Justiça extingue o processo da Bancoop

A Justiça de São Paulo extinguiu o processo de intervenção na Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo),que poderia levar à posterior dissolução da entidade. O Juiz esclarece que já há uma Ação Civil Pública com as mesmas demandas, na qual foi celebrado Acordo Judicial entre a Bancoop e o Ministério Público (MP).

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por Paulo Flores, da Bancoop A Justiça proferiu, na última quinta-feira (7/2/2013), sentença de extinção do processo de intervenção na cooperativa e posterior dissolução da entidade. O Juiz esclarece que já há uma Ação Civil Pública com as mesmas demandas, na qual foi celebrado Acordo Judicial entre a Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) e o Ministério Público (MP). “Se as obrigações assumidas pela cooperativa podem ser executadas na ação civil pública anterior e se existe a possibilidade de adoção naquela demanda das medidas aqui postuladas pelo autor, conclui-se que não há necessidade de se socorrer do Judiciário, por meio de ação autônoma, para a obtenção da providência jurisdicional reclamada. Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual do Ministério Público do Estado de São Paulo na presente Ação Civil Pública”, diz a sentença. O advogado Pedro Estevam Serrano, do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano e Renault Advogados Associados, responsável pela defesa da cooperativa no caso, explica que, de acordo com a decisão, “o MP somente pode questionar a situação administrativa e financeira da cooperativa mediante a alegação de descumprimento do Acordo Judicial homologado nos autos da Ação Civil Pública anterior”. A cooperativa cumpriu todas as exigências do Acordo Judicial celebrado com o MP. Em junho e agosto de 2012, em Primeira e Segunda Instâncias, a Justiça já havia negado o pedido de liminar para intervenção na cooperativa. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A decisão desta quinta-feira (7/2/2012) esclarece também que a desconsideração da personalidade jurídica somente poderia acontecer caso a Bancoop não tivesse cumprido alguma das cláusulas estabelecidas no Acordo Judicial celebrado entre a cooperativa e o MP. “Segundo a sentença, a desconsideração da personalidade jurídica está atrelada à efetiva comprovação de descumprimento das obrigações pactuadas no acordo homologado”, esclarece o advogado Pedro Serrano. Nota do Escrevinhador: teria o Ministério Público sido usado, numa ação com fundo eleitoral? O pedido de dissolução da Bancoop é assunto que sempre ressuge em época eleitorais, numa tentativa de atingir sindicatos, CUT e, por tabela, candidatos petistas... Leia aqui a sentença, na íntegra.