Veja a íntegra da sentença que inocentou empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer

Juiz alegou que não poderia condenar réu se Ministério Público pede absolvição e que “todas as testemunhas e demais provas” contradizem o que a influenciadora alegou

Mariana Ferrer - Foto: Reprodução/Twitter
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Na sentença em que inocentou o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, escreveu que não poderia condenar o réu se o Ministério Público estava pedindo sua absolvição.

Também escreveu que as provas constantes do processo eram “frágeis” para sustentar a acusação. E, depois de resumir o depoimento das testemunhas que depuseram na ação, escreveu que os relatos de “todas” –grifou essa palavra – não batiam com o da vítima. Além disso, alegou que as provas também contradiziam o que Mariana havia falado.

Veja a íntegra da sentença aqui.

Observação: O termo "estupro culposo" foi usado com base na reportagem de Schirlei Alves, no site The Intercept. A construção, no entanto, não foi usada nas alegações do promotor Thiago Carriço, segundo nota emitida pelo Ministério Público de Santa Catarina na noite de terça-feira (3). Diante disso, a Fórum promoveu a adequação dos textos e títulos das reportagens sobre o caso.