Instituto Maria da Penha lança campanha contra violência doméstica no isolamento

Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Decode Pulse identificou um aumento de 431% dos relatos de briga de casais no período de isolamento

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O Instituto Maria da Penha fez uma campanha impactante alertando para a questão de violência doméstica durante o isolamento em decorrência do coronavírus. Durante a pandemia, houve um significativo aumento das ocorrências de feminicídio e de numerosos casos de violência doméstica contra mulheres, meninas e jovens.

Diversos países registraram esse aumento, como Alemanha, Canadá, França, Reino Unido, China, Estados Unidos, Singapura e Chipre. No Brasil, as ocorrências aumentaram em 50%.

Os índices já eram bastante acentuados antes da pandemia: de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, a cada dois minutos uma mulher faz B.O. por violência doméstica no país, o que totalizou, em 2018, 263.067 casos de lesão corporal dolosa.

Há também a questão de violência sexual, praticada, na maior parte das vezes, no âmbito doméstico: 75,9% das vítimas possuem algum tipo de vínculo com o agressor, como pai, tio, padrasto, irmão ou agregado. Em 2018, foram contabilizados 66.041 registros de estupros, ou seja, uma média de 180 casos por dia, dos quais 81,8% praticados contra mulheres ou meninas. Quatro meninas de até 13 anos são estupradas por hora no país, uma realidade assustadora e cruel.

Uma esquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Decode Pulse identificou um aumento de 431% dos relatos de briga de casais no período de isolamento. Entre 52.513 menções a relatos de brigas conjugais no Twitter, 5.583 indicavam ocorrência de violência contra mulheres.

De acordo com a Lei Maria da Penha, cabe ao poder público desenvolver políticas que visem a "garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão", bem como criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos fundamentais inerentes.

O Conselho Nacional de Justiça instituiu, em abril, um grupo dedicado a elaborar sugestões de medidas emergenciais para prevenir a violência doméstica. A ideia é que o grupo elabore diagnóstico da situação atual e pense sobre estratégias para contribuir para a maior rapidez e prioridade no atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar.

Na Câmara dos Deputados, também em abril, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 1.444/2020, que prevê uma alteração na Lei Maria da Penha para que, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios assegurem recursos extraordinários emergenciais para garantir o funcionamento das casas-abrigo e dos Centros de Atendimento Integral e Multidisciplinares para Mulheres.

Foi apresentado também, no Rio de Janeiro, o Projeto de Lei n.º 1.775/2020, que objetiva criar o "Programa de Acolhimento Emergencial de Mulheres em Situação de Violência Doméstica" durante a pandemia.

De acordo com o projeto, durante a vigência do estado de calamidade pública decretado pelo município do Rio de Janeiro (Decreto Rio nº 47.355, de 8 de abril) deve assegurar-se às mulheres em situação de violência doméstica, acompanhadas ou não de seus filhos, o acolhimento em pousadas e hotéis.

https://www.youtube.com/watch?v=A6CslhHgTrA&feature=youtu.be