovação, em 25 de novembro de 2005, do PLS nº 213/20031 no Senado Federal, em caráter terminativo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O referido Projeto veicula normas com finalidades de combater a discriminação racial incidentes sobre a população negra com a implementação de políticas públicas pelo Estado contemplando os seguintes eixos de atuação: saúde, educação, cultura, esporte, lazer, liberdade de consciência, de crença e livre exercício dos cultos religiosos, financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial, e moradia adequada, direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos às suas terras, mercado de trabalho, sistema de cotas, meios de comunicação, ouvidorias permanentes nas casas legislativas e acesso à justiça.

A Casa Civil e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR), com intuito de esclarecer o tema, iniciaram em 2003, debate mais sistemático sobre o Estatuto no âmbito do Governo Federal com a participação de diversos ministérios e outros órgãos diretamente envolvidos com os temas contemplados no PL.

O Estatuto da Igualdade Racial refletiu até o ano de 2005, o alcance do debate havido entre movimento negro, governo e Congresso Nacional, sobre a realidade da discriminação racial experimentada pela população negra brasileira.

Contudo, desde sua proposição até este ano, houve avanços significativos na implementação de novos instrumentos garantidores da promoção da igualdade racial pelo Governo Federal. Para tanto, na adequação dos dispositivos contidos no PL 6.264/2005, foram consultados importantes segmentos do movimento negro, parlamentares de amplo espectro partidário e órgãos do governo, a propiciar maior participação dos interessados no assunto. Do texto substitutivo

A atual disposição dos artigos no substitutivo ao PL 6.264/2005, visa melhorar os eixos de atuação do instrumento normativo e, os assuntos que tratavam de assuntos específicos inseridos em outros capítulos foram remanejados para a área pertinente havendo apenas adequação estrutural, sem ferir o sentido original do projeto. Da classificação das normas

Na construção do substitutivo ao nº PL 6.264/2005, as normas autorizativas foram substituídas por normas impositivas, permissivas, substantivas, de eficácia restringível, as quais ordenam a realização de ações pelo Poder Público, bem como regulam relações jurídicas, criam direitos e impõe deveres. Das cotas

O Projeto de Lei n.º 6.264 de 2005 prevê nos artigos 18, 19 e 20 a adoção de programa que assegure a ocupação de vagas nos cursos oferecidos pelas instituições públicas federais. Garantindo a inserção dos estudantes negros nas instituições públicas de ensino médio e superior. Das políticas de ações afirmativas

Desde o projeto de lei originário n.º 6.264/2005 constava indicativos de prioridade de atendimento as pessoas auto declaradas de cor preta/parda e se situem abaixo da linha de pobreza, vejamos:

"Art. 34. Entre os beneficiários das iniciativas de promoção da igualdade racial terão prioridade os que sejam identificados como pretos, negros ou pardos no registro de nascimento e que, de acordo com os critérios que presidem a formulação do Índice de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, se situem abaixo da linha de pobreza." Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.264, de 2005 (publicado em 2008):

"Art. 78. Entre os beneficiários das iniciativas de promoção da igualdade racial terão prioridade os autodeclarados de cor preta ou parda e os que sejam identificados como negros ou pardos no registro de nascimento e que, de acordo com os critérios que presidem a formulação dos índices indicativos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, se situem abaixo da linha de pobreza."

O dispositivo supra, foi reestruturado no substitutivo ao PL 6.264/2005, mantendo a premissa apontada segundo os índices do IBGE. Contudo, o Estatuto da Igualdade Racial contempla toda a população negra, garantindo condições de igualdade e oportunidade, econômica, social, política e cultural. Do direito dos remanescentes das Comunidades dos Quilombos às suas terras

O Estatuto da Igualdade Racial, PL 6.264/05 resguarda o direito dos remanescentes dos quilombos as suas terras. No mais, o que tange os procedimentos garantidores da regularização fundiária das áreas de remanescentes de quilombolas é o Decreto n.º 4.887 de 2003. Instrumento legal específico à questão das terras quilombolas. Financiamento das políticas públicas

A supressão do fundo deu-se em virtude da crescente destinação de recursos para implementação de políticas afirmativas. Manifesto durante a CONAPIR para a provação do Estatuto

Durante a Plenária Nacional da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (II CONAPIR), o excelentíssimo senador Paulo Paim em discurso fez referência à necessidade de aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, ocorrendo à aclamação por vários participantes (delegados e convidados) no anseio de aprovação do Estatuto.

Ressalta-se que durante a realização da II CONAPIR, em nenhum outro momento foi evidenciada a discussão acerca do Estatuto da Igualdade da Igualdade Racial, haja vista que o objetivo do evento visa ampliar o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e não governamentais de promoção da igualdade racial, na qual foram apontados possíveis ajustes nas políticas de igualdade ora em curso, e fortalecidas as relações das mesmas com as políticas sociais e econômicas em vigor. Sendo ainda um momento de consolidação da promoção da igualdade racial enquanto política permanente de Estado, na busca do equilíbrio nas relações étnicas em nossa sociedade. Mais informações: Coordenação de Comunicação Social Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Presidência da República Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3411-3659 / 4977 Data: Mon, 6 Jul 2009 13:44:28 De: [email protected] Brasil Para: [email protected] Assunto: Estatuto da Igualdade Racial - nota revisada Confira na página da SEPPIR a versão revisada da Nota de Esclarecimento sobre o Estatuto da Igualdade Racial. noticias/nota_subcom_estatuto noticias/nota_subcom_estatuto

Coordenação de Comunicação Social Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Presidência da República Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3411-3659 / 4977
Nota de esclarecimento - Estatuto da Igualdade Racial (REVISADA!!!!) Com o objetivo de expor a posição do Governo Federal junto a entidades do movimento negro que, durante a II Conferência Nacional de Igualdade Racial, lançaram manifesto em defesa da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, a SEPPIR esclarece os seguintes pontos:

Da Elaboração do Estatuto Tramita na Câmara dos Deputados, no âmbito de Comissão Especial, o Projeto de Lei nº 6264 de 2005, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, resultado da aprovação, em 25 de novembro de 2005, do PLS nº 213/20031 no Senado Federal, em caráter terminativo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Estatuto da Igualdade Racial foi concebido para alcançar direitos essenciais à população negra em sua totalidade.

O PL veicula normas com a finalidade de combater a discriminação racial incidente sobre a população negra com a implementação de políticas públicas, sob responsabilidade do Estado, contemplando os seguintes eixos de atuação: saúde; educação; cultura; esporte; lazer; liberdade de consciência, de crença e livre exercício dos cultos religiosos; financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial; moradia adequada; direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos as suas terras; mercado de trabalho; sistema de cotas; meios de comunicação; ouvidorias permanentes nas casas legislativas e acesso à justiça.

A SEPPIR/ PR e a Casa Civil iniciaram em 2003, debate sistemático sobre o Estatuto no âmbito do Governo Federal com a participação de diversos órgãos diretamente envolvidos nos temas contemplados no PL. Até o ano de 2005, o projeto do Estatuto da Igualdade Racial refletiu o diálogo realizado entre o movimento negro, o Governo Federal e o Congresso Nacional sobre a realidade da discriminação racial experimentada pela população negra brasileira.

Contudo, desde sua proposição, houve avanço significativo na implementação de novos instrumentos de promoção da igualdade racial por parte do Governo Federal. O que gerou a necessidade de adequar os dispositivos contidos no PL nº 6.264/2005. Para tanto, foram consultados importantes segmentos do movimento negro, parlamentares de amplo espectro partidário e órgãos do governo, com o objetivo de propiciar maior participação dos interessados no assunto.

O movimento negro recebe por parte do Governo brasileiro, através da SEPPIR, ampla acolhida para apresentar suas concepções acerca do Projeto de Lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial. Para citar apenas o período que envolveu o processo de mobilização da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, estas oportunidades foram apresentadas nas conferências municipais, regionais, em 27 conferências estaduais, na Plenária Nacional de Comunidades Tradicionais e, durante a etapa nacional, em painéis, grupos de trabalho e na plenária final do evento.

É importante ressaltar que a forma como as negociações para a aprovação do Estatuto são conduzidas pelo Governo foi aprovada por ampla maioria de votos dos delegados à Conferência. O contraditório é natural e saudável no jogo democrático. Mas a vontade da maioria deverá ser sempre respeitada. As possibilidades de diálogo em torno do Projeto de Lei, contudo, continuam abertas.

Do texto substitutivo A atual disposição dos artigos no substitutivo ao PL nº 6.264/2005 visa melhorar os eixos de atuação do instrumento normativo. Os artigos que tratavam de assuntos específicos inseridos em outros capítulos foram remanejados para a área pertinente, havendo apenas adequação estrutural, sem ferir o sentido original do projeto.

Das cotas O Projeto de Lei n.º 6.264 de 2005 prevê nos artigos 18, 19 e 20 a adoção de programas que assegurem a ocupação de vagas nos cursos oferecidos pelas instituições públicas federais, garantindo a inserção dos estudantes negros nas instituições públicas de ensino médio e superior.

Das políticas de ações afirmativas Desde o Projeto de Lei original constam indicativos de prioridade de atendimento às pessoas auto declaradas de cor preta/parda que se situem abaixo da linha de pobreza: “Art. 34. Entre os beneficiários das iniciativas de promoção da igualdade racial terão prioridade os que sejam identificados como pretos, negros ou pardos no registro de nascimento e que, de acordo com os critérios que presidem a formulação do Índice de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, se situem abaixo da linha de pobreza.”

O Substitutivo, publicado em 2008, reestruturou o artigo mantendo a premissa apontada segundo os índices do IBGE. Contudo, o Estatuto da Igualdade Racial contempla toda a população negra, garantindo condições de igualdade e oportunidade, econômica, social, política e cultural.

Do direito dos remanescentes das Comunidades dos Quilombos às suas terras O PL nº 6.264/05 reafirma e resguarda o direito dos remanescentes dos quilombos as suas terras, na forma que dispõe o artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Os procedimentos garantidores da regularização fundiária das áreas de remanescentes de quilombolas estão inscritos no Decreto n.º 4.887 de 2003, que é o instrumento legal específico à regulamentação da fruição do direito constitucional em relação às terras quilombolas.

Financiamento das políticas públicas A supressão do fundo de financiamento deu-se após intenso debate com os demais órgãos do Governo, ficando assegurado a transversalidade das políticas públicas de igualdade racial. Ou seja, não apenas um ministério, mas todos os órgãos do Governo assumem a responsabilidade pela implementação de políticas afirmativas, com destinação de recursos próprios. Desta forma, haverá destinação crescente de recursos para implementação de políticas de inclusão dos segmentos alcançados pelo Estatuto. Mais informações: Coordenação de Comunicação Social Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Presidência da República Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar - 70.054-906 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3411-3659 / 4977