Delegada da PF que prendeu ex-reitor da UFSC é alvo de investigação na Justiça, a pedido da família Cancellier

Enquanto sofre um procedimento de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade, Erika Mialik Marena é promovida para superintendente da Polícia Federal em Sergipe.

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Enquanto sofre um procedimento de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade, Erika Mialik Marena é promovida para superintendente da Polícia Federal em Sergipe. Por Lucas Vasques Uma ferida que não cicatriza e um enorme desejo de que seja feita Justiça. Esses dois fatores motivaram a família de Luis Carlos Cancellier de Olivo, ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ingressar com um pedido de investigação de abuso de autoridade contra a delegada da Polícia Federal de Santa Catarina, Erika Mialik Marena, responsável, entre outras ações, pelo pedido de prisão de Cancellier, em 14 de setembro. O procedimento de responsabilidade administrativa, civil e penal tramita no Ministério da Justiça, foi endereçada ao ministro Torquato Lorena Jardim e requerido por Acioli Antônio Cancellier de Olivo e Júlio Cancellier de Olivo, irmãos do ex-reitor, e por Mikhail Vieira Cancelier de Olivo, seu filho. Embora não fosse do conhecimento de Acioli, a delegada Erika Mialik Marena é frequentemente protagonista de investigações com ampla cobertura da mídia, muitas delas com repercussão muito acima do justificável. "A ideia foi uma iniciativa da família", revela Acioli. Entretanto, o mais incrível da situação é que, enquanto é alvo de ação, a delegada Erika acaba de ser promovida. Ela foi confirmada como a nova superintendente da Polícia Federal em Sergipe. A decisão foi tomada pelo diretor-geral da PF, Fernando Segovia. Erika atuou na Operação Lava Jato até o final de 2016, quando foi chefiar a área de combate à corrupção e desvios de verbas públicas da superintendência da PF em Santa Catarina, ocasião em que comandou o caso que envolveu a UFSC. Cancellier foi o principal alvo da Operação Ouvidos Moucos, chefiada por Erika, que conseguiu na Justiça Federal um mandado de prisão contra o então reitor da UFSC. Por solicitação da delegada, ele também foi proibido de frequentar as dependências da universidade, a qual considerava extensão de sua casa. Ao se sentir "banido", entrou em profunda depressão e se suicidou. Acioli descreve as justificativas no requerimento: "Todo o espetáculo hollywoodiano conduzido pela representada em detrimento dos mais comezinhos princípios e garantias individuais constitucionalmente previstos foram fatores determinantes para o desfecho trágico da operação, que culminou na morte de Luis Carlos Cancellier de Olivo". Uma das reclamações se refere ao vazamento da Operação, que foi desencadeado após uma investigação que estava sob sigilo. Ou seja, voltou-se a observar a prática cada vez mais comum de vazamentos, que ocorrem nas grandes operações da Polícia Federal. No documento, o irmão do ex-reitor denuncia: "A ausência do necessário sigilo, com a divulgação excessiva de informações equivocadas pela PF, estigmatizou todos os investigados, especialmente Luis Carlos Cancellier de Olivo, a quem foi atribuída pela autoridade presidente do inquérito e, posteriormente, pela mídia, a participação em desvio milionário, quando, na verdade, a única acusação genérica contra ele, movido por um subordinado e oposicionista político, era de ter tentado "obstruir" investigação no âmbito administrativo da UFSC, o que nem de longe configura crime". Na representação, Acioli continua: "Deflagrada a Operação com larga e instantânea cobertura da imprensa local e nacional, que, apesar do sigilo, contou com o fornecimento de informações processuais privilegiadas, a exemplo do exato momento de cumprimento dos mandados de prisão, Luis Carlos Cancellier de Olivo não resistiu à pressão de ser humilhado publicamente pela injusta acusação por um fato anômalo, jamais praticado (tentativa de obstrução administrativa), tendo este fato sido determinante para a prática do ato extremo que culminou em seu falecimento precoce e que tem acarretado danos irremediáveis aos familiares ora signatários". O irmão do ex-reitor da UFSC informa que a família deseja "a correta apuração dos fatos que desencadearam a referida operação e o desfecho trágico; e que se irregularidades foram cometidas, que os responsáveis sejam punidos. Além da imensurável tristeza para os familiares e amigos por esta insuperável perda, fica a reputação manchada por inverdades indevidamente divulgadas pela representada aos meios de comunicação, que se estendem a todos da família de Luis Cancellier". Abuso Ainda segundo a ação imposta pela família Cancellier, a Lei 4.898/1965, que regulamenta a representação nos casos de abuso de autoridade, dispõe, em seu artigo 4º, "b" e "h" que constitui abuso "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia e vexame ou a constrangimento não autorizado em lei" e praticar "ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. No presente caso, a autoridade policial não só submeteu o falecido reitor a imensurável vexame ao conduzir sua prisão, em local inadequado (penitenciária), como causou mácula irreparável à sua honra, ao divulgar a informação de que ele estaria envolvido em suposto desvio milionário, quando o próprio caderno investigativo afirma que seu envolvimento estaria restrito a alegada interferência administrativa. Dessa forma, por tudo que foi exposto, resta evidente que a delegada Erika Mialik Marena extrapolou suas funções institucionais, devendo ser apurados com rigor os abusos praticados na Operação Ouvidos Moucos, a fim de responsabilizar os envolvidos no trágico desfecho". Acioli ressalta que na decisão que deferiu as medidas extremas não foram apontados quaisquer elementos que comprovassem o envolvimento de seu irmão em atos ilícitos. "Havia apenas a declaração do então corregedor da UFSC, Rodolfo Hickel do Prado, desafeto político de Cancellier. Além disso, não foi respeitado o exercício do contraditório, ou seja, que ele fosse intimado previamente para prestar esclarecimentos ou, na pior das hipóteses, sua condução coercitiva à sede da Polícia Federal". As irregularidades não param por aí, segundo Acioli: "Não bastasse a completa ausência de elementos na recém-nascida Operação, a autoridade representada convocou, segundo nota da própria PF, 105 agentes federais, incluindo delegados lotados em outros estados, como do Maranhão (que interrogou Luis), tudo para deflagrar um espetáculo midiático e prender "perigosíssimos" 7 professores universitários, possivelmente com custo (diárias, hospedagem, alimentação, transporte etc) superior ao do suposto desvio". Fotos: Reprodução