TJ-RJ condena Igreja Universal a pagar 100 mil reais de indenização a compositor

Orlando Vieira é o autor de dois hinos que a organização de Edir Macedo utiliza em seus cultos, mas que nunca reconheceu os devidos direitos autorais

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Uma decisão a 15ª Câmara do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus e a editora Unipro a pagar uma indenização de 100 mil reais ao pastor e compositor Orlando Vieira.

O músico religioso é autor de “Harpa Cristã” e “Harpa de Ouro”, dois hinos utilizado pela da Universal em seus cultos, mas cujos direitos autorais nunca foram reconhecidos.

As canções também tiveram suas letras expostas em publicações da Unipro sem a devida referência ao autor. As duas entidades, tanto a igreja quanto a editora, pertencem à organização do pastor Edir Macedo.

A decisão do TJ-RJ foi publicada na quinta-feira (5), e a Universal ainda tem direito a recurso.

No texto da decisão, a desembargadora Jaqueline Montenegro, relatora do processo, registrou que Edir Macedo “teve influência no projeto” que resultou na apropriação indevida da obra do compositor.

“Resta clara a legitimidade passiva dos réus, ora apelantes, para responder à presente demanda, diante da comprovada prática de ato ilícito consistente na reprodução não autorizada e modificação indevida das obras contidas na ‘Harpa Cristã’ e na ‘Harpa de Ouro’ pela Igreja Universal do Reino de Deus, com a ciência, autorização e até mesmo influência do Bispo Edir Macedo Bezerra, facilitada pela Editora Unipro Ltda, responsável pela criação, publicação e tiragens não-identificadas dos hinários e mídias digitais contrafeitos”, escreveu a juíza.