Sobre o Caso Prior, por Marina Ganzarolli

"Não é fácil denunciar um estupro, pelo contrário, é muito pesado pra vítima. Por isso temos altíssimos índices de subnotificação deste tipo de crime", comenta a jurista

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É muito mais difícil falar sobre um tema que você manja muito, do que sobre aqueles que você não entende nada. Esperei a poeira dar uma baixada pra escrever sobre o caso Prior. Então senta que lá vem TEXTÃO.

Em todos os tipos de crime, graças à ciência, (sabe aquela que o Presidente ignora?) ou seja, graças às pesquisas baseadas em evidências conseguimos, a partir de análise estatística, encontrar alguns padrões. Como especialista neste tipo de crime, posso fazer algumas afirmações sobre as denúncias de 2 estupros e 1 tentativa de estupro que emergiram ontem contra o participante do reality show mais popular do país, Felipe Prior.
De cara, quatro das informações que possuímos sobre este caso são absolutamente consistentes com o padrão deste tipo de crime. O contexto em que foram cometidas (1), o tipo vínculo do agressor com as vítimas (2), a demora em denunciar (3) e a reincidência (4). Digo de cara, porque com certeza há muitos outros padrões que se repetem, mas que não temos conhecimento, porque um processo como este corre em sigilo por motivos óbvios. .
(1) Existe uma grande dificuldade em entender o que é consentimento. A ausência de ‘não’ expresso ou o silêncio não são sinônimo de consentimento. Quando há abuso de drogas e álcool, seja voluntário ou não (como nos casos em que as vítimas são drogadas pelos agressores), a vulnerabilidade da vítima pode consistir tanto na incapacidade de reagir se forçada (a menina está caída no chão e desacordada), quanto na impossibilidade de exercício de sua plena capacidade mental, em que ela não está em condições nem de dizer sim, nem de dizer não. Esta última hipótese é a mais difícil de sustentar no Judiciário, sendo comuns decisões com fundamentação em manifestações de vontade da vítima anteriores ao crime, como por exemplo: “ela entrou no apartamento”, “ela entrou no carro”, “ela foi pra festa”, “ela ficou com ele”, “eles foram para um motel”, eles já tinham transado antes”. Tudo isso pode sim ter acontecido e NADA disso é sinônimo de que ela consentiu com x ou y ato sexual.

(2) O agressor sexual usualmente é do círculo social e afetivo da vítima: companheiros, familiares, amigos, vizinhos, colegas de faculdade ou de trabalho.
(3) É raríssimo uma vítima denunciar um estupro logo após o ocorrido. Isso até pode acontecer por exemplo quando as lacerações são gravíssimas e ela vai parar no sistema público de saúde, quando tem flagrante ou quando é encontrada desarcordada por testemunha após o corrido por exemplo. Novamente, este casos são muitos raros. A violência normalmente acontece entre quatro paredes (ou dentro de um carro, uma barraca), sem testemunhas e a vítima NÃO denuncia. Ou ela nunca vai falar sobre isso, ou quando falar vão ter se passado anos. Vejam, nestes tipos de crime isso é o esperado! Este é o padrão. Nos casos de violência baseada no gênero, em especial a sexual, há um deslocamento do olhar, não só do público geral, mas do próprio agente da segurança e do sistema de justiça, do agressor para a vítima que não acontece nos crimes patrimoniais por exemplo.

Ninguém pergunta à vítima de roubo por que ela estava usando Rolex, tinha uma BMW e estava circulando tarde da noite no Jardim América. Nada no comportamento da vítima mudaria o resultado do crime, simplesmente porque não controlamos a ação de terceiros. Ela foi estuprada, poderia ter feito tudo diferente e ainda sim ter sido estuprada. A escolha da ação não é dela, mas de quem a praticou, o agressor. Ele é o único cujo comportamento poderia ter mudado o desfecho da história, porque ele é o único responsável por suas ações. A culpa nunca é da vítima porque novamente, não controlamos ações de terceiros. .
Ainda sobre o timing da denúncia, achei acertadíssima a decisão da advogada Maíra Pinheiro e apresentar o caso apenas após a eliminação do acusado do programa. Se o tivesse feito antes, atribuiriam sua saída à denúncia. Uma vez que já tinha sido eliminado, não, se Aviso de gatilho é precisamente uma forma de avisar que aquele texto ou vídeo pode desencadear memórias de trauma para sobreviventes de estupro porque, por exemplo, conta a história de um. Agora imagine que você convive não apenas com uma memória de trauma de estupro, como também com a culpa de não ter denunciado, assistir não uma história, mas o seu agressor em carne e osso na televisão sendo amado e respeitado, alcançando mais de 5 milhões de seguidores etc. É elevar a noção de GATILHO a outro nível. Eu diria que é a própria definição de gatilho: ver ser agressor e reviver as cenas do estupro na automaticamente na sua cabeça. 

(4) Nos EUA se usa a expressão predador sexual precisamente porque o índice de reincidência é muito alto: os agressores fazem múltiplas vítimas. Eu dou treinamento para operadores do sistema de justiça e basicamente, pra eles eu digo que se você procurar, você vai encontrar outros crimes semelhantes que nunca foram denunciados, mais testemunhas, e mais vítimas para novas denúncias. Todos os poucos casos públicos que você como leigo tem conhecimento são assim: Bill Cosby, Harvey Weinstein, Roger Abdelmassih, João de Deus pra citar apenas alguns. Uma vítima fala, outras se encorajam, e temos múltiplas vítimas reportando crimes semelhantes cometidos em datas e lugares distintos, sem correlação entre si, mas que se corroboram mutuamente. .
O índice de falsas denúncias é baixíssimo e semelhante ao de outros crimes. Não é fácil denunciar um estupro, pelo contrário, é muito pesado pra vítima. Por isso temos altíssimos índices de subnotificação deste tipo de crime. Os sintomas do trauma são psicológicos e físicos, inclusive, os sintomas de estresse pós traumático podem escalonar durante o processo, com a culpabilização que revitimiza a denunciante, fazendo-a passar por uma segunda violência. 

*Marina Ganzarolli é uma das fundadoras da Rede Feminista de Jurists (DeFemDe), presiedenta da Diversidade OAB-SP e doutoranda na USP