Morte de Teori Zavascki adia decisão do STF sobre descriminalização das drogas

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O ministro que faleceu em um acidente aéreo pediu vistas no processo pois pretendia definir seu voto nos próximos meses após analisar experiências com descriminalização das drogas em outros países; para especialistas, debate deve voltar à tona pois o proibicionismo teria relação direta com a crise carcerária Por Isabelle Grangeiro e Paula Simone Ribeiro, colaboradoras da Rede Fórum Tramita no STF, Supremo Tribunal Federal, o processo que discute se é constitucional ou não punir o usuário de droga. O ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo na última quinta-feira, dia 19, pretendia definir seu voto nos próximos meses. Na atual legislação, cabe ao policial definir quem é usuário ou traficante. Três dos onze ministros do Supremo votaram a favor da descriminalização do uso e porte da maconha. Gilmar Mendes, relator do processo, defendeu a descriminalização para o uso de todas as drogas. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Com a morte do ministro, caberá ao novo ministro do Supremo, que será indicado pelo presidente Michel Temer, deliberar sobre os pedidos de vista que estão no gabinete. No segundo semestre de 2016, Zavascki afirmou que pretendia definir seu voto após analisar experiências da descriminalização das drogas em outros países. O ex-ministro argumentou que os países que migraram para a experiência da descriminalização do porte de drogas demonstraram que o consumo não aumentou. Na América do Sul, apenas o Brasil e a Venezuela ainda consideram crime portar drogas para consumo. O debate travado no STF consiste em se o porte de drogas pelo indivíduo (para seu consumo próprio) afeta a integridade de terceiros ou não, podendo assim ser considerado crime. Segundo a advogada criminalista Ana Luíza Carvalhes, para que um comportamento seja considerado crime, ele deve produzir efeitos extremamente lesivos a um bem jurídico tutelado pelo Estado. "No caso do uso de drogas, tal comportamento não lesa nenhum bem jurídico de terceiros. Por outro lado, a proibição do uso de drogas fere um bem jurídico fundamental, a liberdade individual, uma vez que retira da pessoa o seu direito de gerenciar a própria vida e fazer as próprias escolhas", afirma. A advogada defende também que a questão das drogas deve ser tratada como política pública e não apenas como um caso jurídico. "A criminalização coloca a questão do uso de drogas e também do vício numa esfera punitivista. Não é eficaz em termos de saúde pública." Com a descriminalização a questão poderá ser devidamente enfrentada no âmbito das políticas públicas voltadas ao acolhimento do usuário e tratamento adequado. Especialistas e militantes defendem a urgência da volta do debate da descriminalização da drogas na sociedade brasileira, diante da crise penitenciária vigente no país. Para Luiz Fernando Petty, membro do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos e estudioso sobre a história da maconha no país, o elitismo encravado no sistema penal e o atual modelo de controle de drogas do Brasil colabora para a superlotação dos presídios. "Vivemos num país fortemente racista, com órgãos públicos corruptos, e com uma grande tendência em criminalizar a pobreza, o que gera, na prática, em um modelo que serve pra encarcerar mais e mais pobres, negros e negras, e moradores das periferias", argumenta. De acordo com dados Departamento Penitenciário Nacional de 2014, 27% da população carcerária foi privada de liberdade por crime relacionado a tráfico de drogas. O estudo demonstrou também que 94% dos presos não pertenciam à nenhuma organização criminosa e 97% sequer portavam armas no momento da prisão. A lei de drogas de 2006, questionada no STF, não estipula um limite de quantidade estabelecido que afirme se uma pessoa é usuária ou traficante. A falta de critérios objetivos leva às autoridades policiais ou judiciárias decidir se a pessoa flagrada com drogas é um traficante ou um usuário. Para a advogada Ana Luíza Carvalho, esse deve ser um dos principais pontos a ser considerado pelo Supremo Tribunal Federal. "De nada adiantará a descriminalização do uso de drogas se não se estabelecer um limite objetivo para definir qual quantidade de drogas o sujeito precisa portar para ser considerado tráfico" afirmou.