Ano começa com chacina e mudança nos autos de resistência

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[caption id="attachment_972" align="aligncenter" width="620"]anonovocomecacomchacina Fachada do bar de Guarulhos, local da primeira chacina de 2016 (Foto G1)[/caption] Logo no segundo dia do ano de 2016,  a periferia da região metropolitana de São Paulo teve uma nova chacina.  Desta vez foi em Guarulhos, no bairro da Vila Galvão (próximo a divisa com a capital). Quatro jovens foram mortos na porta de um bar. O enredo é o mesmo de sempre: homens encapuzados saíram de um carro, abriram fogo. Na sequência, as cápsulas de balas foram recolhidas. E moradores dizem ter visto um carro da Polícia Militar rondando o local poucas horas antes.  A investigação deste crime segue na linha de uma vingança da morte de um policial militar ocorrido no dia 30 de dezembro. E no dia 4 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial resolução conjunta do Conselho Superior da Polícia federal e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil decidiu por fim ao termo "autos de resistência", comumente utilizado para tipificar os homicídios praticados por policiais. A resolução atendeu a uma deliberação do Conselho Nacional de Direitos Humanos e é uma reivindicação histórica do movimento negro, em especial das organizações que tem lutado contra o genocídio da juventude negra. Esta foi uma das principais bandeiras das duas últimas Marchas da Consciência Negra realizadas em São Paulo em 2014 e 2015. O instrumento do auto de resistência praticamente justifica o homicídio praticado por policial, a medida que ele sempre é tipificado como uma situação decorrente de uma "resistência" da vítima a ação policial. Por conta deste instrumento, a esmagadora maioria dos homicídios praticados por policiais não são investigados. Assim, institucionaliza-se as execuções praticadas por agentes da polícia. A resolução define que os casos de mortes praticadas por policiais devem ser registradas como "lesão corporal ou homicídio decorrente de oposição à intervenção policial", de acordo com o caso. A Anistia Internacional já declarou ser contra esta troca de termos. Isto porque ela, embora suavize, continua indicando uma justificativa para o homicídio ou lesão praticados por ação policial. Para a instituição, os homicídios ou lesões devem ser registrados da mesma forma como se fossem praticados por qualquer outra pessoa e a investigação de cada caso é que deve apurar se foi decorrente de "oposição à ação policial" ou não.