"O que mais faltou para ser considerado tortura?", questiona advogado sobre caso do menino chicoteado

Segundo Ariel de Castro Alves, integrante do Conselho Estadual de Direitos Humanos, o magistrado não interpretou corretamente a lei que define o crime de tortura

Trecho do vídeo em que o jovem é torturado - Foto: Reprodução/Redes sociais
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  O advogado Ariel de Castro Alves, integrante do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe) de São Paulo, criticou a decisão do juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida de Oliveira, da 25ª Vara Criminal, nesta quinta-feira (12), que entendeu que não houve tortura por parte dos seguranças de supermercado, que chicotearam um adolescente de 17 anos. "Entendo ser lamentável que não tenham sido condenados por crime de tortura. O adolescente estava sob o poder e autoridade dos agressores e a tortura foi utilizada como castigo, em razão do furto de barras de chocolate no mercado, que o jovem foi acusado. Os acusados deixaram ele nu. Depois foi amordaçado, chicoteado, humilhado e ameaçado de morte. O que mais faltou para ser considerado tortura?", questionou. Não é sócio Fórum? Quer ganhar 3 livros? Então clica aqui. Para o advogado, o juiz não interpretou corretamente lei que traz a definição do crime de tortura. "Devemos lamentar que o judiciário não interprete adequadamente a lei dos crimes de tortura, que não se aplica apenas em casos de agentes públicos, mas também em casos de agentes privados, principalmente aqueles que têm algum tipo de relação de poder, como no caso desses seguranças", afirmou. Punições exemplares "É necessário que tenhamos punições exemplares em casos desses tipo, até para inibir que novas ações como essas sejam cometidas", completou. O juiz considerou não ter havido tortura porque, segundo ele, as agressões não foram cometidas na busca de obter informações e não foram praticadas por quem tinha ‘condição de autoridade, guarda ou poder’. Os seguranças do supermercado Ricoy, na Vila Joaniza, zona sul da capital paulista, vão cumprir penas de 3 anos e 10 meses de reclusão, 3 meses e 22 dias de detenção e 12 dias de multa. Ambos estão detidos desde o início de setembro. Assista aos vídeos: [video width="848" height="480" mp4="https://cdn.revistaforum.com.br/wp-content/uploads/2019/12/ariel-1.mp4"][/video] [video width="848" height="480" mp4="https://cdn.revistaforum.com.br/wp-content/uploads/2019/12/ariel-2.mp4"][/video]