Dilma mantem preferência pelo software livre

Por Augusto da Fonseca: Para fazer valer a norma, foi criada uma Comissão de Coordenação, com a participação de representantes da SLTI, da Sepin/MCT e do MDIC. As regras deixam claro que o governo Dilma Rousseff manterá a linha de preferência ao software livre – adotada na Gestão Lula – em detrimento das chamadas plataformas proprietárias.

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Dilma dá “chega prá lá” na Microsoft mantendo a preferência pelo software livre Por Augusto da Fonseca, no blog Festival de Besteiras da Imprensa Para normatizar o uso de software público na Administração, a Secretaria de Logística de TI, do Ministério do Planejamento, publicou nesta quarta-feira, 19/01, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1 onde define uma série de diretrizes para a área. Na verdade, esse trabalho vem sendo feito desde o início do governo Lula. Clique aqui e leia tudo o que o governo federal desenvolve na área de software livre. Entre as determinações ganham destaque a proibição do uso de componentes, ferramentas e códigos fontes e utilitários proprietários e da dependência de um único fornecedor. Também proíbe o uso apenas de plataformas proprietárias. Para fazer valer a norma, foi criada uma Comissão de Coordenação, com a participação de representantes da SLTI, da Sepin/MCT e do MDIC. As regras deixam claro que o governo Dilma Rousseff manterá a linha de preferência ao software livre – adotada na Gestão Lula – em detrimento das chamadas plataformas proprietárias. A Instrução Normativa estabelece ainda uma série de regras para o desenvolvedor de software. Nessa área, por exemplo, fica a partir de agora definido que: O criador do software deverá, obrigatoriamente, especificar, no cabeçalho de cada arquivo-fonte, que o software está licenciado pelo modelo de licença Creative Commons General Public License – GPL (“Licença Pública Geral”), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP; O desenvolvedor deverá ainda fornecer a documentação de desenvolvimento do software, que deve: a) possibilitar que terceiros entendam a arquitetura/estrutura do software e possam contribuir para a sua evolução; b) conter as informações sobre as tecnologias, frameworks e padrões utilizados, além de descrever os principais componentes e entidades do sistema, assim como as regras de negócio implementadas. Para elaborar e implementar as políticas, diretrizes e normas relativas ao Software Público Brasileiro, também foi criada uma comissão de coordenação, com a participação de vários ministérios. Caberá a essa comissão, garantir a estabilidade e a confiabilidade do portal do Software Público Brasileiro, acompanhar e fiscalizar os resultados do uso de software público nos órgãos e entidades da administração pública federal, além de atuar como câmara de arbitragem na resolução de eventuais conflitos entre os participantes do SPB. A Comissão de Coordenação do Software Público Brasileiro (CCSPB) será composta por: O símbolo do Linux I – por um representante, titular e suplente, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que será o seu Presidente – SLTI/MP; II – por um representante, titular e suplente, da Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia – SEPIN/ MCT; III – por um representante, titular e suplente, da Secretaria de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – SIN/MDIC; IV – por um representante, titular e suplente, da Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Processamento de Dados – ABEP; e V – por cada um dos coordenadores institucionais de comunidades virtuais do Portal SPB, em decorrência da própria função desempenhada por eles. § 1° Os membros elencados nos incisos I a IV do caput deste artigo serão indicados voluntariamente pelo órgão ou entidade de origem e nomeados pelo Secretário de Logística e Tecnologia da Informação. § 2° A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria Executiva da Comissão. § 3° Os membros da Comissão não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo a sua participação na CCSPB considerada como serviço público relevante. O Convergência Digital divulga a íntegra da Instrução Normativa nº1, publicada nesta quarta-feira, 19/01, pela SLTI (PDF – 80 KB) Clique aqui e acesse a página do Ubuntu, o sistema operacional baseado em Linux