Quando vamos impor limites ao Ministério Público pelo bem da democracia?

Operações como a lava jato superdimensionaram poderes de procuradores e abusavam das delações premiadas e prisões preventivas para fazer o que bem entenderem em compadrio com juízes federais e desembargadores

Procuradores da Lava Jato em Curitiba (Foto: Reprodução/ Twitter/ Jerusa Viecili)
Escrito en OPINIÃO el

Em 2015 o ministro do STF, Marco Aurélio, deu um voto primoroso contra as investigações independentes do MP. Foi algo quase que profético, mas também escorado na realidade brasileira. O voto deixava claro o temor de que o MP ficaria solto por aí fazendo o que bem entendesse, não deu em outra. Segue um trecho voto:

“O que se mostra inconcebível é um membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito, armar-se e investigar. Sendo o titular da ação penal, terá a tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais e, por óbvio, prejudicando o contraditório”.

As palavras do ministro faziam sentido na ocasião e agora ainda mais, hoje o MP faz o que bem entender e coitado daquele que diga o contrário.

E sem amparo algum em coisa alguma, o promotor (MP) acusa, o advogado defende, o juiz julga e as polícias Federal e Civil (que são as polícias judiciárias) investigam. Essa deveria ser a ordem correta dos processos, logo, faz sentido que quem acuse também investigue o acusado? Não.

E a lava jato deixou claro que não há como isso funcionar. Oras, o MP constitucionalmente já tem prerrogativa de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. Também não se justifica que o dever de denunciar lhe permita fazer o que bem entender no sistema acusatório e no processo penal ou então poderíamos acabar com a exigência de autorizações judiciais para operações de busca e apreensão ou para a instalação de escutas e grampos.

Se precisamos dar ao MP todos os meios necessários para realizar uma acusação, faremos o mesmo com todos, não é mesmo?

Eu sempre fui partidário da PEC 37 que acabaria com as dúvidas sobre quem seria responsável por investigações criminais e acho que o Brasil hoje, amarga por conta deste erro.

Acontece que operações como a lava jato superdimensionaram os poderes de procuradores que hoje usam de coletivas de imprensa, vazamentos estratégicos e até ontem usavam e abusavam das delações premiadas e prisões preventivas para fazerem o que bem entenderem em compadrio om juízes federais e desembargadores.

As recentes reportagens da vaza jato mostraram que membros do MP atuavam para atingir diretamente as eleições e de maneira coordenada com objetivos flagrantemente eleitoreiros (preciso falar da panfletagem em pedágio novamente?).

O procurador Deltan Dallagnol mesmo confidenciou que teria desejo de concorrer ao senado e que o ideal seria o MP lançar um candidato por estado, isso é ou não é um absurdo?

E se ainda não bastasse a nossa Constituição ainda coloca o MP como uma instituição fora de qualquer um dos 3 poderes, ou seja, se sujeita apenas a ele mesmo. Logo, é prudente que um grupo sem qualquer supervisão dos demais poderes tenha poder de investigação para que faça que quiser a seu bel prazer?

Hoje os procuradores se sentem no direito de avançarem até mesmo contra os seus superiores e subverter decisões judiciais como no caso da sub-PGR Lindôra Araújo e sua briga com a operação lava jato.

A vaza jato também revelou como procuradores agiram para tratorar atores políticos em benefício daqueles que estivessem mais alinhamento com suas convicções.

E infelizmente mecanismos como o Conselho Nacional do Ministério Público se mostraram tão inócuos quanto o Conselho Nacional de Justiça é para o judiciário.

As polícias judiciárias não possuem a autonomia funcional que os membros do MP gozam com a independência funcional garantida pelo art. 128, § 5º, I da Constituição Federal e possuem os seus trabalhos subordinados aos chefes do poder executivo.

Já o MP está subordinado apenas ao MP e suas instâncias como a PGR e o CNMP. Este último atualmente chega até mesmo a regular o direito processual com resoluções e atos meramente administrativos.

É por isso que se faz urgente a limitação dos poderes de investigação do MP, isso significa que delegados são inequivocamente incorruptíveis? Não, mas ao menos obrigaria o MP a fazer o seu trabalho conforme a Constituição.

Já que é dever constitucional do MP exercer o controle externo da atividade policial conforme o artigo 129, inciso VII.

Do jeito que está hoje, da mesma forma que bolsonaristas enxergam, erroneamente, as forças armadas como uma espécie de poder moderador, o lavajatismo enxerga o MP, também erroneamente, como um poder moderador e até mesmo coercitivo.

É um absurdo, são duas faces da mesma moeda.


Esse artigo não reflete necessariamente a opinião da Revista Fórum