Que o governo não se acovarde diante da mídia

Do Portal Vermelho: Engajado na luta pela democratização da comunicação, o jurista e professor Fábio Konder Comparato decidiu provocar o governo, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal a tratarem do tema. Ele é autor de três ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), contra o Congresso Nacional, que até hoje não regulamentou os artigos da Constituição de 1988 que tratam da comunicação.

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Comparato: Que o governo Dilma não se acovarde diante da mídia Engajado na luta pela democratização da comunicação, o jurista e professor Fábio Konder Comparato decidiu provocar o governo, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal a tratarem do tema. Ele é autor de três ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), contra o Congresso Nacional, que até hoje não regulamentou os artigos da Constituição de 1988 que tratam da comunicação. Por Joana Rozowykwiat, no Portal Vermelho “Nossa Constituição é uma brilhante fachada, por trás da qual se abre um enorme terreno baldio”, diz Comparato, em entrevista ao Vermelho. Segundo ele, ao longo desses 22 anos, grande parte dos parlamentares tem cedido à pressão do que ele chama de “oligopólio empresarial que domina o mercado de comunicação”, sempre interessado em perpetuar a falta de rédeas no setor. Com as ADOs, o jurista pretende que os parlamentares se pronunciem sobre temas ainda em aberto na legislação brasileira, como a garantia do direito de resposta nos meios de comunicação; a proibição do monopólio e do oligopólio no setor; e o cumprimento, pelas emissoras de Rádio e TV, de alguns princípios que devem reger a programação. Mais que conseguir uma posição favorável no Judiciário, a ideia é trazer o tema a debate na sociedade e pressionar o governo federal, para que ele proponha ao Congresso projetos para regulamentar e, assim, democratizar as comunicações brasileiras. Em muitos momentos um crítico do governo Lula, Fábio Konder Comparato expõe suas expectativas em relação à nova gestão: “Espero que o governo da presidente Dilma Rousseff não se acovarde, nem diante do oligopólio empresarial de comunicação de massa, nem perante os chefes militares, que continuam a defender abertamente os assassinos, torturadores e estupradores” da ditadura. Segundo ele, para que o Brasil ingresse em uma verdadeira democracia, os meios de comunicação precisam ser “utilizados pelo povo como seus canais de comunicação, e não apropriados por grandes empresários, que deles se utilizam exclusivamente em seu próprio interesse e benefício”. Para aprofundar as discussões sobre o assunto, o professor participa, nesta terça-feira (11), às 19h, do debate “O panorama da comunicação e das telecomunicações no Brasil”, ao lado do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, e do jornalista Paulo Henrique Amorim. O evento, promovido pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, acontece no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e é aberto ao público. Veja abaixo a entrevista completa de Comparato ao Vermelho: Portal Vermelho: Qual o contexto que motivou essas ações e quais os seus objetivos? Fábio Konder Comparato: A razão da propositura de ações de inconstitucionalidade por omissão é o fato de que há mais de duas décadas, ou seja, desde que a Constituição foi promulgada, em outubro de 1988, vários dos seus dispositivos da maior importância, relativos à organização e ao funcionamento dos meios de comunicação de massa, permanecem inaplicados, porque não foram regulamentados por lei. Vale dizer, a nossa Constituição é uma brilhante fachada, por trás da qual se abre um enorme terreno baldio. Vermelho: O senhor pode dar exemplos de casos recentes em que essa falta de regulamentação causou prejuízos? Comparato: Como exemplo do malefício causado pela omissão do Con-gresso Nacional em legislar a respeito dessa matéria, cito o descumprimento da proibição constitucional da existência de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social. É fato notório que o setor de televisão no Brasil, por exemplo, dominado por empresas privadas, é um dos mais concentrados do mundo. A Globo controla 340 empresas; o SBT, 195; a Bandeirantes, 166; e a Record, 142. Outro exemplo é a não-regulamentação do art. 220, § 3º, II da Constituição, por força do qual a lei deve estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. Em 15 de junho de 2010, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária baixou resolução, regulamentado “a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional”. Como sabido, desde 2005 a Organização Mundial da Saúde tem lançado advertências sobre os efeitos nocivos à saúde, provocados pela obesidade, sobretudo entre crianças e adolescentes. Pois bem, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – Abia ingressou com ação na Justiça Federal de Brasília contra a Anvisa, pedindo que esta se abstivesse de aplicar aos associados da autora os dispositivos de dita resolução, pois somente a lei pode regulamentar a Constituição, e, no caso, tal lei ainda não foi votada. A Justiça decidiu suspender os efeitos da resolução. Ou seja, o interesse econômico das empresas de alimentos foi mais forte do que o dever do Estado de proteger a saúde da população. Vermelho: Que efeitos práticos podem ter essas ações, caso alguma seja acatada pelo STF? Como garantir que o Congresso analisará de fato a questão? Comparato: O objetivo prático das ações judiciais já intentadas é de fazer pressão sobre o governo federal, a fim de que ele tome a iniciativa de apresentar ao Congresso um ou vários projetos de lei para regulamentar a Constituição nessa parte; sabendo-se que, no Congresso, os projetos de lei de iniciativa do Executivo têm muito mais probabilidade de serem apreciados e votados rapidamente, do que os apresentados pelos parlamentares. Sob esse aspecto, aliás, a propositura das ações de inconstitucionalidade por omissão já começou a surtir efeito. Logo depois de proposta a primeira ação, Franklin Martins, então chefe da assessoria de comunicação social da presidência da República no governo anterior, declarou ser “um absurdo” a falta de regulamentação legal da Constituição no capítulo dos meios de comunicação social. E fez elaborar um anteprojeto de lei regulamentadora, que está atualmente em mãos do ministro da comunicação do governo Dilma Rousseff. É indispensável continuar a fazer pressão sobre o governo e o Congresso, a fim de levantar o bloqueio orquestrado pelo oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa. Vermelho: O senhor está na terceira tentativa de que o Supremo analise esse assunto. O que houve com as primeiras ações? Comparato: A primeira ação foi proposta em nome da Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas e da Fitert – Federação Interestadual de Rádio e Televisão. A relatora no Supremo Tribunal Federal, a ministra Ellen Gracie, no entanto, não autorizou o seu processamento, declarando que somente as confederações sindicais, e não as federações, podem propor tais ações. Ora, o art. 103, IX da Constituição é claro: são legitimadas a propor ações diretas de inconstitucionalidade, não só as confederações sindicais, mas também as “entidades de classe de âmbito nacional”. Diante disso, entrei em contato com o PSOL e a Contcop – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Propaganda, e ambos decidiram ingressar no Supremo com ações da mesma natureza, as quais já estão sendo processadas. Vermelho: Por que os parlamentares têm feito vista grossa para essas lacunas? Comparato: Na verdade, a maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, nas diferentes legislaturas, tem cedido à pressão do oligopólio empresarial que domina o mercado de comunicação de massa no Brasil. Vermelho: Hoje há um movimento que desponta para combater distorções nas comunicações brasileiras. Como o senhor vê esse movimento? Que poder de pressão ele tem em prol dessa regulamentação e da democratização da mídia? Comparato: A resistência à dominação do citado oligopólio privado dos meios de comunicação de massa é um trabalho que está apenas no começo, e vai exigir grande esforço de organização e de esclarecimento público, sobretudo por meio da internet. Nesse sentido, deve ser saudada a recente criação do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé, que reúne os principais sites e blogs não comprometidos com o mencionado oligopólio. Vermelho: Que avaliação o senhor faz da mídia brasileira? Comparato: A Constituição brasileira dispõe que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens devem ser explorados pela União Federal, diretamente ou mediante concessão administrativa. Trata-se, portanto, de um serviço público, e não de atividades de livre iniciativa privada. Na prática, porém, como todos sabem, tais setores são dominados por grandes empresas no seu interesse particular. Chegou-se mesmo ao extremo de uma concessionária de televisão arrendar a terceiro o canal cuja exploração lhe foi concedida. Quanto à imprensa, os donos de grandes jornais e revistas agem como verdadeiros patrões irresponsáveis, perante jornalistas submissos e um público leitor, tradicionalmente mantido na ignorância, ou vergonhosamente enganado. Antigamente, os órgãos de imprensa eram valorosos instrumentos de controle do poder e de defesa das liberdades públicas. Hoje, a maioria deles, em nosso país, integra o bloco oligárquico que defende os interesses dos grupos dominantes. Vermelho: E em outros países? Que comprações podem ser feitas com a regulamentação e a democratização da comunicação pelo mundo? Comparato: A experiência dos Estados Unidos a respeito da não-regulamentação do setor de comunicação de massa é muito instrutiva. Em 1934, uma lei federal criou uma agência reguladora do setor (Federal Communications Commission) e estabeleceu regras rígidas para impedir a formação de conglomerados. Em 1996, por força da pressão neoliberal, essa legislação foi revogada, e em 2003 a citada agencia reguladora levantou todas as restrições a participações cruzadas, na formação de grupos empresariais que exploram meios de comunicação de massa. Os efeitos dessa mudança regulatória não se fizeram esperar. Até então, havia nos Estados Unidos 50 grupos médios de imprensa, rádio ou televisão, não interligados entre si. Agora, o mercado norte-americano de comunicações é dominado por apenas cinco macro-empresas, que controlam promiscuamente veículos de imprensa, redes de TV, emissoras de rádio e produtoras cinematográficas. Vermelho: Que expectativa o senhor tem em relação ao novo governo, no que diz respeito às comunicações? Comparato: Eu espero que o governo da presidente Dilma Rousseff não se acovarde, nem diante do oligopólio empresarial de comunicação de massa, nem perante os chefes militares, que continuam a defender abertamente os assassinos, torturadores e estupradores de oponentes políticos, durante o regime castrense de 1964 a 1985. Vermelho: O que o senhor aponta como essencial para que a comunicação ajude a democracia brasileira? Comparato: O sentido original da palavra comunicação é de pôr em comum. No mundo inteiro percebe-se, hoje, que a verdadeira democracia é o regime político em que o povo toma, diretamente, as grandes decisões que dizem respeito ao bem comum, e não se limita a eleger os governantes, incumbidos de decidir em lugar dele. Ora, para que o povo possa tomar, ele próprio, as grandes decisões nacionais, é indispensável, primeiro, que ele seja corretamente informado sobre as questões a serem decididas; segundo, que as diferentes parcelas do povo possam se comunicar entre si, isto é, pôr em comum suas dúvidas, sugestões e propostas; e, terceiro, que os governantes possam ser questionados diretamente pelo povo. Para que tudo isso aconteça, é indispensável que os meios de comunicação de massa – imprensa, rádio e televisão, sobretudo – sejam normalmente utilizados pelo povo como seus canais de comunicação, e não apropriados por grandes empresários, que deles se utilizam exclusivamente em seu próprio interesse e benefício.