Moro mira Glenn e publica portaria sobre "deportação sumária de pessoa perigosa"

Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25) dá poderes a delegados federais, que estão submetidos às ordens do ministro Sergio Moro, abrirem processo de deportação

Bolsonaro com Moro e o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept (Montagem)
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“PORTARIA Nº 666, DE 25 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. Em um primeiro momento, podemos acreditar que essa portaria não atinge o Glenn Greenwald. Além disso, ela poderá e deve ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por sua inconstitucionalidade. Ela dá poderes à delegados ou agentes da imigração que pertencem aos ministros do STF e, além disso tudo, ainda ataca a presunção de inocência ao permitir a deportação imediata de estrangeiros com operação investigativa ainda em curso e ainda considerá-los perigosos. Reafirmo: há um atropelo às garantias constitucionais de presunção da inocência, devido processo legal e juiz natural da causa. Tendo em vista que, aparentemente, tudo se resolve no âmbito administrativo da autoridade migratória. Esse é o herói do Brasil que além de tudo ainda está legislando em causa própria (algo que não é o seu papel) em uma evidente cruzada vingativa Porém aprendemos com a Vaza Jato que o devido processo legal é desprezado de forma corriqueira, o próprio Moro afirma que, se as mensagens forem verídicas (e são), ele não teria feito nada de errado. O comportamento de Deltan Dallagnol e do MPF em suas notas indicam o mesmo desprezo. Em minha publicação no Twitter o advogado Jorge Eduardo Figueiredo afirmou: “Não há motivo para Glenn ser deportado. Ele não se encontra de maneira ilegal ou irregular no país, é casado com nacional e pai de crianças brasileiras e já possui inclusive tempo para se naturalizar. Não é permitido também a deportação travestida de extradição: “Art. 53. Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.” Além da deportação, ele não pode ser extraditado ou expulso também, de acordo com a legislação vigente. Ele também reforçou o conceito legal de deportação: “Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.” Infelizmente precisamos lembrar que Moro atua ao arrepio da lei. Ele é o ministro que atropelou a lei ainda essa semana ao revelar informações de uma operação que segue sob sigilo e ainda por cima ordenar a destruição de provas! Competência do juiz responsável pelo caso. Há motivos suficientes para os brasileiros desconfiarem da justiça desse país, me incluo nestes. Veja a portaria completa clicando aqui