Conheça o ameaçador "acordo bolivariano" firmado entre Venezuela e MST

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MEMORANDO DO ACORDO ENTRE O MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA (MST) E O MINISTÉRIO DO PODER POPULAR PARA AS COMUNAS E MOVIMENTOS SOCIAIS DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) da República Federativa do Brasil e o Ministério do Poder Popular pra as Comunas e Movimentos Sociais da República Bolivariana da Venezuela (MPPCyMS), em adiante denominados “As Partes” IMPULSIONANDO a cooperação entre os países do Sul que aponte rumo à transformação da vida de nossos povos, enfatizando principalmente o bom viver dos grupos humanos mais deprimidos economicamente; OBSERVANDO, que para “As Partes” é de soma importância aprofundar no estabelecimento de laços de cooperação e complementaridade para a capacitação e formação de atores sociais, com a finalidade de desenvolver ações conjuntas orientadas ao desenvolvimento e consolidação de novas relações produtivas e em prol do fortalecimento das bases da economia comunal; CONSIDERANDO, que para “As Partes” é necessário fortalecer a participação do povo nos afazeres sociais, políticos, econômicos sempre sob sua iniciativa, conformados dentro do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e comunas como Entidades Locais Territoriais sobre as quais se exercem os princípios de soberania e participação. RECONHECENDO que, a Economia Solidária e Comunal é o instrumento mais adequado para a lutra contra a fome e a pobreza, para a promoção da Agricultura Familiar, de Segurança Alimental e nutricional e do Direito Humano à Alimentação. CONSIDERANDO que a colaboração estreita e o intercambio de conhecimentos técnicos e práticos entre “As Partes”, pode constituir um processo imprescindível que contribua ao desenvolvimento de potencialidades humanas e formação em comunidades urbanas e rurais em matéria de meios de participação popular, economia comunal e movimentos sociais. ESTABELECEM ARTIGO I OBJETIVO O presente Memorándum de Acordo tem por objeto assentar as bases mediante as quais o Ministério do Poder Popular para as Comunas e Movimentos Sociais da república Bolivariana da Venezuela e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) da República Federativa do Brasil, realizarão ações para desenvolver programas, projetos e atividades conjuntas com a finalidade de beneficiar as comunidades urbanas e rurais, assim como toda aquela potencialidade em matéria de participação popular, economia comunal e movimentos sociais. ARTIGO II ÁREAS DE COOPERAÇÃO Para alcançar o Objetivo ao que se refere o ARTIGO I, “As Partes” em conformidade com suas respectivas legislações internas, levarão a cabo ações de cooperação com especial interesse nas seguintes áreas: 1. Desenho e identificação de estratégias de cooperação em matéria de Economia Solidária e Comunal, Desenvolvimento Local e Economia Social. 2. Coordenação de estratégias integrais para a formação de empreendimentos sócio-produtivos. 3. Desenho e execução de programas de formação em matéria de economia solidária e comunal, organização de empresas de propriedade social direta e indireta na República Bolivariana de Venezuela. ARTIGO III MODALIDADES DE INTERCÂMBIO O intercâmbio entre “As Partes” poderá efetuar-se através das seguintes modalidades: 1. Intercâmbio de informação e experiências nos âmbitos de interesse. 2. Intercâmbios de talento humano, técnicos e especialistas para o cumprimento do objeto ao que se refere o presente Memorándum. 3. Estudo, desenho e desenvolvimento de projetos de complementaridade produtiva, de maneira conjunta entre “As Partes”, nas áreas de cooperação enunciadas no presente instrumento. 4. Organização conjunta e participação em eventos tais como: foros, seminários, oficinas, encontros e conferências, vinculados às áreas de interesse para “As Partes”. 5. Qualquer outra modalidade que “As Partes” considerem, em concordância com o ordenamento jurídico de ambos países e no âmbito de suas competências. ARTIGO IV COMISSÃO TÉCNICA “As Partes” estabelecem criar uma “Comissão Técnica“, que se encarregará de avaliar as ações para o desenvolvimento das áreas e estratégias de Cooperação bem como os programas, projetos e atividades com a finalidade de beneficial às comunidades rurais e toda aquela potencialidade em matéria de participação popular, economia comunal e movimentos sociais. A referida “Comissão Técnica” estará integrada por três (3) representantes de cada uma d'“As Partes”, os quais se reunirão dentro os quize (15) dias seguintes à assinatura do presente Memorándum de Entendimento, a fim de definir os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento Objetivo ao que se refere o ARIGO I. ARTIGO V MECANISMOS DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO Para a coordenação, execução e acompanhamento das atividades assinaladas nos Artigos anteriores, a “Comissão Técnica” prestará “As Partes”, informes periódicos dos resultados obtidos durante a execução do presente documento. ARTIGO VI MODIFICAÇÃO E EMENDAS “As Partes” estabelecem que qualquer modificação do presente Memorándum , será decidida e incorporada de comum acordo por escrito e mediante a assinatura do Addéndum de rigor, podendo-se modificar o presente instrumento por razões de conveniência ou necessidade, sem que em nenhum momento se desnaturalize seu objeto dentro do marco deste instrumento. ARTIGO VIII SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Qualquer dúvida ou controvérsia que surja com motivo da interpretação ou execução do presente Memorándum de entendimento, será resolvida amistosamente através de negociações diretas entre “As Partes”. ARTIGO VIII VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO O presente Memorándum de Entendimento, se fará efetivo na data de sua assinatura e terá uma duração de 2 anos, prorrogáveis por períodos iguais, salvo que alguma d'“As Partes” comunique à outra sua intenção de não prorrogá-lo, mediante comunicação escrita com pelo menos 6 meses de antecipação à data do período correspondente. Igualmente, qualquer uma d'“As Partes” poderá dar por encerrado em qualquer momento o presente Memorándum de Entendimento e dito encerramento surtirá efeito 6 meses após haver sido comunicada à outra parte. O encerramento não afetará a realização dos Programas, Projetos e atividades que se encontrem em execução, os quais continuarão até concluir-se no tempo para o qual foram originalmente desenvolvidos.

Assinado na cidade de Guararema, República Federativa do Brasil, o dia 28 do mês de outubro de 2014, em dois exemplares originais, nos idiomas castelhano e português, sendo ambos textos igualmente autênticos.