Piauí tem a primeira prisão por “estupro virtual” do Brasil

A decisão vem para consolidar a ideia de que a internet não é terra de ninguém, visando acabar com as práticas daqueles que se escondem no seu anonimato para o cometimento de crimes.

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A decisão vem para consolidar a ideia de que a internet não é terra de ninguém, visando acabar com as práticas daqueles que se escondem no seu anonimato para o cometimento de crimes. Da Redação* A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática-D.R.C.I. de Teresina (PI) iniciou, há cerca de alguns meses, uma investigação sobre a prática de um estupro virtual, que resultou na prisão do acusado, que não teve o nome divulgado. No caso, o investigado, utilizando um perfil fake da rede social Facebook ameaçava exibir imagens íntimas da vítima, exigindo desta o envio de ‘nudes’ e até mesmo introduzindo objetos na vagina e/ou se masturbando. A investigação, conduzida pelo Dr. Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina/PI, determinou ao Facebook que fornecesse as informações acerca do usuário do computador utilizado para a prática do crime. A empresa prontamente atendeu a ordem emanada da Justiça e após identificado o acusado, foi determinada sua prisão. De acordo com a doutrina moderna, este tipo de conduta é denominada “sextorsão”, a palavra é uma aglutinação da palavra “sexo” com a palavra “extorsão”. Esse neologismo, ainda quase desconhecido no Brasil, se caracteriza como uma forma de exploração sexual que se dá pelo constrangimento de uma pessoa à prática sexual ou pornográfica, em troca da preservação em sigilo de imagem ou vídeo da vítima em nudez total ou parcial, ou durante relações sexuais, previamente guardadas. O termo “sextorsão” tem origem nos Estados Unidos, no ano de 2010, quando foi oficialmente usado em uma declaração do Federal Bureau of Investigation (FBI) em investigação em que um hacker passou a controlar a webcam da vítima, tendo acesso ao seu quarto e ameaçando expô-la caso não cedesse a suas demandas. Atualmente é uma atividade criminal em elevada expansão ao nível mundial. Embora no caso não tivesse ocorressido contato físico entre a vítima e o agente, esta foi constrangida a praticar o ato libidinoso em si mesma. Nessa situação, o juiz Luiz de Moura, em sintonia com a doutrina, entendeu que houve a prática do crime de “estupro virtual” perpetrado em autoria mediata ou indireta, pois a ofendida, mediante coação moral irresistível, foi obrigada a realizar o ato executório como longa manus do agente. A decisão é inédita no Brasil e vem para consolidar a ideia de que a internet não é terra de ninguém, visando acabar com as práticas daqueles que se escondem no seu anonimato para o cometimento de crimes, além de servir de alerta para que novas vítimas, sofrendo abusos parecidos, compareçam às Delegacias de Polícia para denunciar. FONTE: Central de Inquéritos de Teresina *Com informações do Tribunal de Justiça do Piauí Foto: Divulgação/Polícia Civil