Condomínios de alto padrão recebem prioridade em matrícula para escola pública

Sob a justificativa de ser o único bairro que não possuía uma escola pública do ensino médio, a prefeitura de Barueri (SP) decidiu não só construir uma escola pública no bairro de Aldeia da Serra, região nobre da cidade, como também dar prioridade  para moradores dos condomínios da região

Fachada da Escola Maria Theodoro, em Barueri (SP) (Reprodução)
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Sob a justificativa de ser o único bairro que não possuía uma escola pública do ensino médio, a prefeitura de Barueri (SP) decidiu não só construir uma escola pública no bairro de Aldeia da Serra, região nobre da cidade, como também dar prioridade  para moradores dos condomínios da região conforme consta o edital da instituição. A EEFMT PROF.ª MARIA THEODORA PEDREIRA DE FREITAS que foi inaugurada em fevereiro deste ano também foi alvo de uma petição online de moradores da cidade contra as regras impostas pela prefeitura. A petição denunciava que a regra de prioridade para moradores do bairro é uma exclusividade dessa escola e que não haveria tais exigências para matriculas em demais escolas do município. Na prática, a prefeitura poderia acentuar ainda mais as desigualdades no município – uma vez que regiões mais carentes da cidade estariam sendo colocadas de lado. Pais de outros bairros ainda afirmaram em outubro do ano passado que, mesmo o edital anunciando que as vagas remanescentes seriam destinadas para jovens de outros bairros, a Aldeia da Serra, que está localizada no extremo-oeste da cidade, e é de difícil acesso por meio do transporte público. A escola faz parte da Fundação Instituto de Educação de Barueri (Fieb) uma autarquia da Prefeitura Municipal de Barueri (SP) na área de educação. Em seu site oficial, a entidade ainda diz que “tem a finalidade precípua de agrupar homens, independentemente de raça, cor, religião, cultura ou ideais políticos, para prepará-los para o exercício pleno de sua cidadania”. Diferente das demais escolas municipais, as escolas da Fieb possuem um padrão mais elevado, tanto na qualidade de ensino quanto na manutenção e construção de suas estruturas, é um modelo para as demais cidades da região. Por se tratar de um órgão público, tudo é oferecido de maneira gratuita ao munícipes, que para ingressarem nas escolas de ensino fundamental/médio básico  (EEFMT) ou ensino médio/técnico (ITB – Instituto Técnico de Barueri) precisam participar de um vestibular e obter as pontuações necessárias para os cursos ou instituições desejadas. Mas nem sempre o ensino público foi tão público assim na cidade. A Fieb foi criada em 1994 pelo prefeito Municipal de Barueri, Rubens Furlan do PSDB de Barueri (que segue ainda como prefeito da cidade) e até 2005, por mais de 10 anos, a entidade cobrava mensalidade dos alunos matriculados em suas escolas. Depois de muitas brigas nos tribunais por pais de alunos e moradores da cidade, foi criada a Lei Municipal nº 1575 que suspendia tais cobranças. A restrição ou exclusividade para matrículas de alunos determinada por bairros ainda contraria o art. 206 da Constituição, que determina que as instituições de ensino privadas e públicas devem garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes. Dessa forma, a medida pode ser considerada inconstitucional por afrontar o principio da igualdade, haja vista a distinção entre moradores, além de impedir o acesso a Educação – um direito social fundamental do cidadão, obrigação do Estado. Também algo parecido no Paraná Em 2010, uma situação semelhante ocorreu no estado do Paraná quando a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial do Governo Estadual em que se pretendia obrigar um estudante da rede pública a frequentar uma escola próxima a sua casa, de acordo com critérios fixados pelo governo. O recurso havia sido interposto contra mandado de segurança concedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que garantiu ao aluno o direito à matrícula em estabelecimento no qual já estava ambientado e que, na avaliação dos pais, teria melhor nível de ensino. Na ocasião, o relator da matéria no STJ, ministro Humberto Martins, ressaltou que o ensino público e gratuito próximo de casa é um direito do estudante, tendo o Estado apenas o dever reflexo de prestar tal serviço