Quando o MP fará o seu trabalho?

Leia na coluna de Cleber Lourenço: "Infelizmente a busca por holofotes e audiência de procuradores afastou o MP da realidade e criou anomalias, como os procuradores-celebridades que fazem coletivas de imprensa espetaculosas e promovem ataques e militância velados nas redes sociais"

Foto: Arquivo/MPF
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É claro que a baderna que se instaurou no Brasil tem muitos padrinhos. Também não começou da noite para o dia com um estalar de dedos, foi um processo constante que levou ao lugar onde estamos.

Mas isso não é motivo para apontarmos para aqueles que se destacaram na turba como, por exemplo, o Ministério Público. O motivo? Boa parte dos seus quadros não se interessa em fazer o MP cumprir o seu papel institucional.

Na dúvida, vamos para o livrinho (Constituição Federal de 1988):

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), inclusive, redigiu um Manual Nacional de Controle Externo da Atividade Policial, que serve para balizar o trabalho do MP.

O manual ainda informa que esse controle se faz com a "repressão aos eventuais desvios de conduta dos policiais, combate à impunidade e bloqueio das interferências na atividade correcional", além de garantir que sejam oferecidos elementos suficientes ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia ou arquivamento do caso.

Além disso, a CF ainda é clara e afirma no Art. 129, II, que é função do Ministério Público "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia".

Infelizmente a busca por holofotes e audiência de procuradores afastou o MP da realidade e criou anomalias, como os procuradores-celebridades que fazem coletivas de imprensa espetaculosas e promovem ataques e militância velados nas redes sociais. E não, não é só a turma de Curitiba.

Em 2016, o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec) da Universidade Cândido Mendes realizou uma pesquisa, em conjunto com o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A pesquisa contou com a participação de 899 promotores e procuradores de todo o Brasil. Vejam mais extratos da pesquisa no site Justificando.

Nela, menos de 10% dos entrevistados disseram ocupar-se unicamente com a tarefa de exercer controle da atividade policial e 24% disseram que fazem isso de maneira parcial (?). A pesquisa ainda mostrou que quase 100% dos entrevistados percebem que essa atividade não é prioritária dentro do MP.

Isso mostra que o MP e seus membros estão fazendo literalmente o que bem entendem, escolhendo temas e pautas que rendam mais publicidade e audiência.

A própria Lava Jato mostrou que o MP agora também tem como função servir de plataforma política para procuradores e promotores do país todo. O próprio Deltan Dallagnol tinha o anseio de o MP ter um candidato ao Senado em cada estado, até ele mesmo aventou a possibilidade de ser senador.

Vejam só um dos tweets mais recentes do Deltan no Twitter com uma nota da Lava Jato sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal:

“A força tarefa cumprirá a decisão do Pres. do STF para dar acesso às bases de dados, mas lamenta a orientação inédita de compartilhar informações sigilosas e dados privados de cidadãos sem indicar investigação específica relacionada”.

A Lava Jato lamenta que sejam obrigados a cumprir a lei?

Deixo aqui um desafio para Deltan e os membros do MP que constantemente pedem pelo fim do foro privilegiado no Brasil.

Façamos uma troca: o Brasil aprova o fim da imunidade e vocês apoiam a PEC 37. Topam?

Nota: Caso isso fosse aprovado no Brasil, representaria o fim da democracia e seria instaurada a perseguição política pelos diferentes grupos e facções que hoje "reinam" no MP.

*Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Fórum