Nova era: nazismo, tortura e assassinato liberados

A "insegurança" jurídica foi o motivo que policiais de Minas Gerais encontraram para não prenderem um simpatizante do nazismo na cidade de Unaí

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A reta final de  2019 está se mostrando até mesmo pior que toda a jornada ao longo deste mesmo ano. Só em dezembro descobrimos que a tortura é justificável em uma democracia, que nosso presidente quer inocentar homicidas e que o nazismo é tolerável. Não direi que não há como ficar pior. Sempre há como. Começamos pelo caso de tortura do jovem em uma loja da rede de supermercados Ricoy (marque bem esse nome). No caso em questão um jovem foi acusado de roubar uma barra de chocolate, o que para os seguranças da loja serviria de justificativa para amarrar, amordaçar e chicotear durante trinta minutos. O caso que já era absurdo por si só, acabou ganhando novas tonalidades com a decisão do Juiz Carlos Alberto Corrêa Almeida Oliveira que desconsiderou a acusação de tortura no julgamento dos réus. Segundo ele, a ação visava não atingir "qualquer pessoa física que pratique um sofrimento físico e metal ao semelhante, como forma de castigo ou como de medida de caráter preventivo” e “teria uma interpretação vertical com base em uma ideia de autoridade, deixando de considerar a conduta horizontal, ou seja, de pessoas sem autoridade sobre a vítima”. Acontece que o artigo 5° inciso XLIII da constituição Federal diz o contrário! Considerando a tortura como a imposição de dor física e psicológica por prazer e crueldade. O mesmo inciso ainda diz que o ato é um crime imprescritível e inafiançável. Um delito equiparado a crime hediondo. Faz tempo que venho alertando neste blog a falta de punição e repressão contra a desfaçatez que é tratada a Constituição Federal do país. Também não foram poucos as vezes que alertei que não demoraria muito para que a delinquência constitucional que assola o país chegasse nas esquinas de cada cidade. Nessas horas é impossível não rememorar Pedro Aleixo, o então vice-presidente da república do ditador-marechal Costa e Silva. O então vice-presidente disse que o problema do AI-5 não era o primeiro escalão do governo, mas sim o guarda da esquina. De ruptura em ruptura chegamos ao ponto onde um juiz ignora a Constituição em um caso de flagrante tortura. De chute em chute constitucional vamos observando o horizonte que se desenha no país, sem qualquer tipo de garantia. Os patrocinadores desse movimento de perversão constitucional possuem dois nomes: Luiz Roberto Barroso e Sergio Moro que atuam de mãos dadas com o populismo e o Partido Lavajatista.  Nazista de Unaí Se por um lado a justiça foi clara em determinar o que era ou não nazismo, mesmo que fosse atropelada a constituição. A "insegurança" jurídica foi o motivo que policiais de Minas Gerais encontraram para não prenderem um simpatizante do nazismo na cidade de Unaí. Acontece que a Lei de Crimes Raciais (7.716/1989) prevê prisão de dois a cinco anos e multa para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo que foi exatamente o caso. Não encontrei uma legislação específica para súditos do eixo no país, a lei é válida para todos os brasileiros. Inclusive o nazista de Unaí. Mas em um Brasil onde a Constituição é desrespeitada, o que é desrespeitar uma lei, não é mesmo? Veja só, o guarda da esquina agindo como disse Pedro Aleixo. Excludente de ilicitude Embora completamente anticonstitucional, parece que o presidente Jair Bolsonaro achou um jeito, à sua maneira, de colocar em prática uma espécie de excludente de ilicitude provisório. Bolsonaro anseia usar o indulto presidencial para libertar policiais envolvidos em crimes como homicídio. E já que o excludente não vai, e nem deve, ser aprovado, Bolsonaro dará seu jeito de colocar novamente nas ruas policiais que mataram cidadãos, independente do contexto, basta que não se enquadre em crime hediondo. No saldo final, acho que fica clara a leitura dos fatos, no Brasil da nova era já podemos - Propagar o nazismo - Torturar jovens - crimes cometidos por agentes de segurança durante o serviço Imagine o que fará o guarda da esquina quando souber disso.  
Este texto não necessariamente reflete a linha de pensamento e a opinião da Revista Fórum