Toffoli suspende duas investigações contra o senador José Serra

Processos estão na Justiça Eleitoral e na primeira instância federal por não tratarem de atos do atual mandato do tucano, mas presidente do STF acatou questionamento da defesa sobre busca e apreensão

Foto: Arquivo/Montagem
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão de duas investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP), uma na primeira instância e outra na Justiça Eleitoral.

Os inquéritos foram enviados à primeira instância e à Justiça Eleitoral por decisões anteriores do STF, que reconheceu a inexistência de foro privilegiado porque se tratavam de fatos anteriores ao atual mandato de Serra. Toffoli, entretanto, acolheu pedido da defesa do tucano em duas reclamações protocoladas diretamente na Corte de que houve usurpação da competência do Supremo.

No inquérito da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o presidente do STF já havia suspendido a realização de busca e apreensão no gabinete de Serra na semana passada, parte da Operação Paralelo 23, da Lava Jato Eleitoral.

Na outra investigação, que tramita na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Serra já é réu por lavagem de dinheiro. A denúncia da força-tarefa da Lava Jato de São Paulo foi aceita nesta quarta-feira (29) e aponta pagamentos irregulares da Odebrecht no período em que ele era governador, em conta na Suíça. A filha, Verônica Serra, também virou ré.

A defesa argumentou que as duas operações de busca e apreensão determinadas contra o senador apresentavam risco de que fossem colhidos documentos relacionados ao atual exercício do seu mandato, o que seria atribuição do STF.

O processo da 6ª Vara Criminal não gerou buscas no gabinete do senador, mas na residência dele. A defesa alegou que Serra guardaria documentos sobre sua atividade parlamentar.

"Zeloso quanto ao desempenho das altas funções institucionais do Supremo Tribunal Federal e por reconhecer, na espécie, o caráter de urgência do pedido, que narra a existência de fatos que sugerem o desrespeito à competência constitucional da corte e enunciado da súmula vinculante, passo à análise da medida cautelar pleiteada, reconhecendo, desde logo, a plausibilidade jurídica do direito vindicado neste juízo de cognição sumária", escreveu Toffoli, na decisão.

Os processos estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, mas o presidente do STF concedeu as decisões no plantão judicial.