Segunda Turma do STF declara Bretas incompetente em sete casos da Lava Jato

São seis ações penais referentes às operações Fatura Exposta, Ressonância e S.O.S. e uma que apura se o empresário do ramo de ônibus, Jacob Barata Filho, praticou corrupção

O juiz Marcelo Bretas - Foto Tomaz Silva/Agência BrasilCréditos: Agência Brasil
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Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, cujo titular é o juiz Marcelo Bretas, para processar e julgar seis ações penais referentes às operações Fatura Exposta, Ressonância e S.O.S. Todas são desdobramentos da Lava Jato no Rio.

Além disso, Bretas também foi considerado incompetente no inquérito que apura se o empresário do ramo de ônibus, Jacob Barata Filho, praticou corrupção.

As seis ações penais deverão ser distribuídas na Justiça Federal do Rio. O juízo competente decidirá se serão válidas ou não as decisões tomadas por Bretas nos processos. Já o inquérito contra Barata Filho deverá ser remetido à Justiça estadual fluminense. As informações são de Sérgio Rodas, no Conjur.

Em relação às ações penais, o relator Gilmar Mendes, ministro do STF, apontou que, recentemente, a Corte considerou ilegal e inconstitucional a fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos da Lava jato, envolvendo o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.

“Nesse sentido, revelou-se nos referidos casos uma atração de competência artificial, ilegal e inconstitucional pela 13ª Vara Federal de Curitiba, manejada aparentemente por estratégias obscuras e que nos afasta claramente das regras de competência fixadas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal - estamos diante de uma situação muito grave, sem precedentes na justiça criminal brasileira, que afronta valores edificantes do Estado Democrático de Direito. Tal situação anômala representa nítida ofensa ao princípio constitucional do juiz natural, aproximando-se da nefasta noção de um verdadeiro tribunal de exceção”, declara Gilmar Mendes.

O ministro afirma que as decisões demonstraram que, na Lava Jato, houve uma “tendência de exagerada aglutinação de processos e a permanência de pontos cegos de legitimação na linha de continuidade da competência”.

Na avaliação de Mendes, a manutenção da competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nos casos da Lava Jato no estado encontra “uma interrupção de sua legitimidade entre a Operação Calicute e a Operação Fatura Exposta, que atinge as operações Ressonância e S.O.S.”.

Ministro vê problemas na delação do inquérito de Barata Filho

No que se refere ao inquérito contra Jacob Barata Filho, Mendes aponta que a delação que gerou a instauração da investigação (do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, Lélis Teixeira) “não acusou o empresário em relação a qualquer conduta ilícita que teria ofendido bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais, causa necessária à atração da competência da Justiça Federal, conforme o inciso IV do artigo 109 da Constituição Federal”.

Em ambos os casos, os votos do relator foram seguidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Edson Fachin foi voto vencido.