STF por ampla maioria revoga a decisão absurda de Joaquim Barbosa

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Quando a Justiça se restabelece e pára de fazer julgamentos com o fígado, surge um pouco de Justiça.

Até que enfim, diante de tantos abusos no caso da AP470 uma decisão com um pingo de Justiça, a lei finalmente é cumprida pela Justiça que andava mais justiceira do que justa.

STF por ampla maioria manda cumprir a lei. Dirceu vai para o semiaberto e tem direito a trabalho externo

do Blog do Zé Dirceu

25/06/2014

Demorou sete meses e meio para que houvesse justiça e a lei pudesse ser cumprida no caso, mas na noite desta 4ª feira, por ampla maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) corrigiu a injustiça praticada pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, e o ex-ministro José Dirceu foi autorizado a cumprir sua sentença em regime semiaberto o que lhe possibilita, também, realizar trabalho externo.

Após derrubar a exigência de cumprimento de 1/6 da pena, os ministros decidiram que não procediam os argumentos do ministro Joaquim Barbosa que havia negado pedido de trabalho externo, alegando que não seria correto uma oferta de trabalho por uma empresa privada, especialmente por ser um escritório de advocacia. Os ministros também entenderam por unanimidade que a oferta de emprego de José Gerardo Grossi não se trata de uma “ação entre amigos”, tampouco que o trabalho interno já desenvolvido por Dirceu na Papuda seria suficiente para negar o direito ao trabalho externo.

A sessão plenária que revogou a decisão de Barbosa, monocrática (tomada sozinho) contra Dirceu, foi instalada no início da tarde e os 10 ministros votaram no início da noite. Ao todo, o plenário julgou 10 recursos, chamados de “agravos regimentais” apresentados pela defesa dos sentenciados na Ação Penal 470 (AP 470). Entre estes estavam a autorização para o cumprimento da sentença de Dirceu em regime semiaberto e a consequente autorização para ele realizar trabalho externo.

O plenário também votou – e rejeitou – recurso apresentado pela defesa de José Genoino, para que ele cumpra a sentença em regime domiciliar, em função do seu grave estado de saúde (o deputado é cardíaco, submeteu-se a uma cirurgia no meio do ano passado e seu estado agravou-se na prisão em regime fechado). Segundo o relator Luís Roberto Barroso existem outros presos que vivem a mesma situação e que de acordo com os laudos médicos não haveria necessidade de atender ao pedido.

A defesa de Genoino pediu a palavra e defendeu que, desde sua volta ao presídio, o ex-deputado já teve crises de hipertensão e que a oscilação no índice de coagulação poderia levar a quadros graves de saúde como embolia ou hemorragia. Apesar das ressalvas, o voto do relator permaneceu por oito a dois. Barroso afirmou, no entanto, que Genoino terá direito à progressão de pena para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto, determinou ainda à Vara de execuções penais que envie a ele, relator, no dia 25 de agosto os autos para dar encaminhamento à progressão da pena.

Barbosa havia tomado decisão pessoal de manter Dirceu trancado

Nos recursos, José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e o advogado Rogério Tolentino, entre outros sentenciados, pediam o plenário do Supremo derrubasse a decisão monocrática de Joaquim Barbosa que impediu o grupo de trabalhar fora do presídio.

José Dirceu e os demais que apelaram mediante recursos não estão condenados a regime fechado. Mas, por decisão do presidente da Corte, o ex-ministro foi mantido trancado por sete meses e meio, desde que se entregou às autoridades no dia 15 de novembro pp.

Para tomar a decisão desta tarde/início de noite, os ministros se fundamentaram na jurisprudência firmada nos últimos 15 anos pelo STJ, que nega fundamento e legalidade ao argumento do presidente Joaquim Barbosa, de que estes sentenciados precisariam cumprir 1/6 da pena antes de terem direito ao semiaberto. Mesmo que eles nunca tenham sido condenados ao regime fechado como o imposto por JB ao ex-ministro José Dirceu.