Lei Rouanet não poderá ser utilizada em projetos com fins lucrativos, determina TCU

O Tribunal de Contas da União tomou a decisão com base na análise do Rock in Rio 2011 que, além do receber o incentivo da lei e de cobrar ingressos, captou R$ 6 milhões de empresas, que depois abateram 30% desse valor do Imposto de Renda; para o órgão, um projeto só pode ser incentivado pela lei se tiver interesse público

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O Tribunal de Contas da União tomou a decisão com base na análise do Rock in Rio 2011 que, além do receber o incentivo da lei e de cobrar ingressos, captou R$ 6 milhões de empresas, que depois abateram 30% desse valor do Imposto de Renda; para o órgão, um projeto só pode ser incentivado pela lei se tiver interesse público Por Redação* A Lei Rouanet, um incentivo fiscal do Ministério da Cultura destinado a projetos culturais, não poderá ser utilizado em projetos com fins lucrativos, autossustentáveis ou "que possam atrair investimentos privados". A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (3) mas ainda cabe recurso contra a resolução, que ainda não tem data para começar a ser aplicada. A proibição veio a partir de uma denúncia do Ministério Público em relação à legalidade do incentivo ao Rock in Rio de 2011. Os promotores analisaram a lei, criada em 1991, e entenderam que esse tipo de evento não poderia ser beneficiado pelo incentivo. Isso porque, fora a contemplação da lei, o festival contou com cobrança de ingressos e R$ 6 milhões de empresas, que depois abateram 30% desse valor no imposto de renda. Os ministros do Tribunal acataram a iniciativa do MP e concluíram que esse tipo de evento "não vislumbra interesse público". De acordo com o ministro relator do processo, Augusto Sherman, para que um projeto possa ser contemplado pela lei é preciso haver interesse público. Caso o projeto tenha fins meramente comerciais, a lei prevê incentivos de um fundo específico, o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). "Não consigo vislumbrar interesse público a justificar a renúncia de R$ 2 milhões de receita do imposto de renda em benefício da realização de um projeto com altíssimo potencial lucrativo, como o Rock in Rio", afirmou. A decisão, no entanto, não muda os valores que já foram captados e nem pune os gestores que autorizaram patrocínio para eventos desse tipo. O Ministério da Cultura, por sua vez, é contra e, no processo, apresentou argumentação alegando que não poderia negar subsídios para projetos com fins lucrativos. *Com informações da Folha de S. Paulo Foto: Divulgação