Tucano arquiva pedido de impeachment de Beto Richa e atropela Ministério Público

Traiano desrespeita posição do Ministério Público do Paraná, que entende que Richa cometeu crime de responsabilidade no Massacre, por omissão. Também vai contra a posição de grandes juristas brasileiros.

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Na foto, o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), o governador Beto Richa (PSDB) e a Primeira Dama Fernanda Richa

Do Blog do Tarso O Diário Oficial da Assembleia Legislativa publicou em sua edição de nº 905, do último dia 15 de julho, as decisões do presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB), que negam seguimento e determinam o arquivamento de três pedidos de Impeachment do governador Carlos Alberto Richa, vulgo Beto Richa (PSDB), por crime de responsabilidade diante do Massacre do Centro Cívico de Curitiba de 29 de abril de 2015. O primeiro dos pedidos, formulado por Ricardo Silveira Pinto, foi rechaçado por inépcia da petição inicial, pois o tucano alega ausência de documento que comprove a situação de quitação eleitoral do denunciante, entre outros pressupostos formais previstos na Lei 1.079/50 e igualmente desatendidos, por ausência de indícios e elementos probatórios e, ainda, por conter imputação meramente opinativa sobre a conduta política do governador do Estado. De acordo com a sustentação do presidente do Legislativo estadual, o simples fato de alguém exercer posição de superioridade hierárquica na estrutura político-administrativa não o torna responsável por quaisquer ilícitos eventualmente praticados por seus subordinados, estes, no caso, detentores de “plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica” – ou por outros agentes públicos que integram a estrutura organizacional da administração pública direta ou indireta. “Neste sentido”, segundo o presidente Ademar Traiano, “é indispensável a demonstração do conhecimento dos fatos e sua participação nas condutas, o que não se verificou na inicial”. A segunda denúncia, encabeçada pelo advogado e professor universitário Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, e subscrita por outros interessados, foi repelida pelas mesmas razões que a primeira, inclusive pelo não atendimento dos pressupostos formais previstos nos artigos 14 e 16 da Lei 1.079/50, necessários para a apresentação de denúncia dessa natureza. Traiano mente ao dizer que os pressupostos formais não foram atendidos. Além disso Traiano não se utilizou das provas que estão com o MP contra Richa, conforme pedido expresso de Tarso no MP e na própria AL. Segundo o tucano a denúncia ainda careceria de indícios e de elementos probatórios, e conteria imputação meramente opinativa sobre a conduta política do chefe do Poder Executivo estadual. “Nesse sentido, a denúncia não pode prosperar. As alegações de prática de crime de responsabilidade pelos Denunciantes, em verdade, limitam-se a um conjunto de manifestos de sua própria autoria e de observações apostas a sítios da web, que comprovam exclusivamente o seu inconformismo com a atuação da Polícia Militar na contenção da manifestação”, justifica o presidente. Com isso, Traiano desrespeita posição do Ministério Público do Paraná, que entende que Richa cometeu crime de responsabilidade no Massacre, por omissão. Também vai contra a posição de grandes juristas brasileiros. A terceira denúncia contra o governador por crimes de responsabilidade foi apresentada pelo deputado estadual Requião Filho (PMDB), e teria como base cinco fatos: alteração do Fundo Previdenciário dos servidores públicos; violência contra professores grevistas; infração à lei orçamentária (em face de sua alteração pela Lei 18.468/15); frustração de decisões judiciais (pagamento de precatórios); e infração às normas legais (no preenchimento de cargos na Sanepar e na Cohapar) – e ainda por supostas irregularidades em campanha eleitoral. O pedido não foi acolhido, por ausência, novamente, de indícios e elementos probatórios, e ainda por parte dos atos objeto da denúncia remeterem a mandato que não o atual. “Os atos objeto da denúncia devem ter ocorrido no mandato em curso (a partir de 1º de janeiro de 2015) para que possam ensejar a instauração de processo por crime de responsabilidade”, destacou Ademar Traiano. A denúncia, neste caso também, conteria imputação unicamente opinativa, sobre a conduta política do governador Beto Richa. A decisão absurda do tucano, que reconhecidamente é um soldado de Richa na Assembleia, será questionada judicialmente.