Moro se atrapalha e reforça tese de afastamento de Gabriela Hardt

Para a turma da lava jato, 2022 já chegou

Gabriela Hardt e Sergio Moro (Montagem/Reprodução Youtube/Agência Brasil)
Escrito en BLOGS el

Moro, o nosso candidato de Schrödinger, decidiu ir às redes novamente para agitar seus seguidores e fazer um pouquinho de campanha. Até aí sem novidades. O problema é quando a vontade de fazer campanha é maior que a razão. Já direi o motivo. Vamos ao Tweet:

https://twitter.com/SF_Moro/status/1283894888954843139

Eu já disse aqui mais de uma vez: as palavras têm significado e a publicação em si reforça a necessidade de afastamento da juíza Gabriela Hardt que, assim como Moro também deveria ter sido tirado dos casos da Lava Jato.

Vejam o título da notícia compartilhada pelo ex-juiz e ex-ministro que diz: “Lava Jato devolve R$ 75 milhões para Petrobras, Petros e Caixa”, Moro ainda comenta esperar que a juíza não seja punida.

O que está implícito aqui é uma escabrosa incompreensão da moralidade do exercício da jurisdição. Sejamos lógicos, a Hardt já tem um juízo formado uma vez que está julgando denúncia da organização que faz parte.

Nesses casos o juiz deve deixar de julgar, pois existe algum aspecto da ação que prejudica a sua imparcialidade, neste caso, “fazer parte da lava jato”. Afinal de contas, uma vez que Hardt é “juíza da lava jato” então não há distinção de quem julga ou acusa, na verdade acabam se tornando a mesma coisa.

No Código de Processo Civil estaria configurado como casos de impedimento e suspeição que estão previstos nos artigos 134 e 135 do CPC. O melhor de tudo é que é a lava jato que emite nota falando sobre a doação, porém quem faria a doação na prática, seria a juíza Gabriela Hardt.

A Constituição Federal também se preocupa com a imparcialidade de um juiz, tanto é que o artigo 95 é só para tratar disso, com o objetivo de assegurar sua independência e inexistência de influências externas em suas decisões.

O Supremo Tribunal de Justiça, inclusive, suspendeu em 2010 uma a ação penal no caso Castelo de Areia por afirmando que juiz que investiga não pode julgar. Vamos mais uma vez para a lógica, se a juíza está junto com a lava jato que investiga, logo, estaria investigando também, correto?

E se tratando de lava jato, não seria estranho se a juíza também estivesse orientando uma das partes, o mesmo CPC diz em seu artigo 254 que o juiz deve declarar-se suspeito ou pode ser recusado pelos envolvidos no processo “se tiver aconselhado qualquer das partes”.

Lembrete: Gabriela hardt é a juíza que teve uma sentença anulada pelo TRF-4 após ser flagrada em um "copia e cola" de uma outra sentença do juiz Sergio Moro.

Em tempo: Moro estava um pouco... “Assanhado” nos últimos dias, ontem também deu uma entrevista ao site jurídico Jota, lá ele falou algo que eu enxerguei como uma “proposta de campanha” ao defende mandatos para direção das polícias. Declarou:

“A partir desse episódio, fortalece a discussão sobre mandato para diretor da Polícia Federal. Para diretor das polícias civis nos estados também seria medida oportuna. Só pode ser afastado quando houver má conduta, ou insuficiência de desempenho desonesta. E pode submeter isso a órgão colegiado, para que não fique na mão só de uma autoridade”.

Para a turma da lava jato, 2022 já chegou.

Esse artigo não reflete necessariamente a opinião da Fórum